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Sessão de 15 de Julho de 1925

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auxiliar as grandes empresas e as sociedades anónimas,, o faça em condições tais que não se lhe atire qualquer pedra.

A propósito vou -chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o seguinte facto : sabe o Sr. Ministro do Comércio que a famosa frota mercante dos transportes marítimos tem sido vendida a pouco e pouco. .

Na proposta de lei respectiva, uma das •condições estipuladas- era o permitir ao arrematante, por falta de numerário fazer o pagamento em anuidades, com o juro •de 10 por cento sobre o capital a pagar'.

Sucede que houve arrematantes que não pagaram logo tudo, e o Estado reclamou coin justo direito o pagamento dos iuros nas anuidades.

Ora, o Estado se reclamou esses juros é porque precisava deles.

Se porventura os dispensasse era para fazer movimentar a frota mercante.

Também a Holanda,.devido à crise da indústria dos estaleiros, pagou integralmente aos estaleiros o preço dos vapores e depois os vendeu em prestações a determinadas firmas.

Isto se faz para aumentar a frota mercante e para evitar uma crise da indústria local.

A Dinamarca faz a mesma cousa, e a Inglaterra, hoje como sempre, dá todas as facilidades aos compradores de navios.

Mas nem por isso, pelo facto de dar facilidades, deixa de haver a falência de muitas companhias de navegação, sobretudo nos últimos tempos.'

Como é que o Estado, estando tam disposto a largar mão de uma verba tam importante como é esta, que deixariam de pagar as sociedades que exploram ou se propõem explorar- determinadas linhas férreas, não o faz também para outras que mais vantagens trazem, porque nãp há nada melhor para o comércio e indústria e propaganda de uma nação do que o aumento constante e permanente do seu pavilhão marítimo.

' Esta é das leis económicas que eu aprendi na escola e que fui constatando como uma verdade nos "quinze anos de vida prática que tenho atravessado.

O Sr. Ministro do Comércio que está atento à discussão desta proposta de lei, porque correm pelo seu Ministério as fatí-

dicas letras do alfabeto T M E, a pronunciar-se favoravelmente pelo artigo ,9.° tem de se pronunciar pela questão que eu aqui trouxe.

O Sr. Ministro do Comércio tem de atender a todos aqueles que fretaram navios e que individualmente não podem ficar 'com o encango do juro de 10 por ceuto que é uma usura porque o Estado não os deveria obrigar à pagar um juro superior ao juro legal que é de 5 por cento.

Há poucas horas o Sr. Procópio de Freitas, nosso ilustre colegas pretendeu chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para o decreto n.° 10:864 que aumenta o imposto do açúcar na Ilha da Madeira.

Cá temos outro sobrescrito, Sr. Presidente, não do Parlamento que dele não teve conhecimento a não ser depois de publicado no Diário do Governo, nem para a sua confecção contribuiu, mas da Direcção Geral das Alfândegas e portanto do Ministério das Finanças.

Ele serve simplesmente para poder satisfazer os interesses mais que comerciais porque são verdadeiramente absorventes, duma determinada firma que foi uma das causas principais que/ fizeram rolar a coroa dos Braganças. É essa questão que está a reviver na elevação de direitos imposta pela-Direcção Geral da Alfândega.

Dir-se há que é apenas uma meia dúzia de pessoas que se interessa por este caso.

, Se fosse assim bem era para essa mal administrada instituição.

É porque uma insignificante minoria está apostada em perturbar toda a acção republicana dentro desse Ministério e sobretudo fazer com que dessa repartição saiam despachos ministeriais, que venham confundir o valor moral do regime com a valiosa moral dos homens.