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Sessão de 3 de Abril de 1920

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tudo ao Sr. Ministro das Colónias a im-pressAo do quo estou aqui querendo fazer qualquer espécie de obstrucionismo.

O que quero é lazer afirmação de princípios em virtude do lugar que ocupo, e da responsabilidade política que represento nesta Câmara.

O que quero significar é que nós, Câmara, temos o direito de exigir do Sr. Ministro das Colónias, quem quer quo ele seja, uma elucidação completa acerca da situação em que se encontra Angola, quais são as suas receitas realizada» e as suas receitas possíveis imediatas, quais são as suas despesas ordinárias e extraordinárias, qual é o quantitativo do seu déficit em números certos e seguros.

Qual é a cifra dos empréstimos realizados à sombra da lei n.° 1:131, quais são os encargos ordinários e extraordinários da provincia, sobretudo estes últimos, emfim, explicar nos convenientemente a situação financeira d«« Angola.

Sr. Presidente: ao mesmo tempo que seja presente, se porventura hoje a Câmara entender que não deve'admitir uma emenda nesse sentido, a obrigação da parte do Sr. Ministro das Finanças de apresentar rapidamente uma proposta de Jei nesse sentido, ou no caso de o Sr. Ministro o não fazer, a Câmara tome o compromisso de fazer votar imediatamente um projecto de lei nesse sentido, de revogar por completo a lei n.° 1:131.

Sr. Presidente: desejo que a Câmara compreenda bem, atinja bem o nosso intento; o nosso pensamento é não criar de maneira alguma dificuldades a Angola; pelo contrário, tomos o máximo empenho, como portugueses que somos, de lhe acudir e de concorrermos com o nosso esforço e a nossa palavra para a solução desse problema, de modificar a sua situação.

Mas não queremos também de forma alguma que contra a lei geral, sobre a orgânica das colónias, se mantenham leis discricionárias nas mãos dos Governos das províncias ou dos Srs. Altos Comissários, e então, não querendo de modo nenhum embaraçar a solução do assunto, desejo que a Câmara exprima o seu voto de que, o mais rapMarnento possível, ou por função do Poder Executivo por meio duma proposta de lei, ou do Poder Legislativo por meio dum projecto de lei, se revogue a lei n.° 1:131.

Não há maneira mais clara, mais sincera, mais leal du pôr a questão.( ,

Não desejo embaraçar a questão, mas todos os íárs. Senadores,'pondo a luão na-sua consciência e arredando para o lado.' os interesses políticos de momento, os interesses da estabilidade ministerial, se, porventura o cas>o chega ale aí, hão-de concordar com a minha exposição, hão-de achar absolutamente perigo>o que se conservem esses poderes ditatoriais da lei. n.° 1:131, permitindo que se contraiam empréstimos até 60:0(JO contos em situações excepcionais, quando nós vamos financiar Angola, tomando a responsabilidade de 200:000 contos, quando nós vamos dar este dinheiro, porque não sei mesmo se é possível fazer -esta operação. Não sei, Sr. Presidente, quais são as faculdades no mercado, e não sei se os 9:000 contos se arranjarão cá ou lá fora, sobretudo num Estado como o nosso, que não tem conseguido manter o prestígio do seu País. Todos, sabem que, em toda a parte, a banca é a banca, a finança é a finança, não tem fronteira, portuguesa, italiana, francesa; a banca o que quere é em troca dos seus serviços o máximo de benefícios, porque é essa a sua função. Pregunto, pois, Sr. Presidente-:

O particular que não sabe zelar a dignidade individual vai para a cadeia, exigem-se responsabilidades penais e civis, quando se não exigem conexamente a responsabilidade penal e civil.