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21 DE FEVEREIRO DE 1956 743

(...)ção de tarefas de natureza turística do interesse comum das várias zonas da região. Essa associação ou federação teria como órgão uma comissão regional de turismo, nos termos enunciados nesse mesmo parecer ou semelhantes.
Adoptada esta fórmula, conservar-se-iam os actuais órgãos municipais de turismo, que tão benemérita e eficiente acção têm desenvolvido no plano das zonas de turismo, resolvendo, com os poucos recursos de que dispõem, mas aproveitando o enorme capital que é o espírito de iniciativa, de boa vontade e de dedicação dos homens bons das nossas terras de província, problemas para os quais só há e só pode haver sensibilidade da parte de quem todos os dias depara com eles, os sente e os vive.
Não é a distante administração central nem a um pouco mais próxima, mas ainda assim afastada, administração regional que podem promover, e sobretudo promover com solicitude e carinho, a solução dos problemas de interesse turístico local, de que aliás resulta, em grande parte, a valorização turística do País no seu conjunto.
Nem se diga que à satisfação dos interesses a que me refiro poderão prover as delegações locais, que no contraprojecto da Câmara aparecem, pelo visto, a substituir os órgãos municipais a cuja supressão esta não quis deixar de dar a sua concordância. Se, por um lado, a necessidade que se sentiu de não ignorar por completo os interesses locais é a melhor prova de que não vale a pena suprimir as comissões e as juntas para as substituir por delegações, por outro não pode esquecer-se que estas delegações teriam naturalmente um simples papel informativo das comissões regionais e seriam destituídas de meios prontos e directos de acção. Não destruamos o que tem dado boas provas para o substituir por um sistema de experiência.
A supressão dos órgãos municipais de turismo e a sua imolação, sistemática ou não, a organismos regionais, sem tradições, mais fáceis de submeter às rédeas centralizantes do Secretariado, e, por cima de tudo, sem expressão ou índole
municipalista, seria um atentado às nossas já tão enfraquecidas instituições municipais. Não posso deixar de o condenar, esperando que o Governo reveja o assunto e abandone o seu projecto neste ponto).
Guilherme Braga da Cruz (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
José Pires Cardoso.
Manuel Gomes da Silva.
António Carlos de Sousa.
Ezequiel de Campos.
Álvaro Salvação Barreto.
José Albino Machado Voz.
António Maria Santos da Cunha. (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
Fernando Pais de Almeida e Silva (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
Manuel Fernandes de Carvalho (declaro que perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró).
António Bettencourt Sardinha.
José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.
Olímpio Duarte Alves (ao manifestar a minha concordância - em princípio- com a criação das comissões regionais de turismo, entendi necessário fazer, em resumo, as seguintes considerações:
A base IX diz que nas Regiões de turismo administradas por comissões regionais de turismo deixarão de existir as juntas de turismo e as comissões municipais de turismo. Quanto a estas últimas, como as câmaras municipais -que administram as respectivas zonas- continuam a estar representadas nas omissões regionais de turismo, conforme o prevê a base X, a situação existente não será grandemente afectada. Mas outra tanto não acontecerá às juntas de turismo compreendidas nas regiões integradas nas novas comissões regionais, pois, além de serem extintas, não ficam as suas zonas com qualquer representante naquelas comissões.
Não tenhamos, porém, dúvidas. Se de facto nas zonas de turismo actualmente administradas por juntas de turismo, constituídas por elementos locais (os chamados «entusiastas»), tendo sempre como único lema da sua acção o progresso e o embelezamento das suas terras, deixar de ser aproveitada, de forma efectiva e directa, a dedicação, boa vontade e a já bem demonstrada utilidade desses mesmos elementos; se se dispensar a sua tão valiosa colaboração, prestada sem outro interesse que não seja o de servir, as comissões regionais de turismo serão órgãos burocráticos talvez perfeitos (com os correspondentes encargos de pessoal e de organização), mas ficarão incompletas e serão menos úteis nos seus efeitos, por nelas não ficarem directamente representados os interesses das regiões, agora da competência das actuais juntas de turismo.
Considerado o exposto, afigurava-se-me mais vantajoso, e de harmonia com os interesses gerais, que as comissões regionais de turismo tivessem a seguinte composição:

1) Um presidente, designado pelo Secretariado Nacional da Informação;
2) Um representante de cada uma das câmaras municipais dos concelhos abrangidos na região;
3) Um representante das actividades económicas, designado pelos organismos corporativos da região;
4) Um representante da indústria hoteleira ou dos proprietários das zonas abrangidas na região onde as juntas de turismo forem extintas.

Verifiquei que o digno relator, embora reconheça e faça justiça à obra realizada pelas juntas de turismo e pelas comissões municipais de turismo -que afinal é muito do que, em matéria de turismo, se tem realizado no nosso país, sob a ponto de vista prático, nas respectivas zonas-, não considerou na composição das futuras comissões regionais de turismo a representação das zonas em que as juntas venham a ser extintas por virtude da criação daquelas, e em igualdade do que foi previsto para as comissões municipais de turismo, que ficam nelas representadas por um delegado das câmaras municipais correspondentes.
Além da injustiça que isto representa, é também uma ingratidão para estes prestimosos organismos, cuja acção e obra estão bem patentes no País.
Não posso deixar de manifestar as mais sérias apreensões quanto à criação das futuras comissões (...)