14 DE MAIO DE 1956 853
eles o lugar próprio para poderem dedicar-se, sob uma orientação segura, ao estudo reflectido dos grandes problemas, em nível de investigação científica.
Para além deles, porém, está a grande massa dos estudantes universitários, de quem não pode esperar-se uma vocação para estudos especializados, mas de quem amanhã se há-de exigir, na vida, o exercício de funções de comando, que carecem duma boa soma de conhecimentos básicos sobre os fundamentos doutrinários do corporativismo, sobre o funcionamento efectivo do sistema corporativo português, sobre os problemas da cooperação dos indivíduos e dos grupos no plano social e profissional, sobre a organização da previdência e seus problemas, sobre as responsabilidades sociais dos dirigentes do trabalho, etc. Aliás, as próprias vocações especializadas, que hão-de ser a vida dos gabinetes e centros de estudo, dificilmente poderão surgir se esta preparação básica não for ministrada ao comum dos estudantes, de modo a despertar em alguns deles um interesse mais vivo por esses problemas.
Imprescindível se torna, portanto, que a ministração de tais conhecimentos passe a fazer parte do próprio plano dos estudos universitários. O ideal seria que em todas as escolas de ensino superior se criasse uma cadeira para o ensino das matérias reputadas fundamentais à formação social e corporativa dos estudantes universitários 1, pois não há hoje, a bem dizer, nenhuma profissão de nível superior parti a qual esses, conhecimentos possam considerar-se supérfluos. Mas, se não se julgar lícito ir tão longe, que ao menos se promova a criação desses cursos naquelas escolas cujos diplomados mais directamente ligados se hão-de achar, na vida prática, com os problemas da política e acção sociais e corporativas 2.
Não é este diploma legislativo, evidentemente, o lugar próprio para inserir inovações no plano de estudos das várias escalas superiores. Mas o problema reveste tal importância para a prossecução dos fins que a presente proposta tem em vista, que tudo aconselha que se introduza desde já no texto da lei um preceito a vincular o Governo à criação dos referidos cursos.
II
Exame na especialidade
23. A extensa apreciação na generalidade acabada de fazer à proposta de lei do Governo permitirá agora reduzir ao mínimo indispensável o respectivo exams na especialidade. Aliás, o relatório que precede a proposta dá explicações tão minuciosas sobre os objectivos de cada um dos novos organismos criados1 e sobre os meios de acção que devem utilizar que seria supérfluo repetir neste parecer as considerações aí feitas, com
* Assim o propunha, já em 1949, Pires Cardoso, na sua conferência Uma escola corporativa portuguesa, p. 16. Sugestão congénere era apresentada por Adérito Sedas Nunes, em 1954, na obra citada, p. 200. Aí se proclama a necessidade da criação em todas as escolas superiores de uma disciplina de cultura rociai, na qual um dos principais capítulos dedicado a cultura' corporativa».
* Na recente reforma do plano de estudos dos cursos de Engenharia professados nas Universidades portuguesas (Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro de 1055) dá-se já, de certo modo, satisfação à medida que aqui propomos em termos mais amplos. Foi efectivamente criada por esse decreto uma cadeira anual (com três horas de aula semanais) de Sociologia Geral (questões litorais e sociais relacionadas com a técnica), que figura no 2.º ou no 8.º ano do curso, consoante os vários ramos da licenciatura em Engenharia, Essa cadeira, devidamente orientada, poderá já, só por si, preencher em larga medida o objectivo da formação social e corporativa dos futuros engenheiros.
vista a justificar a aprovação ide cada uma das bases do diploma em estudo.
Por isso mesmo limitar-nos-emos a falar, neste exame na especialidade, daquelas passagens da proposta que parecem carecer de algum comentário, de algum acrescentamento ou de alguma alteração, remetendo em tudo o mais para o respectivo relatório e louvando-nos nas razões aí expostas para conceder a nossa aprovação à redacção que o Governo propõe para as diferentes bases.
24. Dois importantes acrescentamentos foram já sugeridos na apreciação na generalidade: o duma nova base a prever a transferência da direcção e execução do Plano, num futuro próximo, para as corporações, e o duma outra base que constitua o Governo na obrigação de criar cursos de formação social e corporativa nas escolas superiores.
Trata-se agora, apenas, de escolher a melhor localização para estas novas bases, dentro do articulado da proposta, e de propor a respectiva redacção.
A primeira parece dever encaixar-se logo em seguida à base I, por ser nesta que se atribui (n.º 2.º) a execução do Plano ao Ministério das Corporações e Previdência Social. Poderia ficar assim redigida:
BASE I-A
Quando as corporações se encontrarem já suficientemente estruturadas e em pleno funcionamento, o Governo, transferirá para elas a direcção e execução do presente Plano, que será então submetido às alterações para tanto julgadas necessárias.
A segunda terá talvez a sua melhor localização em seguida à base II, com a redacção seguinte:
BASE II-A
Em complemento das actividades formativas previstas no presente Plano, o Governo promoverá, nas Universidades e escolas superiores, a introdução do ensino e investigação, em condições de bom rendimento pedagógico e científico, das matérias reputadas fundamentais para a formação social e corporativa dos estudantes universitários.
Feitos estes dois acrescentamentos, haverá necessidade de alterar a epígrafe do § I dá proposta. Em vez de «Finalidades», tornar-se-á preferível utilizar a expressão (Disposições gerais».
25. A base IV sugere vários reparos, que exigem outras tantas pequenas alterações.
O primeiro - e talvez mais importante - é o de não se prever que tomem assento na comissão aí criada os directores dos três organismos previstos na base VII: o director do Centro de Estudos Sociais e Corporativos, o director do Instituto de Formação Social e Corporativa e o director da Comissão Coordenadora do Serviço Social Corporativo e do Trabalho.
Se a Comissão criada pela base IV tem a seu cargo orientar e coordenar todas as actividades previstas no Plano [alínea a) da base V], e se os principais instrumentos de realização do Piano (epígrafe do § III) são aqueles três organismos, é óbvio que se torna imprescindível a presença dos respectivos directores na Comissão Directiva.
Outra crítica que pode fazer-se, quanto à estrutura da Comissão Directiva, é a de nela só tomar assento um representante das corporações. Dentro da orientação preconizada neste parecer, convém que as corporações fiquem desde já ligadas, o mais estreitamente que puder ser, à vida do Plano. E uso aconselha a fazer participar