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Diário das Sessões do Senado

das Sessões com aquela regularidade que seria para desejar, e ao mesmo tempo para evitar que os jornais publicassem o relato das sessões do Congresso errado, que nasceu a idea do Boletim Oficial do Congresso, que todos os jornais, sem excepção, recebem.

Se porventura o alteram, ou publicam notícias falsas, a culpa é deles.

O Sr. Ribeiro de Melo (em aparte]): — V. Ex.a dá-me licença?

Mas veja V. Ex.a que não se trata senão de fazer uma omissão.

Se ainda estivesse à frente do jornal O Século esse cavalheiro estrangeiro chamado Rugeroni, que eu tantas vezes, quando ainda me sentava naquelas cadeiras, pedi ao Sr. Ministro da Justiça que o mandasse para a cadeia, ainda entendia.

Mas agora, que preside a esse jornal o Sr. I)r. Trindade Coelho, meu ilustre amigo e pessoa que eu muito considero, esta atitude contra a minha pessoa só se pode compreender pela manifesta oposição do seu informador.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : o artigo 13.° da lei n.° 1:662, sobre o inquilinato, estatui que as disposições dessa lei e das lois anteriores que se referem a inquilinato deixam de ter efeito em 31 de Dezembro de 1925.

Ora, Sr. Presidente, os motivos que levaram o Congresso da República a discutir e a aprovar esse diploma persistem, são ainda os mesmos.

As restrições tomaram se em virtude da carestia e das dificuldades, sempre crescentes, da vida.

Até hoje essas circunstâncias não melhoraram.

Nestas condições, eu mando para a Mesa um projecto de lei prorrogando as disposições da referida lei n.° 1:662 até 31 de Dezembro de. 1926..

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : o Sr. Vicente Eamos, na melhor das intenções, enviou para a Mesa um projecto de lei tendente a prorrogar o prazo marcado no artigo 13.° da lei n.° 1:662, ou seja a chamada lei do inquilinato.

Desejo comunicar à Câmara, e, conse-quentemente, a V. Ex.a, que na 2.a Sec-

ção do Senado há uma proposta de lei, vinda da Câmara dos Deputados, a qual sofreu algumas emendas, uma das quais tendente a prorrogar esse prazo até 31 de Dezembro de 1927.

Sou eu o relator dessa proposta, e muito brevemente ela será aqui discutida em sessão plena.

Portanto, melhor será fazer andar essa proposta, visto que a doutrina deste projecto é nem mais nem menos a mesma que consta daquele projecto.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : euv concordo com as considerações feitas pelo ilustre Senador Sr. Medeiros Franco. Eu ignorava que existia na 2.a Secção um projecto de lei no qual i fo introduzida uma emenda com disposição análogn ao meu projecto hoje enviado para a Mesa.. '

Assim, nenhuma vantagem, e até desvantagem, há em eu manter aquele projecto ds lei, pelo que peço a V. Ex.a o considere como não recebido.

O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: desisto da palavra por já estar resolvido pelo Sr. Ministro da Instrução o assunto de que eu tinha a tratar.

O Sr. Procópio de Freitas: — Já há tempos me referi nesta Câmara ao número de escolas do concelho ,-do Funchal que estão actualmente sem funcionar, devido a terem sido despejadas as casas onde elas funcionavam.

Segundo informações obtidas ultimamente, creio que outras escolas há que estão também ameaçadas de terem o mesmo destino. Consta-me até que uma escola que funciona numa freguesia do norte da ilha foi ameaçada há pouco tempo de poder continuar a funcionar, porque se o professor, por exemplo nas férias, se ausentar e vier ao Funchal, a senhoria está na disposição de se introduzir nessa casa violentamente, não permitindo quo o professor volte novamente para lá. Isto, Sr. Presidente, é um caso muito sério. Eu entendo que o Governo deve providenciar urgentemente para que estas scenas, estes espectáculos não continuem.