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984 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 97

tada, moradias ou andares, em regime de propriedade horizontal, há necessidade de dispor de terrenos e de crédito em condições vantajosas; mas as cooperativas só conseguem terrenos, actualmente, a preços proibitivos e o crédito, com carácter excepcional, após longas e penosas diligenciais s frequentemente em más condições financeiras. As dificuldades vão ao ponto de se não facultar o crédito mesmo com a garantia de bens imobiliários de valor muito superior à soma pedida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com a honrosa excepção da Câmara Municipal de Lisboa, que tem cedido terrenos às cooperativas, anãs que há mais de três anos o não faz, a política dos restantes municípios parece ter sido totalmente outra: limitar essa concessão à Habitações Económicas - Federação de Caixas de Previdência e à secção respectiva do Ministério das Corporações.
O panorama descrito nestas circunstâncias globais não se julga estar de acordo com a política social preconizada e seguida pelo Governo da Nação e claramente enunciada e sistematizada nas Leis n.os 2007 e 2030, em especial nas bases VI, VII, XIV da primeira e nos artigos 31.º, 32.º e 33.º da segunda.
Não faço referência à restante legislação que tem procurado, sob formas variadas, apoiar o movimento cooperativista de construção, dado que aã duas bases já citados, a VI e a XIV, enceram em si a possibilidade de dar satisfação às duas necessidades mais urgentes do cooperativismo de construção. Infelizmente, a Lei n.º 2007 ainda não foi regulamentada.
O movimento cooperativista de construção, ao renhecer as graves dificuldades do momento actual e ao desejar coordenar mais ampla e eficientemente a sua acção, procura mobilizar as energias de quantos ao problema e dedicam, estudando e preconizando, para breve, a criação de uma. federação de cooperativas coou elementos do Norte, Centro e Sul do País.
O projecto dos seus estatutos já foi elaborado e em princípio aprovado na reunião dos delegados de grande número de cooperativas. Tudo leva a crer que as suas assembleias gerais sancionem o trabalho realizado. Nos referidos estatutos prevêem-se como objecto social da federação:
a) A representação das cooperativas federadas junto das entidades oficiais ou particulares nacionais ou estrangeiras;
b) O intercâmbio com organismos similares do estrangeiro;
c) A divulgação dos princípios e métodos cooperativos de construção;
d) A salvaguarda dos interesses do cooperativismo de habitação no que respeita às cooperativas federadas;
e) A manutenção de boas relações entre as cooperativas federadas;
f) O estudo dos assuntos jurídicos, técnicos ou outros respeitantes aos objectivos e actividades do cooperativismo de habitação;
g) A iniciativa e o fomento, de relações com as entidades oficiais e particulares;
h) A coordenação dos elementos e serviços estatísticos relativos ao cooperativismo português de habitação;
i) As demais iniciativas que interessem às cooperativas federadas sob as formas julgadas convenientes.

A futura federação deve representar assim um grande passo na resolução do movimento do cooperativismo de construção.
Perfeitamente definida nos seus objectivos e nos seus meios de acção, a iniciativa impõe-se pelo seu alcance social e económico e relembra quanto é fácil unir os homens - que tão fortemente se distinguem no particularismo dos seus interesses materiais e das suas tendências espirituais e mentais-, se uma ideia nobre e um fim claro e comum for entregue aos seus cuidados e esforços.
Estou certo de que esta Câmara, a Assembleia Nacional e o Governo não deixarão de encarar favoravelmente a acção suplementar que se ficará devendo à iniciativa particular, através do apoio efectivo que, pelos diferentes departamentos do Estado, for possível promover.
O segundo problema que desejo tratar diz respeito à educação física da juventude e do restante povo português, que, normalmente, se efectiva no ambiente clubista e associativo da iniciativa particular.
Constitui este problema fenómeno social de reconhecida incidência nacional em múltiplos campos.
Ninguém ousa negar o papel essencial que as actividades físicas, racionalmente orientadas, hoje desempenham na formação integral da juventude.
A expansão que entre nós tem a imprensa desportiva e o manifesto interesse dós jornais diários, que transcrevem ou dão notícias sobra a actividade gimnodesportiva do País, atestam a repercussão pública do problema, secundada pelo Estado, que lhe dá apoio e orientação e procura imprimir-lhe a necessária disciplina social.
Em 1953 reorganizou-se uma vez mais a educação física nacional, com a publicação da Lei n.º 2064. Para breve se prepara agora o respectivo e indispensável regulamento.
Notável por alguns princípios que estabelece, não julgo contudo que a educação física no nosso país tenha ficado estruturada de maneira completa, eficiente e harmónica, nos seus elementos fundamentais de natureza doutrinária, pedagógica e técnica. Basta recordar o diminuto desenvolvimento da prática da educação física infantil na escola primária.
O País deverá viver uma nova campanha de educação nacional, que seja para o corpo o que tem sido para o espírito a que, em boa hora, se realiza contra o analfabetismo.
O problema da reorganização da educação física sofre, porém, duma deficiência fundamental: a não planificação prévia ou concomitante, que compatibilize no espaço e no tempo as possibilidades nacionais com as exigências de vária ordem que o estudo imponha na resolução da questão em cansa.
O Estado, ao desenvolver a sua política de fomento nacional, tem sistematicamente planificado em pormenor os seus múltiplos aspectos, e nenhum deles tem tido começo sem previsão concreta das sucessivas fases da sua realização e dos meios indispensáveis para as levar a efeito.
Não há razão para que os mesmos cuidados e similares métodos de trabalho se não adoptem em problemas como este, de indiscutível interesse para o País e que transcendem aspectos exclusivamente materiais e económicos.

frente do Ministério da Educação Nacional encontram-se dois antigos elementos desta Câmara e da Assembleia Nacional, cuja acção passada, persistente e frutuosa, em prol da juventude e da organização Mocidade Portuguesa, dá sobejas garantias da satisfação completa do problema.
A Lei n.º 2064 e o seu futuro regulamento não chegam para garantir a resolução indispensável do assunto.
Na mais optimista das hipóteses, só será possível obtô-la a longo prazo, depois de um escalonamento de realizações compatível com os meios de que se dispuser.