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Diário das Sessões do Senado

que é aquele para que ó chamada a sua atenção na presente proposta de lei:

Reconhece a necessidade e a obrigação de a metrópole auxiliar Angola, prustan-do o seu concurso decidido e positivo à indispensável e inadiável obra construtiva a realizar naquela colónia, procurando resolver o seu problema bancário, que é de urgente solução e assistindo à província com todos os recursos financeiros compatíveis com as suas possibilidades, não esquecendo nunca a difícil situação em que se encontra actualmente e à necessária prudência e segurança com que devem ser feitas quaisquer operações a ralizar; mas,

Considerando que esse esforço da metrópole se traduz eni encargos posados o responsabilidades concretas que atingem na presente proposta, pelo menos, um aval de'200:000.0005 ou 9:000 contos, ouro, o que obriga a uma intensa fiscali/açuo e superintendência no governo e administração de Angola por parte da metrópole, superintendência e fiscalização essa q no. lamentavelmente, de facto se não exerceu, dês lê que se instituiu o regime dos Altc s Comissários, embora expressan:ente se ache consignado esse direito no decreto n.° 7:008, artigo 2.°, e em várias das bases orgânicas anexas ao mesmo (a l.a, a 2 a e outras);

Considerando que é de urgente necessidade saber-se qual é actualmente o estado financeiro da colónia, em números precisos e seguros, no que diz respeito às suas receitas e às suas desposas, aos encargos ordinários e extraordinários contraídos durante a administração do Sr. Norton do Matos è quantos empréstimos só realizaram na província h sombra da latitudiiiária autorização h mesma c sucedida pela lei n.° 1:131, que p;'io artigo 3.° podiam ir ato 60:000.0003, ouro, e bem assim a sua aplicação, o que tudo se desconhece e infelizmente nada vem consignado, como era mester, em proposta de tanta gravidade como esta, no relatório ministericil que a precede;

Considerando que'a disposição contida na proposta, não permitindo o uso dr. lei n.° 1:131 se-n concordância ou autorização do Governo dada em Conselho de Ministros, não é suficiente garr.ntia dos legítimos interesses ,da metrópole, que precisa de se acautelar e defender de to-

das as demasias e imprudências administrativas de que não 'se defendeu nestes últimos anos, apesar da obrigação quo lhe competia, por lei, de superintender e fiscalizar a administração de Angola;

Considerando, além disso, que a melhor maneira do nos valorizarmos perante a colón°a e perante os estranhos é mostrarmos que nos subordinamos a princípios de rígida moral administrativa, impondo todas as sanções legais precisas aos prevaricadores e maus administradores, quaisquer que sejam P qualquer que seja a sua categoria, pois nada há mais deminuídor da autoridade moral para os povos de que o culto da irresponsabilidade;

Considerando que o que se tem dito acerca da administração de Angola é deprimente para o nosso brio nacional, tem servido para" especulação e ásperas censuras na imprensa estrangeira, e não se compadece, pelas altas respousabilidades do cargo, a ele.vada posição quo ocupa em Londres o ex Alto Comissário de Angola, cora o silêncio dcs estações oficiais, pois, emquanto toda a luz só não fizer sô!»re o assunto P não houver elementos evidentes para considerar caluniosas as imputações feitas, maiitém-se, pelo menos, um estado de suspeição c de dúvida, que é actualmente prejudicial e com que convém acabar;

A Câmara:

Convida o Oov.êrno, por intermédio do seu Ministro das Colónias, a trazer, quanto antes, ao Parlamento, todos os esclarecimentos precisos sobro a situação de Angola, com a discriminação das receitas, de todos os encargos contraídos, de todas as despesas ordinárias e extraordinárias e quantitati\o do empréstimos rea-lizadcs à sombra da lei u.° 1:131 e sua aplicação, qual o montante preciso do seu defcit e a cifra que atinge a sua dívida ern ouro, em escudos metropolitanos e em escudos da província;

Igualmente o convida a tratar, com a maior urgência, da averiguação e discri-minnção das responsabilidados atribuídas aos funcionários, qualquer quo seja a sua categoria, impondo-lhes as respectivas pe-nalidades. ;le modo a terminar u situação anormal existente a tal respeito;