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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 142

VII LEGISLATURA

1961 15 DE NOVEMBRO

PARECER N.º 45/VII

Projecto de proposta de lei n.º 517

Regime do contrato de trabalho

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 517, elaborado pelo Governo sobre o regime do contrato de trabalho, emite, pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça), u qual foram agregados os Dignos Procuradores António Jorge Martins da Mota Veiga, António Júlio de Castro Fernandes, D. Maria Luísa Ressano Garcia, António Pereira Caldas de Almeida, António Maria Pinto Castelo Branco, João Ubach Chaves, José de Almeida Ribeiro, Adolfo Santos da Cunha., Carlos Barata Gaghardini Graça e José da Silva Baptista, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. Submetido à apreciação da Câmara Corporativa o projecto de proposta de lei n.º 517, sobre o regime do contrato de trabalho, e designado o relator respectivo, este propôs à Câmara o seguinte método de trabalho, que foi aprovado: O relator, depois de estudar atentamente o referido texto, concretizaria sob a forma, de articulado as alterações que em seu entender fossem de introduzir nele. A Câmara pronunciar-se-ia sobre tais alterações. Só depois disso o relator redigiria a exposição que deveria preceder a proposta de alterações a fazer no projecto do Governo, relatório a. submeter também à aprovação da Câmara.
Em harmonia com este método, o relator fez, do projecto do Governo, demorado e cuidadoso estudo, que o levou à elaboração de um projecto novo, onde se aproveitaram sugestões do texto governamental, mas onde também se introduziram muitas inovações, se imprimiu, de maneira geral, maior desenvolvimento às matérias, daí resultando um texto mais extenso, e se deu ao conjunto uma ordenação sistemática que pareceu mais curial.
Apresentado o novo projecto à Câmara, foi ele apreciado detidamente, em conjunto e nos seus pormenores! através de longas e numerosas sessões, em que o relator prestou todos os esclarecimentos necessários. O texto proposto foi aprovado, apenas com algumas modificações, e reproduz-se adiante, depois de nele feitas essas mesmas modificações.
Seguir-se-ia a elaboração do relatório explicativo, que o relator desejava e tencionava fazer com o desenvolvimento adequado à importância do assunto. Sucede porém que, infelizmente, esse propósito não pôde ser levado a efeito. Circunstâncias especiais, que aliás o relator logo anunciou ao ser feita a sua designação, não lhe permitiram consagrar-se à tarefa -- cuja execução seria, necessàriamente demorada - com a indispensável antecedência em relação ao termo da presente legislatura. A aproximação desse termo força, agora,