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6 DE ABRIL DE 1961 1267

g) Quanto à estrutura administrativa:

Países do grupo I - multiplicidade de instituições de base profissional, económica ou empresarial, para todos ou para alguns ramos do seguro.
Países do grupo II - gestão dos serviços de assistência pública pelo Estado e pelas autarquias.

CAPÍTULO II

A política contemporânea de segurança social

§ 1.º

A guerra e o movimento no sentido da segurança social

25. Noutro lugar (supra, n.° 5) já se aludiu à extraordinária mutação do clima económico-social gerada pela guerra de 1939-1945, e às profundas e extensas aspirações de segurança social que ela veio suscitar em todos os povos e em todas as latitudes.
Podem encontrar-se sinais precursores deste movimento, antes do conflito, nos trabalhos de alguns especialistas 27 e nas legislações de dois países - os Estados Unidos e a Nova Zelândia. O primeiro, em 1935, e o segundo, em 1938, haviam promulgado novos sistemas de protecção social. Pela sua inspiração e pelas técnicas utilizadas, mais do que pela extensão das garantias instituídas, tais reformas constituíram uma antecipação das concepções sistemáticas que iriam surgir neste domínio após a guerra.
O Social Security Act americano de 1935, embora não abrangesse no seu âmbito os agricultores, os trabalhadores independentes e os funcionários públicos e, nas eventualidades, não cobrisse a doença nem a invalidez, ficou assinalado por ser o primeiro diploma a consagrar a expressão «segurança sociais, e por ter o mérito de se integrar num conjunto de medidas de combate ao desemprego e de incentivo ao desenvolvimento económico.
O sistema neo-zelandês, a que já no capítulo anterior se fizeram algumas alusões, veio estender a protecção a toda a colectividade nacional e ao conjunto dos riscos sociais. Financiado por um imposto de 7,5 por cento sobre o rendimento, que permitia efectuar uma larga compensação nacional, não punha limite de duração às prestações temporárias (doença, maternidade e desemprego).

26. Cita-se, porém, como primeira afirmação solene do princípio da segurança social, a mensagem do presidente Roosevelt ao Congresso dos Estados Unidos, em 6 de Janeiro de 1941, sobre as quatro, liberdades essenciais em que devia assentar o mundo futuro - entre as quais figurava a libertação da necessidade (freedom from want).
Em 12 de Agosto desse mesmo ano era assinada a Carta do Atlântico, cujo ponto 5.° consignava o propósito de «estabelecer a mais completa colaboração entre todas as nações no domínio económico, a fim de assegurar melhores condições de trabalho, uma situação económica mais favorável e a segurança social».
E o ponto 6.° preconizava «o estabelecimento de uma paz que proporcione a todas as nações os meios de viver em segurança no interior das suas fronteiras, e conceda aos habitantes de todos os países a garantia de poderem acabar os seus dias ao abrigo do medo e da miséria».
A Conferência Internacional do Trabalho, na sessão realizada em Nova Iorque em Outubro seguinte, aprovou uma resolução sobre as bases da reconstrução social no pós-guerra, a qual deveria assentar «na melhoria das condições de trabalho, no progresso económico e na segurança social».
Foi, contudo, na 1.ª Conferência Interamericana para a Segurança Social, realizada em Setembro de 1942, em Santiago do Chile, que se formulou, pela primeira vez, um conceito preciso, embora genérico, de segurança social. A declaração votada nessa conferência afirma: «Todas as nações devem criar, manter e acrescer o valor intelectual, moral e físico das suas gerações activas, preparar o caminho das gerações vindouras e sustentar as gerações eliminadas da vida produtiva. É este o significado da segurança social: uma economia genuína e racional dos recursos e valores humanos».
Extraordinária ressonância teve, dois anos depois, a, célebre Declaração de Filadélfia, adoptada na sessão de Abril-Maio de 1944 da Conferência Internacional do Trabalho, sobre os princípios que devem inspirar a política social dos estados membros.
Depois de asseverar, na sua base II, que «uma paz duradoura não pode assentar senão na base da justiça social», a Declaração reconhece a obrigação solene de cada país promover a efectivação de programas tendentes a realizar, entre outros objectivos, «a extensão das medidas de segurança social com vista a garantir um rendimento de base a todos aqueles que tiverem (necessidade dessa protecção, assim como cuidados médicos completos» [base III, alínea f)].
Nessa mesma sessão histórica, aprovou a Conferência duas recomendações: uma sobre a garantia dos meios de existência (n.° 67) e outra acerca das prestações médicas (n.° 69).
A primeira declarava que «todo o regime de garantia dos meios de existência deveria aliviar a necessidade e prevenir a indigência, restabelecendo em nível razoável os meios de existência perdidos por efeito da incapacidade de trabalho (incluindo a velhice), da impossibilidade de obter um emprego remunerado ou da morte do chefe da família». E enumerava depois as eventualidades e prestações que aquele regime deveria incluir.
A segunda recomendação estabelecia os princípios gerais em matéria de serviços médicos curativos e preventivos, designadamente no que toca ao campo de aplicação desses serviços (que deveriam englobar todos os membros da comunidade nacional), à sua administração e coordenação com os serviços gerais de saúde, e ao seu financiamento.

27. Entretanto, aparecera em Inglaterra o célebre relatório apresentado ao Parlamento, em Novembro de 1942, por Sir William Beveridge 28.
O relatório Beveridge pode considerar-se o primeiro plano de segurança social (plan for social security, conforme a sua própria designação) estruturado segundo as concepções modernas. Foi precedido de inquéritos sistemáticos, efectuados em todo o país de 1935 a 1939, os quais revelaram a dispersão orgânica e a complexidade administrativa do sistema anterior, a par de insuficiências de defesa contra os riscos sociais em extensas zonas da população.
Era objectivo final do plano Beveridge o de instituir garantias eficientes em todas as contingências susceptíveis de provocar interrupção ou perda da capacidade de ganho - to make want under any circumstances unne-

27 Por exemplo: A. C. Pigou, Económica of welfare, Londres, 1930; Joseph Cohen, «Social Security and Social Movements», Sociology and social research, Março-Abril de 1939, pp. 312 e seguintes.

28 Social insurance and allied services, Report by Sir William Beveridge, London, H. M. Stationery Office, 1942.