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Diário das Sessões ao Senado

de secretaria habilitados a todas as manigâncias e a todas as falsificações.

Vai, portanto, a Companhia ficar em condições de poder continuar a falsificar a escrituração, dar um dividendo muito insignificante, e explorar o público tam largamente como até aqui o tem explorado. Era de toda a conveniência que se estabelecesse neste projecto os tipos de fósforos, porque esta indústria não é, por exemplo, como a indústria dos sabões, dos lanifícios, etc., mas sim uma indústria que vai ser exercida não pelo Estado, mus de que o Estado compartilha dcs lucros, e vai haver uma correlação entre o Estado e a indústria.

Nestas condições afigurava-se-me que era conveniente estabelecer um tipo de fósforos para as classes populares.

No actual regime, embora a Companhia não o cumpra, há um tipo de iósíbros para as classes menos abastadas.

Eu bem sei que se pode permitir a importação de fósíoros se porventura a companhia não fornecer os fósforos necessários para o consumo. •

Mas do ser permitido a ser obrigatório vai ama grande diferença.

Nós amanhã vamos aqui reclamar ern nome do povo que queremos fósforos baratos, mas a Companhia diz: «não há lei nenhuma que me obrigue a produzir Ossos fósforos», e o Governo permanecerá quedo como em casos idênticos em que os géneros encarecem dia a dia e não torna providências.

Se houvesse qualquer disposição como há no actual regime, poder-se ia obrigar a Companhia a produzir fósforos para as classes pobres, assim não.

Pelo contrário, ficamos ainda condiçOes piores.

Na outra casa do Parlamento Louve um ilustre Deputado que propôs que se fixasse o preço mínimo dos fósforos.

Esta exigência até certo ponto é sustentável e defensável se bem que não procedam em absoluto os argumentos aduzidos.

As matérias primas também encarecem completamento ao curso do câmbio.

O que porventura no estrangeiro, num determinado ano, tem uma cotação A, noutro ano terá uma cotação B, independentemente das relações internacionais em matéria de câmbios.

Por isso não faço questão neste princípio.

Mas entendo que ele devia ser estabelecido em relação aos tais fósforos baratos.

Para esses estabelecer-se-ia um tipo de fósforos e fixando-se o preço mínimo em relação ao centavo-ouro, como aqui se acha estabelecido para o efeito de pagamento de impostos, etc.

Também há um outro-ponto neste projecto, do qual discordo, e que reputo absolutamente anti-constitucional.

S aquele que permite ao Governo fixar o imposto que há-de pagar cada caixa de fósforos.

Segundo determina a Constituição, a fixação de impostos ó uma função exclusiva do Parlamento, do Congresso da Eepú-blica, e só ele a pode desempenhar.

Dir-se há: «ó uma autorização para o Governo fixar-o preço dos fósforos».

O Sr. Artur Costa (interrompendo'): — Já lá está fixado o preço máximo.

Qaando o Estado entender pode derni-nuí-lo.

O Sr. Medeiros Franco (interrompendo):—V. Ex.a está-se referindo à base 3.a ao passo que o Sr.. Artur Costa, não. • E, efectivamente, parece que fica o Governo autorizado a fixar impostos.

O Orador:—Portanto, Sr. Presidente, não sei ainda o que pensam os meus ilustres colegas que mo interromperam.

Mas c que eu tenho para mim como seguro e evidente é que por este diploma o' Estado vai ficar com funções de carácter tributário, o que é uma função exclusiva do Congresso,

Tem-se mais de uma vez dado autorizações ao Governo para reformar serviços públicos, para legislar em medidas de carácter administrativo.

Mas nunca se lhe deu, nem se deve dar, atribuições' de carácter tributário.

E ainda mais, Sr. Presidente.

Esta autorização quando pudesse ser usadi era simplesmente uma única vez e não indefinidamente como se deduz da lei.