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Sessão de 3.de Abril de 1920

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Tenho o máximo desejo, e a Câmara faz me a justiça de acreditar nas minhas palavras, de cumprir o meu dever, ò melhor ppssível.

Desejo colaborar numa obra de assistência que julgo absolutamente necessária à colónia, mas quero-o fazer com segurança, mas, depois dum exame, tanto quanto possível cuidadoso, nos limites das minhas forças, à proposta apresentada.

Não desejo de maneira alguma criar para o meu País uma situação de dificuldade maior do que aquela que elo tom presentemente, a braços com um déficit temeroso, sem uma obra de fomento, quási, portanto, como uma colónia, nào quero, repito, comprometer o futuro do meu P.iís num beneficio ilusório para a província do Angola.

Co atentava-mtt em saber que emprestando-lho 200:000 contos estava resolvido o problema. Angola ia, assim, renascer das próprias cinzas.

Mas esses 200:000 contos também não os ternos.

E eu, Sr. Presidente, fico sempre na dúvida só esse dinheiro chegará, ou será a mais.

E assim, neste meio de insuficiência de elementos, que nós temos de nos decidir.

Veja V. Ex.a como eu, sem querer criar dificuldades, tenho \le apresentar ostas dúvidas.

Mas, Sr. Presidente, • eu queria ficar esclarecido e ir para casa convencido de que tinha dado o meu voto consciente-mente. a uma obra necessária, libertando assim Angola de todas as suas dificuldades.

Mas, Sr. Presidente, não é com a insuficiência dum relatório como esse que S. Ex.a apresenta, que creio ser do Ministro que antecedeu S. Ex.a, que nós podemos resolver convenientemente.

Vou apresentar uma moção à Câmara; dever-me-ia ter limitado a apresentá-la e mais nada.

Tentei condensar nesta moção os propósitos que julgo dever ter toda a Câmara quo me escuta. -

Vou ler a minha moção que espero quo a Câmara a admita. '

É a seguinte:

«A Câmara, considerando qne as colónias fazem parte integrante da Na^ão e que a esta, pelo respeito devido aos seus

incontestáveis direitos históricos e pela conveniência de não perder, no concerto internacional, a situação que legitimamente lhe pertence,. cumpre a obrigação de manter esse património, fazendo, em benefício das suas colónias, toda a obra de assistência e protecção de que careçam, para a sua integral valorização;

Considerando que do desenvolvimento económico e da prosperidade material das colónias, criando novas fontes de riqueza o activando a exploração das já existentes, numa obra de fomento subordinada a- um plano iuteligenteinente concebido o gradual e prudentemente executado, muito pode beneficiar a metrópole, de futuro, em compensação dos sacrifícios de momento feitos ;

Considerando quo, de todas as suas colónias, devem merecer a Portugal maior atenção Angola e Moçambique, pela situação geográfica especial desta última em relação aos domínios sul-africanos, pela enorme superfície da primeira, que abrange uma extensão de 1:200000 quilómetros quadrados, coberta apenas por uma escassa população do 4 000.000 de habitantes, pelas imensas riquezas, na sua maior parte inexploradas, que abrigam no seu solo c sub-solo, tanto uma como-outra, o pelas naturais ambições que por tais motivos despertam a estranhos julgando se portadores de uma maior capacidade colonizadora pelo excedente dos seus recursos em homens e dinheiros e pela prática de uni mais perfeito sistema administrativo;

Considerando qne é preciso evitar por todas as formas, ou contrariar eficazmente a propaganda desnacionalizadora quo por essas colónias alastra, para o que. está naturalmente indicado, como elemento de seguro êxito, afirmado pelas lições da história, o desenvolvimento o intensificação da obra das missões religiosas o conveniente é também obstar a quo crie raízes o desalento dos coloniais, elementos úteis do trabalho e de progresso das colónias, não só pelo que vale presente-monte a sua actividade, mas; de futuro, como necessário incitamento a uma maior expansão emigratória, da metrópole para ali, em capitais e braços;