26 DE ABRIL DE 1960 1051
2-Efeitos da natureza económica
48. Em que medida, porém, se traduzirá em vantagens de ordem económica a recomposição fundiária resultante do emparcelamento?
Tais vantagens são, necessariamente, as correspondentes à eliminação dos inconvenientes oportunamente apontados (supra n.ºs 11-12) da pulverização agrária, e que em resumo, se produzem numa apreciável economia de mão-de-obra, de capitais fixos, de transportes, de sementes (l) e de vedações. E notável o aumento do produção alcançado (2) nas zonas submetidas ao emparcelamento e a diminuição das despesas da exploração, que, nalguns casos é de cerca de 30 por cento, o que tudo conduz a um apreciável aumento do rendimento do empresário agrícola e do próprio valor venal e locativo das explorações resultantes do emparcelamento (3).
Num relatório internacional, a que por diversas vezes se fez já referência, consignou-se, tendo em conta os resultados do emparcelamento nos diversos países da Europa, que em toda a parte onde foi executada aos cultivadores colheram grandes benefícios da reorganização agrária. Uma exploração mais intensiva e a baixa dos custos de produção aumentaram acentuadamente a rentabilidade das explorações agrícolas e melhoraram o nível de vida.
Uma análise cuidada da documentação fornecida mostra que se os resultados diferem muito de caso para caso, sempre o emparcelamento se repercute por forma altamente favorável no volume da produção e no padrão de vida das populações rurais.
Com todas as reservas justificadas pela existência de casos especiais, pode afirmar-se que em condições médias:
1. O rendimento bruto da exploração pode ser acentuadamente aumentado, presumivelmente de 20 a 70 por cento, segundo a importância da operação do emparcelamento;
2. Os métodos de trabalho serão profundamente modificados em consequência das correcções estruturais alcançadas, eliminando os esforços não produtivos.
(1) a) Economia de sementes: segundo um estudo efectuado em Franca, numa região em que foram emparcelados 549 ha, pertencentes a 118 proprietários, obtiveram-se as seguintes economias nos gastos de semente: grande exploração, 1,6 por cento; média exploração, 2,8 por cento, e pequena exploração, 5,8 por cento;
b) Economia de capitais fixos (gados e máquinas): segundo o mesmo estudo, a grande exploração pôde dispensar três cavalos (catorze em vez de dezassete); a média exploração dois cavalos; a pequena exploração continuou com os mesmos dois cavalos, mas estes permitiriam cultivar uma área maior. Segundo outro estudo, o reagrupamento de parcelas de uma propriedade com 160 ha permitiu economizar cinco cavalos, duas charruas e 25 por cento do restante material agrícola;
c) Economia de mão-de-obra: na Suíça está oficialmente calculado que a economia de mão-de-obra nas propriedades emparceladas atinge 20 por cento. (V. HENRIQUE DE BARROS, Economia Agrária, vol. III, pp. 230 e seguintes).
(2) Num caso concreto (emparcelamento, em França, de 549 ha) verificou-se que a grande exploração produziu, globalmente, mais 10 por cento; a média exploração registou os seguintes acréscimos: trigo, +16 por cento; aveia, +28 por cento, e beterraba, +20 por cento; a pequena exploração beneficiou do um aumento não inferior, em média, a 25 por cento. (Cf. HENRIQUE DE BARROS, ob. cit., vol. III, p. 282).
No mesmo sentido, e para mais completa informação, v. Remembrement on Europe, p. 41, e LAGO DE FREITAS, «Interesse Económico-Social do Emparcelamento da Propriedade Rústica», conferência proferida em Viana do Castelo, 1960.
3) De acordo com um inquérito feito em França e abrangendo 78 comunas esses aumentos foram, respectivamente, da ordem dos 25 e 40 por cento.
Cf. LAGO DE FREITAS. «Interesse Económico-Social do Emparcelamento da Propriedade Rústica», conferência citada.
3. As necessidades de mão-de-obra serão sensivelmente reduzidas» (1).
§ 6.º
Perspectivas sobre emparcelamento em Portugal
49. Quando se procure apurar quais poderão ser, no nosso país, os resultados práticos do emparcelamento, algumas realidades há de que convém partir para não sermos vítimas de perigosas ilusões.
Antes de mais note-se que as regiões de propriedade pulverizada apresentam -normalmente, em consequência da cultura amorosamente intensiva a que têm sido sujeitas ao longo dos séculos, um aspecto muito peculiar que em muitos casos contra-indica, ou pelo menos pode dificultar gravemente, a execução do emparcelamento. Quem percorrer algumas dessas regiões, designadamente o Minho, deparará por toda a parte com prédios altamente valorizados por benfeitorias agrícolas (muros e outras construções rústicas, ramadas em ferro, sistemas próprios de irrigação e drenagem) e sujeitos a culturas (vinha, pomar, olival) que tornam particularmente difícil a execução de uma operação colectiva de trocas.
O projecto governamental não se alheou desta realidade, ao proceder à enumeração dos terrenos que, salvo acordo dos interessados, deverão ser excluídos das operações de recomposição agrária. Pode, porém, dizer-se que abstraindo de algumas manchas de reduzida área, nas regiões de propriedade pulverizada a proporção de terrenos passíveis de operação de emparcelamento é notavelmente reduzida.
Tais manchas existem, porém, sobretudo em zonas de planura, por via de regra na orla costeira - predominando nelas a terra de qualidade homogénea, afecta a culturas do mesmo tipo e pouco benfeitorizada (2). Para tais regiões estarão reservadas, naturalmente, as primeiras operações de emparcelamento a realizar, tal como o estarão depois naquelas zonas em que o emparcelamento é, de certo modo, condição prévia do estabelecimento de sistemas de irrigação e drenagem que muito podem contribuir para melhorar a produtividade do solo (3).
50. Mas o problema agrava-se quando dos vales se vai subindo para os terrenos montanhosos, característicos de vastas regiões do País. As apontadas dificuldades do emparcelamento também aí se verificam, agravadas por acidentes naturais do terreno, que por via de rega não permitirão mais do que alguns limitados reagrupamentos prediais. Tais regiões são, porém, normalmente, das mais carecidas de melhoramentos fundiários e, sobretudo, de melhoramentos rurais - isto é, daquelas em que o emparcelamento, proporcionando resultados mais -escassos, implicaria um custo particularmente elevado.
Pode pois dizer-se que tais regiões exigem uma actuação directa dos Poderes Públicos, com vista a melhorar as condições de vida das respectivas populações - que são das mais propensas à emigração. Dificilmente se concebe, porém, que tal intervenção possa cingir-se à execução de operações de emparcelamento.
(1) Remembrement on Europe, pp. 41 e 42.
(2) Assim acontece, por exemplo, nas veigas de Afife, Carroço e Areosa (Viana do Castelo) e na várzea de Cabanelas (Vila Verde-Braga), onde a Junta de Colonização Interna já procedeu a estudos para fina de emparcelamento.
(3) Em Espanha, o Serviço de Concentração Parcelaria só há pouco começou a proceder a emparcelamentos na Galiza, depois de obtida experiência em operações mais fáceis realizadas em zonas de planície, caracterizadas pela falta de arborização de irrigação e de apreciáveis benfeitorias.