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854 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 82

A Câmara vê com o maior interesse a atenção que todo este problema está a merecer ao Governo, o qual, entre outras disposições, obteve através da O. C. D. E. um estudo subscrito por um eminente especialista acerca de algumas acunas que mais rapidamente conviria atacar e do modo de o fazer.

II

Exame na especialidade

51. Ordenação a adoptar na análise de cada sector. - O estudo a que vai proceder-se acerca de cada um dos capítulos sectoriais do projecto de plano obedecerá a um esquema uniforme, salvo em algum caso em que, manifestamente, haja vantagem em seguir outro caminho. Pensa-se que, desta forma, se poderá avançar mais depressa e com mais segurança na apreciação - o que são vantagens a considerar no caso presente; e ainda se crê que ficará, deste modo, facilitada a tarefa de revisão do projecto a que o Governo vai proceder, pelo menos no que tem a ver com a eventual introdução de sugestões provindas da Câmara.
Em cada capítulo começar-se-á por dar um resumo das projecções sectoriais correspondentes, mas conservando apenas os valores que se consideram mais significativos para execução e contrôle do Plano - os do produto e os de formação de capital para os três anos.
A seguir entrar-se-á na exposição dos objectivos e das orientações de política económica ou social encaradas no projecto para o sector em análise, sumariando ainda, sem descer a minúcias inúteis, o tipo de medidas de política em que o Governo pensa.
Conclui-se a exposição apresentando o resumo dos «investimentos prioritários» programados para o sector durante o triénio tal como se contém no projecto de plano.
A revisão crítica começará, naturalmente, pela observação dos problemas e perspectivas de desenvolvimento que se apontam - e as fontes de informação vão desde o próprio relatório do Governo até aos pareceres subsidiários da Câmara, aos estudos preparatórios para o Plano e a outros documentos e análises que foi possível consultar nas condições de trabalho existentes - e que não foram das mais favoráveis.
Dessa linha de rumo assim estabelecida nasce, evidentemente, o confronte com o que se projecta; e concluir-se-á nuns casos que o Plano corresponde às expectativas legítimas, propor-se-ão noutros casos alterações de menor ou maior monta. E diz-se, desde já, que a atenção vai ser especialmente atraída por dois tipos de preocupações:

Por um lado, a relação entre os objectivos gerais propostos ao desenvolvimento económico e social do País, através do Plano, e as incidências desses objectivos sobre o sector em estudo;
Em segundo lugar, as ligações intersectores e interprojectos, pois um desenvolvimento coordenado, «a jogar certo», requer, exactamente, atenção a este aspecto.

É, em certo sentido, ao trabalho de síntese, que não transparece no projecto do Governo, que a Câmara entende dever dar o melhor do seu esforço; e faz assim por estar convicta de que essas sínteses é que constituem a essência e a razão de ser da organização dos planos. Terminar-se-ão os capítulos, em geral, reproduzindo novamente a súmula dos projectos que pela sua relevância (seja qual for o aspecto que a determine) a Câmara pensa deverem aparecer discriminados nos textos sectoriais do Plano, acompanhando esse enunciado de algumas
indicações que se consideram de extrema utilidade - entidade executora do projecto, em certos casos volume de investimento ou gasto previsto e ainda algumas notas acerca de ligações sectoriais a que o projecto dá lugar.

§ 9.º Agricultura, silvicultura e pecuária

52. As projecções sectoriais do texto governamental - e que já foram apresentadas e explicadas na apreciação na generalidade deste parecer (§ 4.º) - resumem-se aos números que seguem, pelo que respeita a este sector e tendo em vista as exigências de acompanhamento e contrôle da execução:

a) Produto interno originado na agricultura, silvicultura e pecuária:

Meta para 1967: 17,5 X 109 escudos de 1958.
Variação anual: +1,2 por cento.

109 escudos
de 1958
b) Formação bruta de capital fixo:
Em 1965........................... 1,3
Em 1966........................... 1,3
Em 1967........................... 1,4
1965-1967......................... 4

53. As linhas básicas de orientação da política para o sector dirigem-se a:

a) Aumento do produto agrícola e elevação do nível de vida das populações rurais;
b) Valorização económica e social das regiões menos evoluídas (1).

O Plano é ainda encarado para este sector como fase ou período de transição entre a relativa estagnação que se vem atravessando e um estado de desenvolvimento que lhe permita acompanhar a evolução da economia nacional. Mas reconhece-se que, sendo embora da iniciativa privada que há a esperar as realizações que concretizam o desenvolvimento, não é lícito aguardar a adaptação espontânea do sector sem se correr o risco de se agravarem as assimetrias sectoriais que se vêm registando.
Daí as exigências de uma política agrária destinada a orientar e incentivar a iniciativa privada, a qual, no projecto do Governo, se consubstancia no conjunto de medidas reproduzidas a seguir (Actas, cit., p. 608):

1) Estruturação de uma agricultura fortemente empresarial, através de medidas que facilitem a constituição de empresas dimensionadas e equipadas em termos de se revelarem econòmicamente viáveis e socialmente eficazes, mediante providências visando:
a) Apoiar a indivisibilidade da empresa agrícola do tipo familiar econòmicamente viável, mediante recurso a facilidades de ordem técnica e financeira;
b) Estabelecer direitos de preferência, a favor de proprietários confinantes, em caso de venda de propriedades contíguas, até se atingirem as dimensões correspondentes a empresa do tipo familiar considerado econòmicamente viável;
c) Concessão, na medida do possível, de isenções e reduções fiscais relativamente às ex-

(1) Actas da Câmara Corporativa n.º 65/VIII, de 1 de Outubro de 1964, p. 600.