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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N. 89 856

- capatazes, contramestres, fiscais, técnicos auxiliares, chefes de serviços, chefes de pessoal, engenheiros, etc. -, que importa directamente doutrinar, instruir e esclarecer sobre a orgânica corporativa e sobre os deveres de cooperação social.
Elementos de ligação entre os operários e a direcção da empresa, das suas atitudes e da sua conduta dependerá fundamentalmente o «clima social» e o nível das «relações humanas» na comunidade de trabalho a que pertencem. As relações profissionais e de classe, bem como as possibilidades de «cooperação social» dentro da empresa, hão-de depender muito mais do seu exemplo, da sua acção pessoal e da compreensão que tiverem dos seus deveres e responsabilidades do que da directa catequização dos operários e dos patrões.
Isto tem sido reconhecido por todos quantos recentemente se têm ocupado do problema das relações humanas na empresa. A. Doucy e B. Delanois não hesitam em afirmar que «o desaire de numerosas experiências de melhoramento das relações no seio das empresas é atribuível unicamente ao comportamento do pessoal dos quadros»1.
E, entre nós, Adérito Sedas Nunes, num excelente relatório, que temos presente, sobre o problema das relações humanas na empresa - relatório infelizmente inédito-, insiste na mesma ideia, ao afirmar:

Atribui-se uma importância cada vez maior à selecção e formação do pessoal dos quadros. Pensa-se que, para melhorar as relações humanas e o clima social nas empresas não é suficiente introduzir nelas agentes especializados em problemas sociais e psicológicos: importa, basicamente, aliás, que, dum modo geral, as pessoas que integram a hierarquia do mando empresarial estejam dispostas a participar (sendo efectivamente capazes de o fazer) no movimento de renovação da vida interna do organismo. De facto, boas relações humanas e bom clima social nas empresas não significam apenas boas relações entro patrões e trabalhadores; o pessoal dos quadros é um terceiro elemento a considerar.

O final do n.º l da base XII deverá, pois, ficar assim redigido:

... cursos e visitas de estudo destinados a dirigentes e servidores da organização corporativa e, de um modo geral, a trabalhadores e a elementos da direcção e dos quadros das empresas.

É certo que a redacção que figura na proposta não impediria a frequência dos cursos do Instituto pelo «pessoal dos quadros», pois sempre seria fácil incluir os interessados, lato sensu, na categoria de trabalhadores ou na de elementos da direcção das empresas. Mas reveste tal importância a doutrinação que é necessário exercer especificamente em relação a eles que não ficaria bem deixar de fazer-se-lhes expressa referência.

32. O n.º 3 da base XIII pode, com vantagem, ser inteiramente eliminado. Nele se diz que «as despesas respeitantes à instalação e funcionamento do Instituto ficam a cargo da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, que as satisfará por força de verbas inscritas no seu orçamento».
Não há nenhuma objecção de princípio contra a atribuição deste encargo à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho. Já em 1947, quando se, pensou na criação de dois «círculos de militantes sindicais», foi àquele organismo que se resolveu atribuir o encargo da respectiva manutenção. E o Subsecretário de Estado das Corporações de então, em seu despacho de 13 de Novembro desse ano, justificava - e bem - essa decisão com o facto de a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho dever ser considerada um serviço doa sindicatos e, portanto, ser natural incumbi-la «de realizar uma das suas finalidades - à elevação do nível moral, intelectual e físico dos respectivos sócios»1.
A objecção a levantar é apenas de ordem, prática: se toda a manutenção do Plano fica a cargo dum fundo, constituído por dinheiros de diversas procedências (base XXV), não se percebe por que motivos só o Instituto de Formação Social e Corporativa há-de ficar à margem, nem por que motivos a contribuição pecuniária da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho há-de ser dirigida só ao Instituto, quando outras actividades do Plano cabem perfeitamente dentro dos seus objectivos e merecem ser por ela subsidiadas.
A solução razoável só pode ser esta: a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho contribuirá, na medida que for indicada, para a sustentação do Plano, devendo ser incluída entre as instituições mencionadas, para esse efeito, na base XXIV. O seu contributo reverterá, como todos os demais, para o fundo previsto na base XXV. E o Instituto de Formação Social e Corporativa será sustentado, como tudo o mais, pelas disponibilidades desse fundo.

33. Na base XIV apenas há um ligeiro acrescentamento a sugerir: uma referência, mais uma vez -e pelas razões já alegadas acima (n.º 31) -, ao pessoal dos quadros das empresas na alínea a) do n.º 2, onde só os trabalhadores e os patrões aparecem referidos. Talvez seja aconselhável também, para evitar confusões, substituir a expressão «outros trabalhadores sociais tecnicamente qualificados» por «outros agentes tecnicamente qualificados».
Fora disso, a base em questão não parece carecer de outros retoques. O que poderia, sim, merecer era um largo comentário sobre o valor hoje dado em todos os países ao serviço social e sobre os resultados que é possível esperar da introdução e desenvolvimento desse serviço nas empresas. Como este parecer, porém, não tem de ser um estudo teórico de tais problemas, não nos demoraremos a analisá-los.
Um ponto há, no entanto, paira que não podemos deixar de chamar a atenção pelo que tem de decisivo na eficiência do serviço social corporativo e do trabalho, que esta base è as imediatas procuram pôr em movimento, e, aliás, na eficiência de todo o Plano: e da urgente necessidade de fortalecer a nossa organização sindical.
Num trabalho recente -que é um dos melhores- estudos produzidos até hoje pela nossa literatura corporativa- põe-se devidamente em relevo a fraqueza dos nossos sindicatos e a importância que o seu fortalecimento tem para o futuro do corporativismo português2. Com boa cópia de argumentos de ordem doutrinal e de ordem prática demonstra-se aí a tese de que o sindicalismo não se opõe ao corporativismo, e que, pelo contrário, a primeira condição para a existência de verdadeiras corporações é a existência de fortes organismos sindicais e gremiais em que elas possam apoiar-se.

1 Cf. Problèmes de Relations Humaines dans L'Industrie, Bruxelas, 1955. p. 78.

1 Cf. o citado relatório de Fernando Cid Proença, p. 79.
2 João Manuel Cortês Finto, A Corporação, vol. I, Coimbra. 1955, pp. 126 a 181, e vol. II, Coimbra, 1956, pp. 15 24