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26 DE ABRIL DE 1960 1047

zir, em última análise, á desaconselhável imposição pelo Estado do emparcelamento recusado. E não se vê a razão por que, a admitir-se o emparcelamento, coercivo, o Estado não haveria du só determinar logo, por sua iniciativa, em tal sentido.

§ 5.º

Resultados do emparcelamento

44. Feito o balanço du que anteriormente se explanou com certa largueza, os objectivos do emparcelamento podem esquematizar-se assim: entrega, a cada proprietário - tendo em couta as necessidades e conveniências da respectiva exploração-, de um único prédio ou de um número mínimo de prédios com uma superfície, qualidade de terra, classes de cultura e valor de rendimento equivalentes aos que anteriormente possuía; estabelecimento de uma rede de comunicações rurais adequadas a satisfazer as exigências locais de transporte cómodo e rápido e a permitir a eliminação de encraves prediais; ampliação das dimensões de parcelas insuficientes sob o ponto de vista técnico-agrário; localização conveniente, em relação à sede da exploração, das parcelas constitutivas da propriedade, ou instalação de novos centros de lavoura, por forma a permitir ao empresário rural uma direcção e fiscalização conveniente das actividades agrícolas; realização de melhoramentos fundiários, designadamente o estabelecimento de uma conveniente rede de irrigação e drenagem da zona em parcelada; concentração, sempre que não se firam os legítimos interesses dos proprietários, das parcelas cultivadas pelo mesmo arrendatário e cuja exploração conjunta convém facilitar.
E tudo isto tem em vista, no fim de contas, o incremento da produtividade do trabalho agrícola e o integral aproveitamento do capital fundiário, sob o signo de uma agricultura tecnicamente evoluída, capaz de enfrentar mercados de concorrência e de proporcionar aos que nela labutam um padrão de vida satisfatório.

1 - Recomposição predial

45. Alcançar-se-ão na prática, porém, os ambiciosos resultados que através do emparcelamento se pretende obter? O que nos diz a este respeito a experiência dos países em que o emparcelamento tem sido executado?
Pelo que respeita concretamente à correcção dos mais graves vícios inerentes a situações de pulverização agrária (alto grau de dispersão da propriedade, exiguidade cias respectivas parcelas e grande número de prédios encravados), afiguram-se inteiramente satisfatórios os resultados da recomposição predial empreendida mediante o recurso ao emparcelamento.
Vejamos, em face do quadro que se segue, o que aconteceu em Espanha - dado que a experiência espanhola se reveste paru nós de interesse especial, além de que os números apresentados não diferem, sensivelmente, dos respeitantes ao emparcelamento noutros países europeus.

[ver tabela na imagem]

Fonte: «Visita du Estudo aos Serviços de Emparcelamento da Propriedade Rústica de Espanha o França» - Relatório leito em 1959 para a Junta de Colonização Interna pelos engenheiros agrónomos Vaz Pereira, Conceição Silva e Silva Ferreira.

46. Em 1944-1945 a Junta de Colonização Interna elaborou na freguesia de Vale da Madre, concelho de Mogadouro, Trás-os-Montes, já então submetida a cadastro geométrico, um projecto de emparcelamento visando fins de estudo e preparação de técnicos.
Os resultados teóricos, no que respeita à recomposição fundiária visada, resultam do quadro seguinte, bem expressivo, não obstante as dificuldades com que os serviços da Junta de Colonização Interna tiveram de lutar, das possibilidades de imprimir à propriedade uma melhor ordenação.