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1468 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 133

condições em que se poderá transitar de uma carreira para outra.
Dados os inevitáveis reflexos de ordem económica e profissional e o facto de não serem previsíveis os resultados que advirão da alteração dos quadros tradicionais em que tem sido exercida a medicina, entende a Câmara que deverá caminhar-se com prudência, pois não pode deixar de ter-se em conta a autonomia das instituições que incluem nos seus esquemas a prestação de serviços clínicos e as suas possibilidades financeiras.
Prestam serviço nas instituições particulares, percebendo remunerações relativamente modestas, 1621 médicos, sendo, por sua vez, de 1586 e de 417 o número dos que. exercem as suas funções nos serviços oficiais dependentes das Direcções-Gerais da Assistência .e da Saúde, respectivamente.
A falta de garantias da carreira e a deficiência das remunerações percebidas pelos médicos justificam em grande parte o regime actual de acumulações e o tempo que lhes é concedido para o exercício da clínica particular, embora destes factos resulte prejuízo para a eficiência e rendimento dos serviços hospitalares a seu cargo.
Ninguém ignora a importância despendida com a construção e apetrechamento dos novos hospitais, em que só nos últimos vinte anos foi gasto mais de um milhão de contos.
Pois bem, a sua taxa de utilização, no que respeita às consultas externas, é extraordinariamente baixa, em consequência de só funcionarem com pleno rendimento da parte da manhã.
E é difícil pôr termo a esta situação enquanto os médicos, por insuficiente remuneração, forem autorizados a acumular diversos cargos e forem dispensados do cumprimento do horário a estabelecer de harmonia com as necessidades dos serviços.

§ 2.º

Da preparação dó pessoal

A) Generalidades

128. A existência de quadros pressupõe a dos agentes destinados a guarnecê-los em quantidade e qualidade, isto é, em número suficiente e com a aptidão necessária para o cabal desempenho das tarefas que lhes forem confiadas.
Dada a evolução da ciência e das técnicas para o exercício de determinadas funções são necessários conhecimentos que só se obtêm em escolas ou em cursos e estágios adequados.
O reconhecimento desta necessidade suscita o problema do departamento que deverá velar pela sua satisfação: o Ministério da Educação Nacional, onde funcionam a generalidade das escolas, ou aquele que for mais directamente interessado na preparação dos profissionais que em grande maioria ingressarão nos seus quadros?
A solução não é pacífica.
Se as escolas se destinam à formação geral do homem, a desenvolver a sua inteligência e a aumentar a sua cultura, deverão funcionar nos quadros do Ministério da Educação Nacional.
A dúvida só se põe em relação àquelas escolas que, mais do que o homem, visam o candidato ao exercício de determinada profissão.
Nesta hipótese, compreende-se que o ensino dependa não só do Ministério da Educação Nacional, mas daquele que venha a utilizar o trabalho dos alunos, correspondendo o curso - e de certo modo - a uma forma de estágio que antecede a sua admissão nos quadros onde são chamados a exercer funções adequadas à preparação recebida.
Os Ministérios a que os alunos se destinam conhecem mais de perto as necessidades dos respectivos serviços e isto permite-lhes criar com mais facilidade cursos adequados, fixar a sua. duração, estabelecer ou alterar programas de harmonia com essas necessidades.
Por outro lado, a criação e funcionamento das escolas junto dos estabelecimentos e serviços a que os alunos se destinam facilitam a integração destes no ambiente em que terão de exercer a sua actividade profissional.

B) Da formação dos médicos e de outros profissionais

129. Compete às Faculdades de Medicina formar os médicos, ministrando-lhes conhecimentos que os habilitem ao exercício da profissão.
Sem ofensa deste princípio, têm sido criadas na dependência dos Ministérios que têm a seu cargo a defesa da saúde pública numerosas escolas destinadas ao ensino sanitário.
O facto de estar pendente da apreciação desta Câmara o projecto de proposta de lei n.º 519 relativo à criação, entre nós, de uma Escola Nacional de Saúde Pública, dispensa que neste parecer se faça referência especial à preparação profissional de médicos e de outros servidores de saúde pública, através da frequência dos cursos previstos no referido projecto.
Apenas se anota que a preparação dos médicos sanitaristas e de outros agentes sanitários constituía há muito preocupação do Governo, como resulta da profunda remodelação do ensino da medicina sanitária ministrada no Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge e na sua delegação do Porto, efectuada já há alguns anos, dos cursos de aperfeiçoamento frequentados por algumas centenas de médicos e da concessão de bolsas de estudo a médicos, engenheiros e auxiliares da medicina, com o fim de frequentarem no estrangeiro escolas e serviços especialmente qualificados para o ensino da higiene e preparação de pessoal destinado às tarefas dê carácter sanitário.

C) Enfermagem

130. Se a enfermagem, como função de tratamento de enfermos, é velha como a própria enfermidade - que o mesmo é dizer como a própria humanidade -, foi sòmente com Florence Nightingale que ela começou a evidenciar-se como profissão autónoma.
A sua evolução foi lenta. Foi o desenvolvimento da medicina, curativa e preventiva, da higiene e, sobretudo, da medicina social, orientadas no sentido do tratamento do homem, integrado no seu meio social, profissional e familiar, que fez mostrar a necessidade da enfermagem e marcou naturalmente o sentido da sua evolução.
A medicina integral, no conjunto dos seus vários aspectos, necessita indiscutivelmente do médico, mas não apenas deste, pois é indispensável a colaboração da enfermeira. Por isso as profissões de médico e de enfermeira são complementares uma da outra.
A enfermeira não é simples servidora ou auxiliar do médico, mas sua imprescindível colaboradora, pelo que, a par de forte preparação moral, deve possuir conhecimentos técnicos adequados.

131. Foi com a publicação do Estatuto da Assistência Social que se tomou consciência das nossas necessidades em matéria de enfermagem e que aumentou o ritmo da sua formação.