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Diário das Sessões do Senado

Sr. Presidente: em todos Osses contratos do monopólios do tabacos, de fósforos o outros de natureza idêntica, tem-se sem-pre consignado uma cláusula contra a qual. eu tenho protestado o continuarei a protestar, e que consiste em as entidades contratantes poderem recorrer para o tribunal arbitrai.

E sabido que, om geral, os interesses do Estado são defendidos de maneira qco não é idêntica àquela corno o são os interesses dos particulares.

A entidade Estado é uma entidade anónima, e a grande parto, senão a quási totalidade dos seus funcionários, não presta aquelo zelo, aquele interesso que devia tomar pelos assuntos quo lhe dizem respeito.

Daí resulta quo seinpro quo se recorre a um tribunal arbitrai, que resolve com o mesmo carácter coercivo dos tribunais comuns, o Estado fica mal colocado.

Não quero, nem devo levantar suspeitas sobre os indivíduos que são nomeados para representarem o Estado nossos conflitos com as companhias concessionárias ; mas a verdade é que o Estado sistematicamente fica lesado, e quem diz o Estado, nesse caso, diz os interesses do público e da sociedade.

Por isso a maneira como se resolvem os conflitos com as entidades concessionárias d? privilégios do Estado são sempre prejudiciais à nação.

Assim os monopólios de corta natureza, que podiam ter uma razão de ser do carácter financeiro, transformam-se ordinariamente num grando motivo de prejuízo para os interesses colectivos.

Se porventura as entidades a quem são feitas estas concessões, pelas facilidades que tem de a exercer dentro de perícdos certos durante os quais têm a certeza que lhes garantem o exercício dessa indústria sem concorrência, fossem sinceras o fossem leais aproveitando-se daqueles lucros normais e vulgares que têm razão do sor, ficaria duplamente servido o Estado conferindo uma renda som grandes despesas com a burocracia criada para a fiscalização e ao mesmo tempo as empresas quo se constituíssem podiam empregar os seus capitais com um juro remunerador.

Mas o que nós vemos é essas empresas enfeudarem-se nas mãos de meia dúzia de governantes, que dispõem do capital dos

accionistas, com três, quatro e cinco escriturações, uma para os directores, outra para os accionistas, outra para o Estado e ainda outra para a sociedade, resultando de tal que raríssimas vezes se podem saber quais os lucros reais, o verdadeiros de qualquer indústria concessionária, como a dos fósforos e dos tabacos.

E bem conhecido ôsse sistema que o povo define pelo aforismo vulgar do que uma empresa dessas é um ovo cm que a gema pertence aos directores, a clara aos accionistas e a casca ao público.

Daqui deriva, evidentemente, que quem lucra com estes monopólios são os directores, os dirigentes que se enfeudam nestas corporações conseguindo assim uma situação privilegiada à custa, em regra, da miséria do povo.

Tanto quo a actual Companhia dos Tabacos conseguiu, de uma forma indirecta, ludibriar o Estado organizando companhias acessórias com acções fornecidas pelos accionistas da própria Companhia dos Tabacos, de maneira que, como o Estado tinha uma certa receita nos lucros desta companhia, esses lucros, em vez de reverterem a favor da Companhia dos Tabacos, foram reverter a favor da segunda companhia constituída para fornecer matérias primas à Companhia dos Tabacos.

. E assim vorificou-se que nas contas da Companhia dos Tabacos os lucros eram insignifjcantíssimos, ao passo que nas contas da segunda companhia os lucros eram bastante elevados.

Há, uma escritura firmada nestas condições. Houve alguém que conhece profundamente assuntos financeiros e cujo nome ó escusado trazer para aqui que me garantiu que assim era e que ela fora constituída unicamente para defraudar os interesses do Estado.

Isso escapou ao Governo, ao Sr. Ministro das Finanças e ao Comissário do Governo junto da Companhia dos Tabacos, e a referida sociedade continua com toda a regularidade a defraudar e lesar os interesses nacionais.