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31 DE MARÇO DE 1956 787

O serviço social não é beneficência, mas é ama forma superior de assistência e educação.
Uma assistente social que fosse apenas uma peca da engrenagem duma repartição seria uma funcionária, mas não uma verdadeira trabalhadora social.
A sua missão é, sem dúvida, utilizar o maquinismo social, mas ser dentro dele uma alma que humanize a rodagem.
Não esterilizemos o serviço social com demasiada burocracia, nem deixemos, tão-pouco, que ele se exceda num humanismo mais político do que cristão.
A obreira social, que a sua profissão coloca junto do povo humilde e facilmente influenciável (como se dizia no relatório do primeiro decreto-lei), tanto pode fazer obra construtiva como destrutiva. Para que a sua acção social se não torne perigosa é necessário dar-lhe aquela formação de «sentido humano, corporativo e cristão» que em 1939 se desejava.
Até hoje, as duas escolas sociais oficialmente aprovadas têm realizado plenamente esse desiderato. Honra lhes seja!
Mas um decreto não legisla para tal ou tal instituição. Afigura-se-nos prudente que na remodelação da lei se preceitue uma formação que impeça que um dia possam surgir trabalhadoras sociais a desmanchar o que com tanto trabalho se tem feito.
Por isso, a Camará Corporativa propõe que se acrescente à base I:

O ensino ministrado nas escolas de serviço social será sempre orientado no sentido humano, corporativo e cristão.

Palavras que não envolvem qualquer critica ou desconfiança, mas são uma legitima precaução.

BASE II
34. - No n.º 2 do relatório justifica-se a existência de dois tipos de trabalhadoras sociais, considerando as «monitoras e as assistentes familiares, mais particularmente votadas aos problemas educativos, pedagógicos, recreativos, culturais e da vida familiar; outras, as assistentes sociais, dedicando-se mais especialmente aos problemas da saúde, do trabalho, de auxílio social, de pesquisa e planeamento sociais».
Não se pode fazer, nas funções das trabalhadoras sociais, uma distinção tão esquemática; existe sempre uma interdependência entre os campos e os serviços.
Apesar da similitude que existe na missão de toda a trabalhadora social - elevar o nível das populações e procurar-lhes um aumento de bem-estar económico e social-, concorda a Câmara com a diferenciação de cursos indicada na base II.
No meio português, onde a família é ainda a base fundamental da sociedade, mas onde começam a falhar certas virtudes familiares e a organização doméstica é bastante deficiente, os cursos de educação familiar, quer para habilitar profissionais para funções directivas e formativas, quer para preparar raparigas para mais perfeita compreensão e desempenho da sua missão familiar, só podem ser úteis.
E dificilmente se poderia meter num curso único - sem aumentar de um a dois anos um curso já longo de quatro anos - todas as matérias correspondentes ao curso de serviço social e de educação familiar, e, ainda, o total de aulas práticas e estágios especializados que pertencem, diferençados, aos dois cursos.

35. A mesma base II fixa em quatro anos a duração do curso de serviço social.
É de notar que o curso de serviço social já contava este número de anos.
No primitivo Decreto-Lei n.º 30 135 o curso tinha a duração de três anos. Mas p novo Decreto n.º 36 914, publicado no Diário do Governo de 14 de Junho de 1948, modificou o artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º O curso de assistente de serviço social terá a duração de três anos, seguidos de um estágio de quatro a doze meses.
O curso passou, assim, a ser de quatro anos, visto que sem esse estágio não se considera concluído.
Não têm pois razão de ser as «hesitações» manifestadas no n.º 4 do relatório; não se «alarga» o curso; o «alargamento» já estava feito e o 4.º ano tem um carácter apenas estagiário e de trabalho sociológico.
Quanto a diminuir agora a duração do curso de serviço social, seria baixar o nível das profissionais diplomadas, quando a tendência, em toda a parte, é para elevar os institutos de serviço social à categoria universitária, o que não obsta à existência de outros cursos sociais de diferentes graus: médios e elementares.
Já data de muitos anos a filiação da primeira escola social numa Universidade - a de Amsterdão, em 1900.
Nos Estados Unidos, das sessenta e duas escolas superiores de serviço social existentes, cinquenta e quatro estão agregadas a Universidades; na Austrália, Canadá, Inglaterra, Irlanda e outros países, embora em proporção muito menor, também existem escolas sociais integradas em Universidades, principalmente Universidades católicas.
A Câmara está de acordo em que se mantenha a duração de quatro anos (incluindo o ano do estágio final). para o curso de serviço social; mas considera também útil a existência de outros cursos de nível mais modesto.

36. «Hesitou-se igualmente -lê-se no n.º 4 do relatório- quanto à constituição do curso de monitora familiar».
O desdobramento do curso de educação familiar em dois escalões - curso geral e curso normal- parece à Camará ser vantajoso.
O curso de professorado particular de ensino doméstico familiar, aprovado pelo Governo Francês em 1953, também está dividido em duas partes com sequência: monitoras de ensino doméstico e professoras de ensino doméstico familiar, equivalentes às nossas monitoras familiares e assistentes familiares.
Ponhamo-nos em face das realidades.
O número de educadoras familiares diplomadas desde o ano de 1937-1938 até ao ano de 1954-1955 foi apenas de trinta e oito. (A diferença do número entre estas e as assistentes sociais, cento e trinta e seis, de 1936-1937 a 31 de Dezembro de 1955, explica-se, talvez, por o curso de educação familiar não estar oficializado e, possivelmente, pelo prestígio da palavra social).
Das trinta e seis educadoras familiares que terminaram o curso, dezoito não trabalham presentemente; treze trabalham em instituições oficiais e cinco em instituições particulares.
Nenhuma disponível. Ora, no mês de Outubro passado o número de educadoras e monitoras familiares pedidas ao Instituto de Serviço Social foi de onze.
Como remediar esta mingua?
Esperar que se formem novas assistentes familiares, no ritmo, já um pouco mais prometedor, mas ainda lento, das inscrições (onze em 1954 e dezasseis em 1955)? Seria excessivamente demorado para acudir às necessidades prementes.
Reduzir a educação familiar a um único curso de dois anos? Seria descer a formação das assistentes, diminuindo a sua capacidade para as funções de orientação, projecção social e direcção que as esperam.