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Diário das Sessões do Senado

do País} mas também entendo que ela não pode ser feita de án»mo leve.

Há, por exemplo, a questão dos baldios, que no norte revestem um aspecto diferente do do sul, e, assim, não se pode apresentar uma reforma agrária com as mesmas disposições para o País.

Terei, pois, o prazer de voltar a esta Câmara, mas com elementos mais concretos e para não vir só dizer que há necessidade de se fazer uma reforma agrária.

Tenho dito.

O orador não re via i

O Sr. Álvares Cabral (para explicações] : — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro da Agricultura as suas explicações e para dizer n S. Ex;a quo sou natural de uma terra onde a cultura é muito cuidada; dosde a beirá-maf até a serra tudo é cultivado; nté mesmo no terreno onde há muita pedra se produz lenha, introduzindo sementes de incenso (pictus poris) nas fendas da rocha

Sei também qne no Alentejo se encontra muito terreno - com mato alto, e, no emtanto, ele não é de pousio.

Conheço o ,que são terrenos de-pousio o o que são terrenos abandonados.

E, por ôsto o outros factos, eu espero que o Sr. Ministro da Agricultura fará o seu estudo, pois é dos mais importau-. tos da sua pasta.

Tenho dito.

O Sr. Pedro Chaves : — Sr. Presidente: pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça e folguei em ter ouvido as considerações apresentadas pelo Sr. D. Tomás de Vi-Ihena.

Desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro para um facto estranho, e que S. Ex.a certamente não deixará de apreciar, como magistrado, quo é, e como homem quo preza o bom nome da magistratura

Tive conhecimento há dias de uma sentença proferida pelo juiz da 4.a vara cível de Lisboa, qne revela o mais completo desconhecimento das leis que regulam o assunto que foi julgado.

Isso poderá parecer estranho e talvez pareça estranho também qne eu venha

aqui levantar uma questão afecta ao Poder Judicial.

Passo a declarar sob minha palavra de honra que não conheço nenhuma das partos que intervêm na causa, não tenho interesse nenhum no assunto; eu quero somente ter assegurada a garantia de .serem cumpridas as leis que, como vou mostrar, vejo em perigo.

Não se aplicam as leis tal como o Parlamento as vota, e, assim, nós não tomos garantia nenhuma, nem. será de estranhar que só estabeleça o caos.

Eu aponto o facto, Sr. Presidente, para o Sr. Ministro da Justiça ficar co.m o conhecimento completo do assunto, e poder providenciar como entender.

Ora, Sr. Presidente, há uma disposição do Código do Kegisto Civil, o artigo 242.°, salvo erro, que é a reprodução do um artigo que já existia no Código Civil, artigo tam claro, tam explícito, que não vejo que sobre ele se levantem dúvidas, e Gsse artigo diz que os casamentos em que intervenha um português, realizados no estrangeiro, não produzem efeito algum eni Portugal, se não forem transcritos no Registo Civil, e marca para essa transcrição o prazo de 3 meses a contar da realização do casamento, ou de l mês após a chegada de um dos cônjuges ou de ambos a Portugal.

Isto estava no Código Civil.

Pois, Sr. Presidente, numa sentença que eu li numa certidão autêntica, o juiz da 4.a vara'autorizou o divórcio de um cônjuge português que tinha sido realizado no Eio de Janeiro em 1901 e nunca tinha sido transcrito em Portugal, isto é, o juiz da 4.a vara da comarca de Lisboa autorizou um casamento que não existia na lei portuguesa, ou ainda, em palavras rudes de homem da Beira, fez um tremendo disparate e mostrou não saber cousa alguma do que estava a fazer.

Como remato ã esta obra gloriosa, terminou por dizer:

o.Cumpram-se em tudo o mais as leis e regulamentos do Registo Civil.»

Não há regulamento nenhum para isso, Sr. Presidente.

Elo nem sequer sabia que disposição legislativa há relativamente ao assunto.