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Diário das Sessões do Senado

completa sobre a situação de Angola e de lazer liquidar toda essa situação no capítulo das responsabilidade s, deterá coragem moral du as exibir stja a queu for. Só assim, Sr. Pr.sidente, &e digniti-cará o Poder Executivo e a Nação.

Sr. Presidente: a lei n." l:liil é interessante e absolutamente de aceitar tobre-tudo em países com uma | oníioraçào e reflexão administrai.vás que nós nào temos, e paru colónias num estado do desenvolvimento grande e coboitas por uma população densa. Mas, para Angola, com os seus 1.240:000 quilómetros quadrados de superfície e 4.UUO:00(J de habitantes, esse regime de descentralização uào é de acoitar.

Foi-te dar uma arma perigosa às mao's de quem uào sa.ba porventura medir o caminho que deve andar o que julga atingir cinquenta quando tem atingido cem em responsabilidades-

Essa lei n.° 1:131 não se compreendia em 1921 quando loi discutida o aprovrda. Iniciava-se um regime novo que nós não sabíamos o que vinha dar para o nosso País. Mas, Sr. Presidente, isso devia fazer-se com toda a cautela e cuidado, e do resto as bases orgânicas do decreto n.° 708 davam já garantia às funções uos altos comissários. Se essas funções tivessem sido convenientemente tratadas, s^m dúvida que nào se teria dado o quo se tem visto na administração do Angola, que não estaria lioje certamente a br.-iços com as d.fi uldades om que se encontra.

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A proposta m nistoriál traz um artigo de correcção ao abuso dessa auto: izaçí.o. E m fim, daqui para o futuro sabemos que nenhum Alto Comissário, ainda que se deslumbre com grande/as, ainda q!ie tenha o desejo de viver como no país das mil e uma noites, poderá fazer uso dessa automação sem o consentimento e concordância do Conselho de Ministros do respectivo Governo.

Mas, Sr. Presidente, desçamos das nu-vons à realidade, do campo da teoria aos factos, à tristeza dos factos, e veremos qne, de facto, es^a dispôs cão que aí está na proposta do loi quo, discutimos não ré presonta absolutamente nenhuma garantia para nós, Metrópole.

Compreendo-se, Sr. Presidente, que

aquela província continue a poder utili-Zí^-so dessa lei1, a negociar mais empréstimos e não sei qual é a cifra já atingida, mas consta-nio que é de pouco mais ou menos metade dos 60:000 coutos autorizados, ou sejam 3< :GOO contos.

(jEntào nós, pelo monos agora, não temos o direito, mais do que o direito, o dever, de invocar as disposições das leis orgânicas que impõem a faculdade de su-periutendjr e fiscalizar o Governo da Metrópole» na administração das províncias?

,; Então agora vamos fazer este sacrifí-c^o enorme financiando Angola e não te-iuos o direito de exigir que se cortem completamente todas as possibilidades de abuso, quo não se deixem nas mãos.-dos funcionários da província essas extraordinárias autorizações que nunca lhes deviam t«T dado?

^Pois então comprôorido-so, ou alguém julga que é suficiente 6sto correctivo ligeiro da autorização do Governo no que diz resp-1 to à província poder contrair mais empréstimos?

Nós sabemos muito bem que estando em Angola um Alto Comissário que seja da feição política do respectivo Governo, se 6le precisasse do mais 10, mais 20 ou 30:000 contos, só essa lesolução fosse tomada, viesse ao Conselho de Ministros, ,;o Conselho do Ministros ia colocar mal Csso funcionário, seu correligionário, seu amigo ?

Nào se convençam disso.

Isto que está na proposta de lei não é mais. nem menos do que um pouco de poeira atirada aos olhos do público e aos olhos dos parlamentares, quo, pondo de parte todas as ilusões <_ utopias='utopias' a='a' os='os' realidade='realidade' sob='sob' em='em' cousas.='cousas.' p='p' fria='fria' das='das' política='política' matéria='matéria' encaram='encaram' assuntos='assuntos'>