1268 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 128
cessary. E acrescentava-se: a Um momento revolucionário na história do Mundo é ocasião para modificações profundas, não para remendos" 29.
Tendo em vista a consecução daquele objectivo, propunham-se essencialmente cinco ordens de medidas:
a) Generalização quanto às pessoas, estendendo a todos os membros da colectividade a protecção contra os riscos sociais, por forma a dar realização efectiva ao princípio da solidariedade nacional e à política de redistribuição de rendimentos;
b) Alargamento do esquema de eventualidades, de modo a incluir, além das previstas no regime anterior (doença, maternidade, invalidez, velhice, morte, desemprego), também os encargos familiares (casamento; nascimento, sustentação e educação dos filhos) e a situação das mulheres casadas;
c) Fixação de prestações mínimas iguais para cada grupo da população, classificada em seis classes conforme a sua situação social: trabalhadores por conta de outrem; patrões e trabalhadores por conta própria; donas da casa; pessoas em idade activa sem ocupação remunerada; pessoas que ainda não atingiram a idade activa; pessoas que já a ultrapassaram;
d) Unificação administrativa de todos os serviços de segurança social, sob a direcção de um único departamento (Ministério da Segurança Social). Instauração para as prestações sanitárias de um serviço nacional de saúde e reabilitação subordinado ao Ministério da Saúde;
e) Unificação das contribuições para todo o esquema, incluindo o serviço de saúde, numa taxa global, paga semanalmente mediante a aposição de um só selo num único documento (all benefits in the form of a single stamp on a single document).
O relatório Beveridge suscitou extraordinário movimento de interesse na opinião mundial e exerceu profunda influência na revisão das legislações dos diversos países, assim como na própria actividade dos organismos internacionais 30.
28. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Novembro de 1948, insere no seu artigo 22 os seguintes princípios: "Toda a pessoa, enquanto membro da sociedade, tem direito à segurança social; e deve poder obter a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, tendo em conta a organização e os recursos de cada país".
Esta declaração tem o interesse de pôr justamente em relevo uma ideia que está na base da moderna concepção de segurança social: a fie que esta deve realizar-se graças ao esforço de toda a colectividade, através de um vasto sistema de compensação nacional, sem contudo perder de vista as possibilidades de cada país e a necessidade da cooperação entre os Estados.
29. Sob a influência deste largo movimento de ideias, as legislações da generalidade dos países sofreram, a partir da guerra, remodelações mais ou menos extensas no capítulo da protecção contra os riscos sociais.
Referem-se algumas das mais significativas.
A Bélgica foi o primeiro país a introduzir modificações sensíveis na sua legislação, até aí essencialmente baseada sobre os seguros sociais de natureza facultativa. Um decreto-lei de Dezembro de 1944 instituiu o seguro obrigatório na doença e na invalidez, alargou o regime do abono de família e lançou as bases do seguro contra o desemprego. A protecção na velhice e ma sobrevivência foi revista e ampliada em 1955 (para os assalariados), 1956 (para os trabalhadores independentes) e 1957 (para os empregados) 31.
A Inglaterra deu, como já se disse, execução à generalidade das propostas contidas no relatório Beveridge, através de leis publicadas em 1945 (abono de família), 1946 (seguro nacional e serviço nacional de saúde) e 1948 (assistência nacional), posteriormente modificadas por diversas vezes 32.
Em França publicam-se, de 1945 a 1948, os textos basilares que instituíram um vasto sistema de segurança social para os trabalhadores por conta de outrem e respectivos familiares, na agricultura, indústria, comércio e serviços, assim como para diversas categorias de trabalhadores independentes. Diplomas posteriores ampliaram e aperfeiçoaram o sistema: em 1953 e 1956 para as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência; em 1951 para a assistência no desemprego, e em 1955 para o seguro-doença. Em Dezembro de 1956 um código da segurança social compilou todas as disposições publicadas desde 1945 33. Vários decretos de Maio de 1960 introduziram importantes alterações ao regime vigente.
Na Itália, logo em 1944 se constituiu uma comissão para a reforma da previdência e da assistência social. A legislação vigente de seguro social foi objecto de várias remodelações por diplomas de 1950 (maternidade), 1952 (invalidez, velhice e sobrevivência), 1954 (doença) e 1955 (abono de família) 34.
A República Federal da Alemanha procedeu, a partir de 1952, à revisão e ampliação das suas leis de seguro social, designadamente no que respeita à maternidade (1952), aos subsídios familiares (introduzidos em 1954), ao desemprego (1956) e às pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, cujo regime foi reformado em Fevereiro de 1957 e estendido aos agricultores por conta própria em Julho desse mesmo ano 35.
A Áustria promulgou em Setembro de 1955 uma reforma geral do seguro social, abrangendo os acidentes de trabalho, a doença e a maternidade (subsídios e amplas prestações sanitárias), a invalidez, a velhice e a sobrevivência. Anteriormente, diplomas de 1949 haviam reorganizado o abono de família e o seguro-desemprego.
Duas leis austríacas de Dezembro de 1957 instituíram um regime de seguro-pensões para os trabalhadores por
29 Social insurance and allied services, pp. 6 e9.
0 As propostas do relatório alcançariam, de modo geral, consagração Legislativa em Inglaterra, através de diplomas publicados de 1945 a 1948. A principal divergência consistiu em não se ter aceite a constituição do Ministério da Segurança Social, mantendo-se a separação entre os serviços administrativos das prestações de seguro (Ministry of National Insurance) e os de assistência (National Assistancc Board). Ver P. Durand, ob. cit., pp. 386-388.
31 Istituto Nazionale della Previdenza Sociale, Sintesi dei principali sistemi previdenziali del mondo, Roma, 1960, p. 15; U. S. Department of Health, Education and Welfere, Social security programs throughout the world, 1958, Washington, U. S. Goverment Print office, 1958, pp. 2, 34, 60, 70 e 78; Doublet et lavau, ob. Cit, pp. 552 e seguintes.
32 B. I. T., Systèmes de sécurité sociale, Grande-Bretagne, Genève, 1957; Sintesi del principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 45 e seguintes; Social security programs throughout the world, pp. 28, 58, 66, 76 e 91; Doublet et Lavau, ob cit., pp. 537 e seguintes.
33 Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 88 e seguintes; Sintesi del principali sistemi previdenziali del mondo, pp. 35 e seguintes; Social security programs throughout the world, pp. 12; 40, 62, 72 e 81.
34 Doublet et Lavau, ob. cit., pp. 561 e seguintes; Social security programs throughout the world, pp. 16, 46, 64, 73 e 85.
35 Doublet et Lavau. ob. cit., pp. 546 e seguintes; Social security programs throughout the world, pp. 12, 40, 62, 72 e 82; B. I. T., informations sociales, 15 de Setembro de 19.57, pp. 252 e seguintes; 3 de Maio de 1957, pp. 398 e seguintes.