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Sessão dê 31 de Março dê 1925

penharn na sociedade, eii entendo que é absolutamente justificável qualquer medida de excepção para êss-es casos, porque não pode a sociedade .-portuguesa, evidentemente, continuar à mercê do desleixo que houve da parte de certos funcionários deixando de efectuar o pagamento das rendas dessas casas, desleixo que nalgumas vezes talvez seja criminoso, pois admito mesmo que tivesse havido conluio para que os pagamentos não fossem feitos a tempo e horas para haver motivo de requerer o despejo.

É, portanto, Sr. Presidente, de absoluta necessidade que o Sr. Ministro da Instrução intervenha o mais rapidamente possível para se acabar com este estado de cousas.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva):—Regosijo-me por o Sr. Procópio de Freitas ter dado ensejo de me referir a este caso lamentável dos despejos das escolas, caso que já tem vindo referido várias vezes na imprensa até por vezes atribuindo-me a responsabilidade de não ter tomado as medidas necessárias paia evitar a continuação desses despejos!

Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que quando tomei conta da pasta da Instrução havia em todo o País, em números redondos, perto de duas centenas de escolas despejadas.

O facto é devido apenas a que a lei dó inquilinato não salvaguardou os interesses do Estado, e como os processos burocráticos no nosso País não são duma rapidez de invejar, segue-se que as rendas ^das escolas eram pagas por vezes' passado o dia 8 de cada mês, o que autorizava o senhorio a legalmente intentar uma acção de despejo.

Como V. Ex.a disse, escolas há em que entre o senhorio e o próprio professor se fez um acordo para se lesar o Estado em benefício do senhorio. Precisamente na 'Ilha da Madeira, a que V. Ex.a se referiu, se deu um caso frisante.

Foi o do professor duma escola que incitou o senhorio a intentar uma acção de despejo e foi ainda mais longe; sendo um professor do Estado foi servir de testemunha contra o Estado para a escola ser despejada.

O caso era o seguinte: esse professor exercia a sua profissão numa escola dos arredores da cidade e pretendia, com esta acção de despejo, ir exerce Ia dentio da cidade, contando que do bom resultado da sua traiçoeira façanha, lhe resultaria a transferência para uma vaga existente numa das escolas ali existente. Enganou--se redondamente o perdeu a cartada.

Avisado do caso a tempo eu pude transferi-lo para uma localidade muito mais distante da cidade do que aquela em que ele estava exercendo o ensino.

Para evitar a continuação dos despejos devo dizer a V. Ex.a que medidas foram tomadas —tomadas já pelo Ministro da Instrução do Ministério transacto. Essaâ medidas consistiram em enviar circulares-a todas as câmaras municipais para que do Fundo Nacional de Instrução que, como V. Ex.a sabe, é constituído por um imposto lançado por todos os municípios em benefício da instrução, as mesmas câ-msras fossem autorizadas, independentemente de qualquer fórmula burocrática a ir levantar na respectiva repartição de finanças, no dia l, a quantia bastante para pagar imediatamente a renda das escolas.

E isto que foi ordenado e que se tem feito, e se por acaso ainda aparece um ou outro despejo -de escolas é consequência de processos que estavam correndo e que foram julgados posteriormente ou em localidades onde as câmaras nãc corresponderam às solicitações do Ministério.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo):— ^ E não haveria meio de impedir a continuação desses processos?

O Orador: — Evidentemente que não. O Estado não pode intervir juuto do Poder Judicial, que, como V. Ex.a sabe, é autónomo, nem pode alterar as deliberações do Poder Legislativo.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo}'.— A lei do inquilinato fez suspender os mandados de despejo que havia.

^Nâo se poderia publicar uma lei nesse sentido ?