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26 DE ABRIL DE 1960 1045

resultados previsíveis, a conhecer as dificuldades e resistências que poderão surgir no seio das populações afectadas pelo emparcelamento e os benefícios a conceder ou melhoramentos a introduzir no meio rural visado com vista a eliminar tais resistências ou dificuldades; .
b) Seguir-se-á depois, em face dos resultados favoráveis daquele inquérito, a elaboração do projecto de emparcelamento a submeter ulteriormente à apreciação dos interessados;
c) Finalmente, terá lugar a execução do projecto que, julgadas as reclamações apresentadas, se considere definitivo.

36. Ora bem: a efectivação do estudo ou inquérito preliminar não deve, em caso algum, ficar dependente da manifestação da vontade em tal sentido de um grupo mais ou menos numeroso de interessados, desde que n custo respectivo seja integralmente suportado pelo Estado.
Isto não significa que um certo número de proprietários ou mesmo um proprietário isolado, ou um organismo representativo de interesses da lavoura, não possam lembrar ou manifestar aos Poderes Públicos a necessidade ou, pelo menos, a conveniência de se proceder a uma dada operação de emparcelamento. Mas significa que o Estado se reserva a faculdade de dar ou recusar bom acolhimento às solicitações que em tal sentido lhe sejam dirigidas e, mesmo quando tais solicitações não existam, que o Estado não fica inibido de ordenar o aludido estudo ou inquérito preliminar.

37. Procedeu-se, porém, a tal inquérito e conclui-se que a operação de emparcelamento se reveste de interesse económico ou social que justifica o custo global respectivo.
Como vai dar-se o passo em frente que concluis a 2.º fase atrás discriminada?
Deverá o Estado, oficiosamente, iniciar a elaboração do projecto de recomposição agrária ou deverá aguardar que os interessados lho requeiram?
Importa ter bem presente, ao chegar a este ponto, que os mais graves problemas de ora em técnica, económico-agrária e social que a execução do emparcelamento comporta se inserem na fase de elaboração do respectivo projecto. É então que o Estado põe em campo todos os meios de que dispõe e que implicam o dispêndio de avultados recursos financeiros.
Assim, é manifesto que um governo dominado pela preocupação de aplicar criteriosa e utilmente os limitados recursos do Estado não pode correr o risco de esbanjar, em projectos de emparcelamento cuja execução só antolhe duvidosa, vultosos meios financeiros que melhor aplicação prática poderão ter quando encaminhados para operações de mais segura realização.
Quer dizer: quando, após um estudo preliminar de resultados animadores, o Governo decide abalançar-se à elaboração de um dispendioso projecto de emparcelamento, tem de partir desde logo de bases seguras:
Ou da convicção firme, fundada em razões sérias, de que um número legalmente suficiente de interessados aprovará no momento próprio o projecto de emparcelamento,
Ou da decisão prévia de impor coercivamente a execução do emparcelamento, aconselhada pela necessidade de acautelar altos interesses económico-sociais, no caso de o projecto respectivo não obter a aprovação da maioria bastante dos proprietários interessados.
Analisemos cada uma destas duas hipóteses consideradas.

38. Como é que o Governo pode adquirir a convicção segura de que o projecto de emparcelamento elaborado pelos respectivos serviços virá a merecer a aprovação os proprietários interessados?
Disse-se que o êxito de um plano de emparcelamento depende muito do acolhimento que lhe façam os agricultores da zona a valorizar e que, por consequência, não pode descurar-se o uso de qualquer dos meios conducentes a criar bom ambiente à recomposição projectada.
Ora convém a este respeito referir que durante a realização do inquérito preliminar deve ser desenvolvida uma intensa campanha para esclarecer a população local sobre as vantagens do emparcelamento, sobre os propósitos governamentais e processos a adoptai- na realização concreta dos planos de recomposição, sobre os melhoramentos a introduzir, por conta do Estado, na zona sujeita a emparcelamento, sobre a assistência técnica que porventura será prestada aos agricultores, sobre os beneficiou fiscais que terão conceda os e sobre o que se tenha já realizado noutras zonas, acentuando-se que nenhum desembolso será exigido dos proprietários afectados.
Para tal campanha deverá ser solicitado o concurso dos autoridades locais, dos grémios da lavoura e Casas do Povo, a colaboração dos párocos e professores e
geralmente de todas as pessoas mais ilustradas e capazes e exercer influência no espírito dos proprietários menos cultos ou mais desconfiados (1).
A indispensável, propaganda deverá ser realizada mediante a utilização de cariasses apropriados, de folhetos elucidativos, de filmes, emissões radiofónicas, palestras ou simples trocas de impressões directas com os agricultores e também - o que é muito importante - mediante a organização de excursões a zonas onde o emparcelamento tenha sido já realizado com êxito.
O emparcelamento faz a sua própria propaganda quando estudado com prudência e sentido das realidades e realizado com prontidão e generosidade.
O nível de cultura das populações directamente visadas peio emparcelamento, as tradições da região, o ambiente económico e social da zona a reconstituir e outros diversos factores exercem uma influência fundamental na qualidade das reacções que o emparcelamento pode provocar.
Mas não é legítimo duvidar de que, com maiores ou menores exigências de esclarecimentos e compreensão, quase todos acabam por apreender o sentido dos seus próprios interesses e conveniências.
Os serviços competentes a percebem-se facilmente, desde que os norteie tal preocupação, da reacção produzida pelos planos de recomposição anunciada. E podem assim formar uma convicção que lhes permitirá arrancar para a elaboração dos projectos de emparcelamento com a fundamentada expectativa de uma adequada compreensão e colaboração popular e, portanto, com uma tranquilizadora segurança quanto à aprovação final do projecto a elaborar.

39. Ultimado o projecto, é este submetido, com todos os necessários pormenores, à apreciação dos interessados. Surgem reclamações, que são atendidas ou desatendidas; recebem-se aprovações formais de alguns; outros não se pronunciam.

(') V. sobre esta matéria Le Remembrement dos Exploilations Agrícolas- [...]. fls. 38 e seguintes e O Emparcelamento da Propriedade em França. - Relatório do uma visita de estudo, pelo engenheiro agrónomo ALBERTO JOSÉ LAGO DE FREITAS.