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Sessão de 23, 24 e 25 de Abril de 1925

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: -=— Sr. Presidente : a grande importância deste projecto obriga-me,a fazer sobre ele algumas considerações tendentes a demonstrar que não concordo com a orientação nele contida.

O actual regime do monopólio ou de arrendamento, segundo esse projecto, vai cessar.

E muito antiga a questão dos monopólios, uma questão teórica que se tem debatido largamente em todos os Países do mundo e sobre ele se têm pronunciado os mais eminentes tratadistas.

A questão dos monopólios, ou seja o monopólio de carácter fiscal, ou de natureza industrial, mas sobretudo o fiscal, não é outra cousa que não seja uma forma de percepção do imposto; tudo o mais que em torno desse monumental problema se exponha resume-se unicamente numa questão de percepção de imposto.

E um regresso às velhas fórmulas, em que o Estado arrendava todos os seus impostos, tanto os directos como os indirectos, sistema usado até à revolução francesa de 1879.

Presentemente, há em Portugal muitos monopólios.

Existem monopólios com fins fiscais, e outros de carácter industrial, plenlssima-mente justificados como o dos serviços dos correios e telégrafos, do fabrico da pólvora, que nalguns países constituem indústrias livres, assim como nalguns países o 'número de monopólios é con§idé-ràvelmente maior do que aquele dos que têm havido em Portugal.

-Um monopólio que é explorado em condições muito rendosas é o monopólio do sal, especialmente na Itália, e ainda em grande parte noutros países, assim como o da refinaria dos açúcares, e tantas outras que constituem problemas de grande importância no grande país liberal que é a América.

Mas a opinião pública em Portugal, sobretudo aquela que era mais defendida anteriormente à proclamação da República, consiste na eliminação de todos os .monopólios, a não ser aqueles de carácter especial, como seja o das lotarias, porque, tratando-se de um assunto de carácter moral} é preferível reprimi-lo do

que permitir que ele se alargue e alastre.

Mas, limitando-me aos dois grandes monopólios que são o dos fósforos e o dos tabacos, devo dizer que seu, em harmonia com os meus princípios, pela liberdade dessas grandes indústrias. •

Ainda se pode fazer uma distinção entre a indústria dos tabacos e dos fósforos, porque a primeira, atenta a sua natureza, é um fabrico que não é dos que fazem parte das condições de vida dos cidadãos.

Consequentemente, isso explica que o Estado os tribute por uma forma elevada.

Mas, quanto aos fósforos, não há razão alguma para que seja exclusivo de determinada entidade o seu fabrico, por vários motivos e por um que interessa a todos, o qual é o do barateamento do género.

Sempre que uma entidade tem a certeza de que não encontra concorrentes, procura encarecer o género, mas, se há uma lei que limita, como entre nós para os fósforos', o seu preço, parece que já não há prejuízo para o público.

Porém, se este não é prejudicado pelo preço de cada objecto que compra, é prejudicado na sua qualidade.

E daí que advém, não o único, mas o principal inconveniente do monopólio dos fósforos.

A actual companhia, e isto não é de hoje nem de ontem, não provém da Ee-pública, mas já do tempo da monarquia, em que foi concedido este monopólio; tem sempre, insistentemente, ludibriado o público, umas vezes deixando de pôr em circulação,' á venda no mercado, uma espécie de fósforos destinados às classes populares, que era conhecida antigamente pela denominação de «fósforos espera ga lego» e ainda daquela qualidade mais aperfeiçoada, com que, pela sua péssima qualidade, o público era muito mal servido.