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Diário das Sessões do Senado

torização do Governo da metrópole, ouvido o Conselho de Ministros.

Art. õ.° Aos empréstimos a que só refere a presente lei não ó aplicável a doutrina do artigo 3.° da lei n.° 1:131, de 26 de Março de 1921.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

O Sr. Querubim Guimarães: —Sr. Presidente : estamos em face de uma situação que é devoras lamentável, n£o só pelo que diz respeito aos tremendos encargos que vamos contrair para a pro\íncia de Angola, como também pela situação delicada em que tal província se encontra e para a qual o Sr. Ministro dr.s Colónias não encontrou outro processo mais rápido e útil senão o que se nos apresenta.

É também melindrosa para a nossa responsabilidade de parlamentares a situação ein que nos achamos, e já ontem, na reunião da Secção, se me ofereceu ensejo de dizer que tinha fortes hesita côas naquilo que entendia ser o cumprimento do meu dever parlamentar.

Só se tratasse de uma proposta que não tivesse gravidade e que não atingisse a cifra de 9:OUU contos, ouro. que vamos contrair em responsabilidades e encargos, que afinal, a não sor em duas ou três disposições básicas, não podemos determinar, pouco seria; mas, desta maneira, estamos na possibilidade de nos encontrarmos de futuro numa situação muito mais grave que aquela em que nos achamos.

Nós, Sr. Presidente, com o tesouro da Metrópole exausto, sem facilidades de ar-ri.njar dinheiro e de arranjar crédito, coai serviços públicos desmantelados e com portos, caminhos de ferio, etc., em desordem, \eno-nos numa situação em que faltam os elementos precisos para po

Em face da situação moral, que é má, é mesmo péssima, em que nós nos

encontramos a respeito da administração de Angola, depois de uma campanha tendenciosa ou não, verdadeira ou não, sincera ou não nos seus intuitos, nós temos cie apoiar ou não uma campanha que é deprimente para o nosso brio, para o nosso amor próprio»

Sr. Presidente: e na face da escuridão completa que envolve a província de Angola, sem sabermos quais são as suas receitas seguras, quais são as possibilidades de riqueza de modo a habilitar o tesouro da província a facilidades maiores, nós sem sabermos quais são os encargos seguros e positivos que aquela pro\íncia contraiu, a quanto montam esses encargos, sem sabermos, ou vermos discriminadas as verbas de despesa ordinária P extraordinária, sem sabermos nada disso, sem termos no relatório que precedo a proposta ministerial qu.-lquer esclarecimento a esse respeito, sem sabermos qual foi o uso que se deu à latitudi-nária autorixação da lei n.° 1:131, se porvontura a província esgotou ou não o que ess£. lei prevê ou doseja um empréstimo, que seria a cifra de 60:OOU contos, sem sabermos, Sr. Presidente, se foi metade, se foi um terço, se foi tudo; emfim, na província quais são os encargos que lhe advieram, qual foi a aplicação desse dinheiro, se se observou a lei ou não.

Nós, Sr. Presidente, sem termos absolutamente elementos nenhuns seguros para nos podermos pronunciar sobre esse assunto, que representa para a metrópole o agravamento extraordinário da situação financeira, demais a mais tendo nós um déficit que não é apenas o déficit que consta da proposta orçamental, por isso que o Sr. Ministro das Finanças, não perd-ndo do > vista o desejo de se não colocar mal perante a opinião pública, m r. s Iara sub-repticiam<_.->nto no decorrer do ano económico, nos trazer uma proposta do abert.ira de crédito extraordinário, que no iiaal dará sem dúvida um quantitativo muito maior do que aquele que está previsto no Orçamento.

Procede assim sem haver aquela lealdade na administração que devia haver em mate.-ia orçamental.