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1202 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 118

A uma intervenção que por vezes terá sido discricionária da governação pública, com manifesto prejuízo de respeitáveis interesses e iniciativas, quer de organismos, quer de particulares, não deixará por certo de corresponder no futuro uma melhor e mais límpida coordenação e cooperação de esforços entre aqueles poderes estaduais e os órgãos da corporação. É que dessa mais ampla e esclarecida cooperação e legítimo respeito mútuo resultará uma harmonia equitativa e cada vez mais perfeita dos interesses particulares com o interesse geral, todos assim concorrendo de forma mais efectiva para o bem comum.
A corporação, para que possa assegurar o exercício da função que lhe é peculiar no supremo interesse da Nação, não deverá ser um organismo passivo, rotineiro, alheio aos interesses que tutela e defende, vazio de iniciativas, indiferente à resolução dos problemas que se prendem com a especialização, a produtividade, o progresso e a justiça social.
Muito contrariamente, ela deverá ser o centro polarizador de todas as iniciativas capazes de coordenar melhor a actividade económica, de simplificar e activar os serviços, de disciplinar desvios acaso de puro mercantilismo, de reorganizar racionalmente as actividades que representa e de promover a fixação do preço justo e do salário justo.
A qualidade das matérias-primas e dos produtos acabados, a especialização e rendimento do trabalho, a legítima protecção às iniciativas esclarecidas, são aspectos que as corporações económicas não deixarão certamente de proteger e de impulsionar.
Sr. Presidente: as considerações que acabo de fazer prendem-se de certo modo com o aspecto fundamental que me propus tratar e que se refere à necessidade de se reorganizarem obrigatoriamente algumas indústrias transformadoras, entre as quais a da panificação.
Conhecidas as condições deficientes em que trabalha a generalidade das indústrias instaladas, é ponto de fé que a sua reorganização se impõe como obra de cunho verdadeiramente nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Da dispersão e reduzida capacidade dos estabelecimentos, da insuficiência das instalações, da carência de boa aparelhagem e da baixa frequência dos fabricos resultam más condições de exploração em qualidade e quantidade que impedem ou atrasam o aumento do produto nacional e, consequentemente, a melhoria do nível de vida.
Por isso, no II Plano de Fomento se afirma a intenção de dar a máxima importância às actividades transformadoras para que se criem unidades industriais com um mínimo de dimensão racional, de organização administrativa e de base científica.
A par do progresso económico, que se julga imperioso desencadear no mais curto prazo de tempo possível, há igualmente que fortalecer a disciplina corporativa que permita regulamentar a produção e impor os mais actuais processos de fabrico e as melhores aptidões técnicas, eliminando ou concentrando as empresas sem condições para os empregar.
Na instalação de novos estabelecimentos industriais e na remodelação dos existentes, além de se obedecer a uni mínimo de técnica, higiene, comodidade e segurança no trabalho - formando-se assim um bom conjunto de condições tecnológicas -, deveria ainda considerar-se a fundamentação económica e a estrutura da organização da empresa.
Assim, e consequentemente, no esquema de cada indústria a reorganizar deverá definir-se quantas unidades ficarão a laborar, qual o número de operários precisos, quais as produções diárias e em que locais, sem se esquecer a renovação dos equipamentos apropriados e a obediência aos demais princípios já anteriormente referidos.
A Lei n.º 2005, na sua base VII, indica as formas, consoante os casos de reorganização industrial, aludindo, entre outras, à concentração e à expropriação das instalações excessivas, sem rentabilidade própria e por isso mesmo parasitárias.
Diz-se ainda no projecto do Governo do II Plano de Fomento que sa iniciativa da reorganização de qualquer indústria, quando proveniente dos próprios empresários interessados, deve ser sempre bem acolhida e, depois de convenientemente estudada, submetida à aprovação do Conselho Económicos. Não estabelece, pois, o Plano limitação ao número e espécie das indústrias a reorganizar.
O douto parecer das secções desta muito digna Câmara Corporativa sobre a reorganização das indústrias transformadoras aponta-nos nada menos que 29 sectores industriais bem diferenciados que carecem de reorganização.
Entre estes figura, em 4.º lugar, o da indústria de panificação, que conta actualmente mais de 7000 padarias, a que corresponde uma laboração média diária, de cerca de 117 kg, o que constitui uma produção verdadeiramente irrisória, sem outras defesas económicas que não sejam o trabalho excessivo e mal compensado do agregado familiar do panificador, a insuficiência de instalações, de apetrechamento e de técnica - com seus reflexos na higiene e na qualidade -, o baixo nível de salários dos trabalhadores e a ausência de lucro legítimo e compensador.
Esta indústria apresenta um quadro heterogéneo, com algumas unidades amplas e de equipamento aceitável, a par de modestíssimas e rotineiras oficinas de fabrico de dimensão e condições das mais baixas do Mundo. Normalizar, remodelar e unificar tanto quanto possível as instalações e o apetrechamento seria programa aliciante para uma 1.ª fase de reorganização, seguindo-se uma outra de maior amplitude e em que se preveja para os maiores centros populacionais do País a construção de fábricas de boa dimensão e de técnica da mais evoluída.
A situação económica desesperada de grande número de empresas, a assistência constante e esclarecedora das direcções dos seus organismos corporativos e a publicação do Decreto-Lei n.º 42 477, de 29 de Agosto de 1959, com o seu novo Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, têm contribuído para a organização de diversos agrupamentos de pequenas padarias que visam, pela cooperação de esforços e pela concentração, além do mais, edificar unidades modelares.
Poderá mesmo afirmar-se que - mercê destes e doutros factores, a que noutras oportunidades nos temos referido - a reorganização, corajosa e voluntariamente prosseguida pela indústria, merece a devida atenção e o eficiente apoio dos serviços públicos e das entidades, superiores da governação.
Além de assistência técnica e laboratorial, os agrupamentos constituídos e a constituir carecem de auxílio financeiro e de que se regulamente e inviabilize - por uma sólida disciplina corporativa - a ruinosa concorrência de uma imensidade de fabricantes em luta excessiva e quase sempre menos leal.
E nossa convicção, Sr. Presidente, que sem a reorganização industrial e os agrupamentos legais dela resultantes jamais poderá ser resolvido e bem o momentoso problema do pão.
Em face da importância fundamental da indústria de panificação no abastecimento alimentar e do legí