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1032 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

atribuída a qualquer dos empreendimentos previstos para a província da Guiné -, sendo 12 000 contos para transportes rodoviários, 10 000 contos para portos e navegação, 24 000 contos para transportes aéreos e aeroportos e 5000 contos para telecomunicações.

51. A verba atribuída a transportes rodoviários destina-se à conclusão da mais importante estrada da província, a que liga Bissau a Nova Lamego, e que é uma linha central de comunicações rodoviárias. Estão já pavimentados nesta estrada cerca de 60 km, entre Bissau e Mansoa, faltando construir definitivamente mais 146 km, dos quais 51 km, entre Bafatá e Nova Lamego, que se desenvolvem em terrenos relativamente fáceis e têm já o projecto concluído e em vias de aprovação. Esta estrada, de Bissau a Nova Lamego, além da sua importância económica, que lhe garante prioridade absoluta, tem ainda a seu favor o facto de se situar no interior da província.
Haverá ainda que considerar na vigência deste Plano Intercalar os acessos à ponte provisória sobre o rio Colufi, em Bafatá, e o acabamento da obra, estando já concluídos e aprovados os estudos dos acessos e os da própria obra de arte. O estudo dos 95 km restantes, entre Mansoa e Bafatá, estão em curso, esperando-se terminá-los a tempo de as obras se iniciarem na segunda metade da vigência do Plano Intercalar.
A conservação da rede de estradas exige que os respectivos serviços de obras públicas estejam devidamente apetrechados e, para que do equipamento existente se possa tirar razoável rendimento, torna-se indispensável o melhoramento das oficinas da Repartição de Obras Públicas, de forma a torná-la capaz de manter em boas condições as máquinas e viaturas dos referidos serviços e de efectuar outros trabalhos de que a província tenha necessidade.

52. A verba fixada para portos e navegação marítima, fluvial e costeira, 10 000 contos, destina-se a permitir a realização de estudos e obras justificadas na vigência do Plano Intercalar.

53. No programa de empreendimentos respeitantes a transportes aéreos e aeroportos, dotado com 24 000 contos, prevê-se - levar a efeito, desde já, relativamente ao aeroporto de Bissau:

O apetrechamento da central eléctrica de emergência, cujo edifício sé encontra concluído em termos de assegurar o regular abastecimento do aeroporto;
A instalação de sinalização luminosa, constituída fundamentalmente por uma sinalização lateral, linhas de aproximação, indicadores visuais do ângulo da ladeira de descida e respectiva aparelhagem de comando, contrôle e manobra;
Iluminação da plataforma de estacionamento;
Equipamento de socorro e salvamento.

Para a elaboração rápida e conclusão dos respectivos projectos em ocasiões oportunas dispõe-se dos elementos lê base necessários.
No que se refere a transportes aéreos, preconiza-se para resolução do problema do transporte aéreo da Guiné o estabelecimento de uma única organização que disponha de:

Dois aviões (de preferência quadrimotores), com capacidade para 16/25
passageiros cada um e características que lhes permitam extenso sobrevoo do mar, para as ligações Guiné-Cabo Verde;
Dois aviões (de preferência bimotores) com capacidade para seis passageiros cada um, para as necessidades dentro da Guiné;
Dois aviões idênticos aos antecedentes para as necessidades menores de Cabo Verde.

Dá-se como justificação da necessidade de duas unidades de cada tipo de avião e em cada zona de operações o facto de não ser possível operar com uma única unidade, como também não é aceitável a aquisição de aviões sem o complemento indispensável de peças de reserva e sem adequado apoio de manutenção nas respectivas bases.
Relativamente a pessoal, preconiza-se a criação de um serviço de aeronáutica civil conjunto para as duas províncias de Cabo Verde e Guiné, por motivos de economia e em consequência da posição geográfica relativa das duas províncias.
O material só deverá ser adquirido depois de resolvido o problema dos quadros de pessoal e se as despesas forem comportadas pelo Plano.
As aquisições do material, uma vez criadas as condições de as poder fazer, devem efectuar-se em bloco.

54. Telecomunicações. - A dotação desta rubrica, 5000 contos, destina-se a conseguir melhorar urgentemente as comunicações com o exterior e as ligações internas. Para tanto prevê-se no triénio de 1965-1967 proceder:

Ao melhoramento e ampliação da rede de VHF (entre as circunscrições e os postos);
À instalação das centrais telefónicas e respectivas redes de Bolama, Bafatá, Farim e Teixeira Pinto;
À construção das estações telégrafo-postais de Bafatá, Fulacunda e Catió; ambulâncias Bissau-interior.

Conta-se que os projectos das centrais telefónicas e dos edifícios para as estações telégrafo-postais estejam concluídos a tempo de se iniciarem as obras nos prazos previstos.
A Câmara Corporativa, considerando estes empreendimentos de muita importância para o desenvolvimento económico da província, dá o seu acordo aos programas estabelecidos, lembrando, porém, a necessidade de pessoal técnico competente para as redes de VHF.

55. Habitação e melhoramentos locais. - Inscreveu-se a importância de 10 000 contos para fazer face ao programa de empreendimentos a levar a efeito neste sector, sendo 4000 contos destinados a habitação e 6000 contos a melhoramentos locais.
A verba atribuída a habitação destina-se a procurar resolver, em moldes adequados, os graves problemas criados pela atracção dos grandes centros e a lançar nas zonas rurais uma política destinada a conduzir à concentração lógica das populações, como é tão desejável. Para este fim será considerado na interligação com os do povoamento e do desenvolvimento rural comunitário.

56. No que se refere a melhoramentos locais prevê-se a realização de:

O abastecimento de água das povoações;
A instalação de redes de esgotos nos centros urbanos;
A execução de planos de urbanização.
A Câmara Corporativa dá o seu acordo ao programado.

57. Promoção social. - Esta rubrica subdivide-se em três alíneas, a saber:

1) Educação;
2) Saúde e assistência;
3) Radiodifusão.