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/Sessão de 3 de Abril de 1920

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Permitir a fiscalização; porque sem numeração pode evidentemente estampar-so um número ilimitado do-cédulas, sem que haja possibilidade de se exercer ossa fiscalização.

Circulam livremente cédulas falsas con-juntamente com as verdadeiras. " As cédulas fulsas são recebidas indistintamente pelo padeiro, pelo taberneiro,, pelo merceeiro,, pelos condutores dos eléctricos, etc.

Mas o que resta saber ó se amanhã quando for imposta a troca obrigatória, o Estado ,vai receber as cédulas falsas conjuntamente com as verdadeiras, ou se simplesmente vai receber as verdadeiras.

Não sei qual 6 a opinião do Sr. Ministro das Finanças, mas a minha é contrária à do Sr. Oriol Pena, pois entendo que o Estado é só responsável pelas cédulas verdadeiras.

Nem o Estado, nem o Banco de Portugal podem ser responsáveis por cédulas ou notas falsas, assim como cada um de nós é só responsável pelos papéis que firma o não por qualquer falsificação praticada por terceiros.

E preciso também notar, como muito bem ponderou o Sr. Oriol Pena, que a opinião pública não raciocina com aquele espírito de serenidade com que nós aqui por exemplo raciocinamos.

A opinião pública julgar-se há lograda de um momento para o outro quando se lhes não der em troca das cédulas falsas, o dinheiro correspondente ao valor que essas cédulas indicam.

Evidentemente que ela não pode encarar com serenidade uma determinaçrco estabelecendo a troca obrigatória tam somente para as cédulas verdadeiras.

Nós não podemos atribuir exclusivamente a responsabilidade deste estado de cousas à polícia.

Mas o que nós podemos e devemos é ter o direito de estranhar que a polícia tenha sido tam pouco cautelosa e hábil na descoberta destes crimes. ' Ainda há pouco li no Século que uma casa de Lisboa vendia grandes quantidades de tinta empregada na estampagem das cédulas falsas.

Ora se o jornal descobriu este facto é porque necessariamente teve informações que a polícia não possui, o que é deveras para estranhar.

Mas, mesmo não as tendo, a obrigação da ^polícia era ouvir o jornalista, ou quem escreveu a notícia para, deste modo, averiguar o que havia a esse respeito.

A questão está nestes termos: os jornais, observando o elevado número de cédulas falsas em circulação, lançaram o grito de alarme.

Ora o Governo não podo ficar indiferente perante este caso que é grave. Cumpre-lhe, por isso, pôr imediatamente em circulação as moedas, ou então recolher imediatamente as cédulas falsas em circulação e declarar quais são os elementos que permitem distinguir as cédulas verdadeiras das falsas.

Ao mesmo tempo declarar se porventura na Casa da Moeda se trocam só as cédulas verdadeiras para qiio o público se recuso a receber as que o não se*. jam.

Sr. Presidente: tratarei agora doutro assunto. Há tempos foi aborto concurso para a exploração das docas do porto de Lisboa, bem como das oficinas do mesmo porto. Terminado o prazo do concurso, verificou-se que haviam concorrido duas empresas, e que uma delas oferecia 1:700 contos pela concessão e sujeitando-se às cláusulas do contrato.

jSern embargo, o Ministro do Comércio de então, que segundo me consta era o Sr. Plínio Silva, anulou o concurso e mandou 'abrir segundo concurso com bases diferentes das primeiras, bases que devia conhecer previamente que não será fácil obter concorrentes nas condições estipuladas.

Desejava, portanto, que o Sr. Ministro do Comércio, se conhecesse de perto este assunto e estivesse preparado, declarasse se o havia já estudado e, no caso afirmativo, explicasse as razões por quo .o Sr* Plínio Silva anulou o primeiro concurso, o quais as razões por que ficou deserto o segundo .concurso.

Desejo também saber quais as medidas que o Sr. Ministro tenciona adoptar, porquanto a Parçaria dos Vapores Lisbonen-ses, que se encontra a explorar o porto com um contrato provisório, já declarou terminantemente que em 30 de Junho abandona completamonte a exploração, porque não lho convém.