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Sessão de 23, 24 e 20 de Abril de 1920

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gás discussões e, se fossem ouvidos vários tratadistas, cada qual pensava de maneira diversa.

1 Quere dizer, não pode ir além disto, mas pode ser feito dentro deste limite máximo o parece-me que não se acha consignada etn qualquer diploma legislativo, que vigore entre nós. uma doutrina idêntica dando ao Governo autorização para fixar anualmente o selo.

Afigura-se-me que era'na lei de meios que se devia estabelecer o solo.

E, como o Estadojiecessita, para efeitos de contabilidade, de medidas que o autorizem a proceder à cobrança, isso seria consignado numa lei de duodécimos.

Aí é que, a meu ver, era lugar próprio para essa disposição.

É claro que isto são pontos de vista meus, oom os quais a Câmara pode concordar ou deixar de concordar* o que não impede que, não obstante o meu respeito pelas opiniões alheias, eu mantenha as minhas.

O Sr. Presidente: — São horas.de reunir o Congresso.

Se V. Ex.a quere, fica com a palavra reservada.

O Orador: — Eu dou por findas as minhas considerações na generalidade, e na especialidade terei ocasião de dizer o que mais se me oferecer.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até acabar o Congresso. Eram 16 horas,

O Sr. Presidente (às 16 horas e 35 minutos)'.— Está reaberta a sessão.

V0 Sr. Vicente Ramos :— Sr. Presidente: pedi a palavra não para discutir a proposta de lei que se acha em debate, mas tam .somente para dizer o que penso acerca deste assunto e para que dos anais desta Câmara fique constando quais são os meus pontos de vista.

Eeconheço que é de absoluta necessidade que esta proposta de lei seja aprovada na generalidade, mas não concordo com as suas disposições na especialidade.

Não mandarei nenhuma emenda para a Mesa, porque sei que a proposta será

aprovada tal qual veio da Câmara dos Deputados.

Na generalidade aprovo a proposta, porque julgo conveniente e indispensável legislar sobre o assunto.

Na. especialidade, porém, não estou de acordo, porque entendo que, neste momento, o Estado tem necessidade de empregar todas as suas diligências, todos os meios lícitos, para elevar o mais possível as suas receitas, e no caso de que se trata a maior receita só poderia ser tirada por meio do monopólio.

Eu sou abertamente a favor do monopólio.

Não pertenço a nenhuma companhia, infelizmente, nem tenho interesses ligados a quaisquer empresas industriais ou comerciais.

Portanto, não é o interesse individual que me leva a pensar assim.

Só por meio do monopólio é que o Estado poderia tirar uma receita mais vantajosa: o monopólio cercado de todas as garantias para que o Estado obtivesse uma melhor receita, cercado de tod;is as garantias para que tivesse uma fiscalização eficaz e cercado de todas as garantias para que o público não continuasse a ser ludibriado o, mais do que isso, roubado.

O que vai ficar por estci proposta de lei é, nem mais nem menos, um monopólio a favor da Companhia que termina hoje o seu contrato coin o Estado.

Será ela a única que poderá aproveitar-se das disposições desta proposta de lei, tirando dela todas as vantagens e livrando-se de todas as responsabilidades que tinha pelo contrato que hoje caduca.

E, assim, a Companhia Portuguesa de Fósforos fabricará como quiser e como lhe' for mais conveniente os fósforos, fixará o preço dos mesmos, só fabricará fósforos -da qualidade que tiver por conveniente e que mais vantagens lhe dê.

Além disso, o Estado comparticipará de uma parte do.capital das companhias, empresas ou entidades que fabricarem fósforos.