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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1033

a verba total inscrita é de 33200 contos, competindo 10 000 contos à alínea 1), 21000 contos à alínea 2) e 2200 contos à alínea 3).

A) À alínea 1) «Educação» desdobra-se em ensino, primário e ensino liceal e técnico. Quanto ao ensino primário, os objectivos fixados para o ensino elementar básico são:

1.º Generalização do ensino primário; e
2.º Realização de programas de grande envergadura em matéria de educação de adultos.

Relativamente ao ensino liceal e técnico, considera-se que, para além da generalização do ensino primário, a qual só por si constitui um fim, independentemente dos seus efeitos sobre o desenvolvimento económico,- o maior esforço deve incidir sobre o ensino secundário, com o objectivo de formar técnicos.
B) O programa dos empreendimentos a realizar no âmbito da alínea 2) «Saúde e assistência» visa a prosseguir no esforço de alargar, mais e sempre, as possibilidades de actuação dos serviços de saúde do ultramar, para acompanhar a mudança radical verificada em matéria de saúde na presente época. Assim, sem deixar de continuar com o alargamento da cobertura sanitária existente, à qual se devem já incalculáveis benefícios, todo o esforço a empreender se deve orientar no sentido de considerar como fundamentais e prioritárias outras actividades, nomeadamente as ligadas à saúde pública, que não tinham lugar na orgânica existente, ou não tinham sido previstas, de entre as quais se destacam a educação sanitária e saúde escolar, a salubridade e saneamento do meio, as campanhas contra as endemias, a prevenção das doenças, a higiene e saúde mental, a assistência sanitária rural, a educação familiar, o desenvolvimento comunitário e a assistência materno-infantil.
Para o ano de 1965 o programa estabelecido prevê os seguintes trabalhos:

1.º Instalações hospitalares congéneres:

a) Reconstrução, ampliação, equipamento e apetrechamento do Hospital Geral de Bissau;

Justifica-se o encargo informando que é de grande necessidade aumentar a capacidade de internamento e instalar serviços que se consideram imprescindíveis.
O projecto do hospital de Bissau acaba de receber o parecer n.º 13/64 do Conselho Superior de Fomento Ultramarino, aprovativo.

b) Conclusão, equipamento e apetrechamento do hospital regional de Bafatá e construção das residências do respectivo pessoal.

Sendo um hospital com todas as características de um hospital regional e com um internamento que bem justifica esta designação, a sua conclusão é de premente interesse.

c) Conclusão, equipamento e apetrechamento dos hospitais rurais de Farim, Nova Lamego, Bissorá, Bubaque e Catió e construção das residências do respectivo pessoal.

Estes hospitais não oferecem as condições de eficiência que deles se requerem no estado actual das exigências normais da assistência na doença.

d) Construção, equipamento e apetrechamento dos hospitais de Mansoa e Fulacunda.

As localidades em causa não dispõem de instalações adequadas..

e) Construção, equipamento e apetrechamento da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.

A formação de pessoal técnico auxiliar é elemento fundamental de toda e qualquer actividade dos serviços de saúde, o que justifica o encargo deste empreendimento.

f) Construção, equipamento e apetrechamento de uma enfermaria-abrigo para tuberculosos.

Apesar da instalação existente, julga-se indispensável aumentar a capacidade de internamento para doentes tuberculosos, como apoio da campanha antituberculosa em curso.

58. Meios sanitários para campanhas sanitárias:

a) Continuação da campanha contra a tuberculose;
b) Campanhas contra a doença do sono, oncocecose e malária;
c) Campanha contra as restantes endemias;
d) Campanha do alargamento da assistência materno-infantil, prevendo-se a construção de doze dispensários pré-natais e de puericultura, onde se preveja o início de uma campanha alimentar, preventiva correctiva.

Para os anos de 1966 e 1967 o programa dos trabalhos compreende as seguintes realizações:

1.º Instalações hospitalares e congéneres:

a) Conclusão das obras iniciadas em 1965 e não concluídas no decurso do ano civil;
b) Construção, equipamento e apetrechamento de 28 novas maternidades rurais, incluindo residências do respectivo pessoal em Nhacra, Porto-Gall Encheia, Mansabá, Olossato, Bijene, Covina-Norte, Sedengal, Ingorei, Susana, Fagonquito, Chitole, Camamadu, Cossi, Barnba-dinca, Canquelifá, Bussuntuma, Pamica, So-naco, Piche, Redondo, Aldeia Formosa, Tombali Quinhamel, Prabis e Ilha Formosa, Orango Grande e Uno;
c) Construção, equipamento e apetrechamento de seis enfermarias-abrigo para tuberculosos em Mansoa, Farim, Teixeira Pinto, Bafatá, Nova Lamego e Bubaque;
d) Construção, equipamento e apetrechamento de um centro de recuperação médica para diminuídos físicos em Bissau, tendo anexos o respectivo centro vocacional e centro de reabilitação de leprosos;
e) Construção, equipamento e apetrechamento de um pavilhão para alienados em Bissau te respectivo dispensário de higiene mental;
f) Construção, equipamento e apetrechamento de cinco dispensários polivalentes;
g) Apetrechamento de material hospitalar e das formações sanitárias.

2.º meios sanitários para campanhas sanitárias:

a) Continuação e intensificação da campanha contra a tuberculose;
b) Campanha contra a doença do sono, oncocecose e malária;
c) Campanha contra outras endemias;
d) Campanha contra a malnutrição;