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24 DE MAIO DE 1961 1469

O desenvolvimento dos serviços de assistência, a construção de hospitais, a abertura e funcionamento de outros estabelecimentos de saúde e assistência tornaram necessária a preparação de enfermeiras destinadas a guarnecer os respectivos quadros profissionais.
O Decreto-Lei n.º 36 219, de 10 de Abril de 1947, com o duplo objectivo de aumentar o número de profissionais de enfermagem e de melhorar a sua preparação técnica, marcou decisivo passo na organização do ensino da enfermagem. No relatório do referido diploma escreveu-se:
«Há, pois, necessidade de remodelar profundamente o ensino da enfermagem com o fim de aumentar o número de enfermeiros e de elevar o seu nível moral, social e profissional. Com esta dupla finalidade são previstos por este diploma cursos preparatórios ou de pré-enfermagem, de auxiliares de enfermagem e de enfermeiros, conforme o grau e preparação técnica exigida para o exercício da respectiva profissão».
O Decreto-Lei n.º 38 884 e o Decreto n.º 38 885, ambos de 28 de Agosto de 1952, viriam, consolidar esta orientação.
Os referidos diplomas completaram, entre nós, a evolução da enfermagem como profissão autónoma, dotada de técnica e de ética próprias.

132. À data da publicação do Estatuto da Assistência Social existiam três escolas oficiais: Artur Ravara e Dr. Angelo da Fonseca, que funcionavam, respectivamente, nos Hospitais Civis de Lisboa e nos Hospitais da Universidade de Coimbra, e a Escola Técnica de Enfermeiras do Instituto Português de Oncologia.
Quanto às particulares, havia duas no Porto (a Escola do Hospital de Santo António e a das Franciscanas Hospitalares Portuguesas), uma em Lisboa (Escola de S. Vicente de Paulo) e outra em Braga (Henrique Teles).
Actualmente, existem, além daquelas, as escolas oficiais do Hospital de Santa Maria, Hospital de S. João, Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, Escola de Enfermagem, da Cruz Vermelha Portuguesa, Escola de Enfermagem de S. João de Deus (Évora), e as escolas particulares das Irmãs Franciscanas de Calais (Porto), das Franciscanas Missionárias de Maria (Lisboa), da Bainha Santa Isabel (Coimbra), de Castelo Branco, de S. José de Cluny (Funchal).
Isto quanto à enfermagem geral, porquanto, no que respeita à especializada, funcionam sete escolas em Lisboa, Porto e Coimbra, dedicando-se três oficiais e uma particular (a dos Irmãos de S. João de Deus, Telhai) à preparação de enfermeiros psiquiátricos e três à formação de enfermeiras puericultoras.
Em 1944 diplomaram-se 56 enfermeiros e enfermeiras e 14 auxiliares de enfermagem, ou seja o total de 70, número que em 1959 subiu para 756, não contando com os enfermeiros especializados.
Que este número tende a aumentar prova-o a quantidade de alunos! que no ano lectivo de 1959-1960 frequentaram as várias escolas, que, segundo informação prestada pela Direcção-Geral da Assistência, são as seguintes:

Escolas de enfermagem geral .......... 1 607
Escolas de enfermagem especializada .. 294
Total ... 1 901

133. Não obstante este aumento, torna-se necessário intensificar ainda o ritmo de preparação do pessoal de enfermagem, em consequência da abertura de novos hospitais, sanatórios e dispensários e do número crescente de serviços.
A enfermagem tem de acompanhar o progresso da medicina e das novas técnicas, havendo, assim, necessidade de rever os programas que visam a sua preparação.
Não admira, pois, que no relatório da proposta de lei da autorização das receitas e despesas para 1957 fosse abordado o problema da formação do pessoal de enfermagem, merecendo desta Câmara a apreciação seguinte:

«O problema da enfermagem, encontrando-se na base não só da assistência hospitalar, como ainda de qualquer outra modalidade de assistência sanitário-social, reveste-se entre nós de particular acuidade.
Em inquérito organizado pelos serviços competentes chegou-se à conclusão de que o País dispõe apenas de 7006 profissionais de enfermagem, incluindo neste número enfermeiras e auxiliares diplomadas, profissionais com simples prática registada, e uma boa soma de ilegais. Feitas as deduções, o número de verdadeiras enfermeiras não ultrapassa 2495, bastando para se avaliar do seu significado real associá-lo com a actual população portuguesa e acrescentar que a proporção hoje reputada desejável é de uma enfermeira para 500 habitantes.
Na base desta situação de facto depara-se com a insuficiente produção das escolas de enfermagem actualmente existentes, com o número reduzido destas escolas, com o próprio método de preparação, que não orientam num sentido multivalente, com a falta de pessoal técnico de ensino, de estímulo nos vencimentos e de propaganda no sentido de despertar vocações. A caracterização da situação actual não deixará certamente de iluminar o caminho que importa trilhar num futuro que se desejaria próximo».

Ainda que, segundo os números fornecidos pela Direcção-Geral da Assistência, o número de profissionais de enfermagem tenha subido para 9498, nem por isso se pode parar quanto à abertura de novas escolas e à admissão nestas de cada vez maior número de candidatos.

134. Do exposto conclui-se que a preparação dos enfermeiros destinados a guarnecer os quadros dos estabelecimentos de saúde e assistência não tem sido descurada, porquanto não só foram definidos os princípios orientadores e estabelecidos os planos de acção, como se procurou dar-lhes execução através da abertura de novas escolas.
Equacionado o problema da enfermagem dentro da realidade portuguesa, só há que corrigir um ou outro aspecto e prosseguir na rota traçada, por forma a atingir-se a dupla finalidade assinalada no relatório do Decreto-Lei n.º 36 219: maior número de enfermeiros e aumento do seu nível moral, social e profissional.

D) Serviço social

135. Tal como se verifica em relação a todas as outras modalidades de assistência, as actividades que hoje se sistematizam e integram na organização do serviço social são remotas, tão remotas quanto as adversidades que podem diminuir o homem.
Com efeito, movido por um simples impulso natural, pela caridade cristã, pela imposição de um dever moral ou pelo receio de que os males do próximo o possam atingir a si próprio, o homem não pode manter-se alheio aos infortúnios que atingem o seu semelhante.