O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

788 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 83

É preciso também atender a que a criação dos cursos de índole elementar e a multiplicação dos centros familiares rurais vêm criar a necessidade de professoras para esses cursos e de supervisoras distritais com o curso normal e monitoras concelhias com o curso geral, para orientação e inspecção desses serviços, desempenhados por agentes com uma preparação muito rudimentar.
E onde ir buscá-las?!
Existindo o curso geral de educação familiar, apenas de dois anos - o que já é suficiente para serviços de direcção intermediária e também bastante para actividades directas de acção e ensino nos centros rurais, etc.-, há motivo para esperar que o número de monitoras aumente de modo a poder resolver de algum modo a falta de trabalhadoras sociais familiares e a tornar possível realizar o plano de educação familiar que o Governo tem em vista.
Parece, pois, à Camará que há vantagem no desdobramento do curso de educação familiar.
Não considerou a Camará, por não estar no espirito da proposta, a hipótese, que aliás considera merecedora de maior ponderação, de se dividir o curso de serviço social, à semelhança do de educação familiar, em curso geral e curso normal de serviço social.

BASE III

37. A base m permite a criação de cursos de especialização técnica e faz referência às necessidades da actividade social também nas ilhas adjacentes e províncias ultramarinas. For fim, refere-se aos Decretos n.º 35 457 e 35 682.
Qualquer destes pontos merece algumas palavras de apreciação.
As transformações por que o mundo tem passado neste meio século trouxeram corá elas a necessidade de especialização do serviço social. Compreende-se. Num mundo em evolução o serviço social não poderia estacionar, ele que deseja ser um elemento de progresso social.
Muitas escolas sociais estrangeiras têm cursos especializados: serviço médico; serviço social psiquiátrico; assistência à infância; assistência à família; assistência aos delinquentes; especialização de trabalho em grupo, supervisão.
Existindo ainda, por exemplo nos Estados Unidos, especializações... das especializações!... Cursos sobre testes mentais; relações públicas; serviço social internacional; defesa social; informações legais e legislação social, e outros.
Mas não nos deixemos deslumbrar pelo panorama da América. Lembremo-nos de que os Estados Unidos possuem 165 milhões de habitantes e 130 000 agentes sociais, e ainda se lamentam de só saírem das suas escolas cerca de 2000 diplomadas por ano!...
É sempre perigoso para a rã querer medir-se com o boi... Adaptemos as nossas escolas e cursos às condições e possibilidades nacionais.
No caso português, estando a Nação organizada corporativamente, está naturalmente indicada a especialização corporativa (já aprovada pelo Decreto n.º 35 457).
O corporativismo, com o seu conceito espiritualista da pessoa humana, a sua aspiração da dignificação do trabalho e o sen desejo do bem comum, não pode dispensar serviços sociais que se ocupem do bem-estar do trabalhador e da solução das suas dificuldades imprevistas.
De resto, as actividades do grupo multiplicam-se por toda a parte; estamos numa época de acção colectiva, quer seja para a esquerda ou para a direita. E os agrupamentos têm de ser acompanhados com uma acção educativa e cultural, para que as massas não sejam apenas uma força bruta, mas delas saiam valores sociais. Ora, para que a massa se personalize com consciência e dignidade tem de ser trabalhada, não só no campo económico e social, mas no campo moral.
E temos o serviço social em jogo; o serviço social que protege e defende o indivíduo, mas serve o grupo, quer o «grupo» seja a profissão, a comunidade ou a família.
Actualmente são mais os problemas da comunidade do que os casos individuais que ocupam as trabalhadoras sociais. Mas é preciso ter cuidado e não limitar o serviço social a diagnósticos psico-sociais, quando há tratamentos e bem a fazer, num campo menos cientifico mas mais humano.
For conseguinte: a especialização é necessária, mas no serviço social não pode haver exclusivismos.
Todo o exclusivismo seria empobrecimento do serviço social.
Concorda a Gamara com o serviço social corporativo, mas não vê necessidade de se incluir na base m a referência feita aos decretos que o criaram, os quais, constituindo legislação especial, não serão revogados pela presente lei.

38. A actividade social nas províncias ultramarinas merece também a aprovação da Camará.
A nossa função histórica de civilizar as populações indígenas, exercendo uma influência moral e actuando sobre o progresso material, deve fazer-nos voltar os olhos para o além-mar para estender até lá os benefícios do serviço social adaptado às circunstâncias locais e à vocação missionária de Portugal.
A preocupação do Estado em favorecer os direitos dos indígenas e em assisti-los por meio de instituições públicas e particulares não pode deixar de acarretar consigo a ideia de um serviço social que ajude a evolução dos povos nativos e aperfeiçoe os seus costumes domésticos e sociais.
Em França está reconhecido oficialmente o «Serviço Social Coloniais, que constitui uma especialização profissional.
Para as ilhas adjacentes não vê a Camará necessidade de preparação especializada, o que não quer dizer que não se estenda até lá a actividade social.

BASE IV

39. Numa aldeia tem de se ter sempre uma visão de conjunto. Família e comunidade rural não podem separar-se: a própria aldeia é uma grande família! E os problemas de uma grande família são múltiplos: é a casa, mas é também a saúde, a ocupação dos tempos livres, etc.
Tudo na vida rural está tão estreitamente unido que acudir a uma necessidade descurando as outras quase que não remedeia nada.
As condições de vida têm de ser simultaneamente melhoradas-melhor produção, melhor alimentação, etc.; quanto ao moio social, só poderá elevar-se pela contribuição de todos para o bem comum.
Para unir todos e harmonizar os esforços de todos, foram criadas as Casas do Povo e se pretende fazer delas um «centro social», nem sempre, talvez, no sentido especifico, mas tendo sempre em vista a conjugação de todas as actividades: educativas, familiares, sociais e sanitárias.
As agentes preparadas pelos cursos elementares, a quem serão confiados os centros familiares rurais, terão, pois, de ter uma formação que as habilite para a educação familiar, sim, mas também para cooperar nas necessidades da acção sanitária e entrar no movimento social da sua terra.
E-lhes necessário um mínimo de preparação polivalente, não para fazer tudo, mas para ajudar um pouco em tudo.