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4 DE DEZEMBRO DE 1964 1097

tária do Plano de certos investimentos nas aludidas categorias  excepção que neste aspecto se verifica em relação ao «Reapetrechamento dos hospitais» não é, aliás, muito justificável.
Dentro do âmbito em que se situa a intervenção do Estado, os aspectos considerados assumem, efectivamente, uma importância fundamental para a promoção do desenvolvimento económico e social. Apenas se quer assinalar que a Câmara, no parecer sobre o Plano Intercalar de Fomento, salientou a prioridade a conceder à construção de habitações para as famílias de rendimentos mais modestos.
Os investimentos referidos na alínea a) têm como objectivo prosseguir a política de melhoria do nível de vida das populações agrícolas e de correcção dos desequilíbrios regionais, de modo a evitar também o êxodo rural, nos termos em que se está processando.
Na alínea b) visam-se as condições do ensino e investigação a sua organização, a valorização do factor humano (docente e discente) e certos condicionalismos matei tais (apetrechamento escolar).
Xá saúde e assistência considera-se, além dos ti és aspectos a que usualmente se atribuía prioridade, a protecção materno-infantil.
A Câmara, na apreciação do Plano Intercalar de Fomento, no parecer subsidiário sobre a «Saúde», entendeu que deviam ser considerados prioritários outros aspectos, muito em especialmente a luta anticancerosa e contra as doenças cardiovasculares.
O relatório ministerial fornece, como é habitual, elementos sobre a execução e resultados obtidos com acção exercida nos vários domínios no capítulo da saúde e assistência. Verifica-se assim que foi possível no ano corrente manter o nível das despesas com a luta antituberculosa (registou-se até um aumento de 2000 contos, contra uma descida de 5000 no orçamento de 1963), acrescer as dotações para a assistência psiquiátrica (de 61,8 milhares de contos para 67,4 milhares), prosseguir na execução dos três planos de reapetrechamento hospitalar já aprovados (a percentagem de execução subiu de 45 para 60 por cento), e lançar as bases de um IV plano de reapetrechamento (na importância de 16 000 contos).
Os três grandes sectores onde se incluem os investimentos previstos neste artigo foram objecto (recentemente de larga análise no parecer da Câmara sobre o projecto de Plano Intercalar de Fomento e nos respectivos pareceres subsidiários, pelo que se não justifica que se lhes faça novas referências.

81. Suscita ainda este artigo uma última observação, respeitante à indicação que nele se contém de que os investimentos previstos obedecerão a um ordem de preferência.
Na disposição, de certo modo análoga, que consta das últimas leis de meios, as preferência(r) eram estabelecidas, entre as várias finalidades, dentro de cada alínea, pela ordem em que eram indicadas. A nova redacção do artigo parece sugeri que as preferências se estabelecem agora entre os alíneas
O comentário que se faz à disposição no relatório do projecto de proposta não dissipa esta dúvida. Diz-se no relatório. «A ordem de preferência agora adoptada para esses investimentos e que consta dês três alíneas do artigo a que respeito a presente justificação está em conformidade com as tentações e com os critérios definidos no Plano Intercalar, convindo recordá-los, ainda que de forma sucinta». Segue-se a referência, por alíneas, às várias categorias de investimento e seus objectivos.
Ora não há no Plano, relativamente nos grandes capítulos e dentro destes nos vários aspectos especificados, a definição de uma prioridade relativa. Na base VII da proposta de lei relativa ao Plano Intercalar de Fomento enunciam-se critérios gerais de preferência a aplicar na selecção de empreendimentos concretos, e não às categorias gerais considerarias. A única indicação implícita de preferência é a alusão que se faz ao papel motor que no novo plano serão chamadas a desempenhar as indústrias transformadoras e de construção e o turismo.
Por outro lado, o objectivo do preceito em análise é apenas o de estabelecer uma prioridade para certos investimentos não incluídos na parte prioritária do novo plano de fomento Mas tratar-se-ia de uma prioridade genérica, abrangendo as categorias indicadas no artigo, sem necessidade de definir entre elas, ou entre os sectores onde se incluem, uma prioridade relativa.
Em qualquer hipótese, a Câmara entende que, pelo menos enquanto não for apresentada a versão definitiva do Plano, é esta última a orientação preferível e, para que a redacção do artigo se não preste a interpretação diversa, sugere que em lugar da expressão «com a seguinte ordem de preferências» se use esta outra «com as seguintes finalidades».

ARTIGO 23.º

82. Em relação ao artigo correspondente da Lei n.º 2121, verifica-se a supressão no § 1.º da expressão «para melhoramentos rurais». Com efeito, não se entendia a referência a «melhoramentos rurais ou qualquer dos fins previstos neste artigo», pois todos estes são melhoramentos rurais. Se fossem de considerar outros melhoramentos rurais além dos indicados na disposição, a redacção deveria referir as verbas destinadas sa qualquer dos fins previstos neste artigo ou outros melhoramentos rurais».
A disposição fazia parte, em leis anteriores, de um capítulo, «Política do bem-estar rural», que foi englobado no novo capítulo «Política de investimentos»
Há neste artigo uma definição de prioridades mais extensa, mas não contraditória, da que se contém no projecto do novo plano de fomento, e respeitando apenas aos auxílios financeiros ao fomento rural prestados pelo Orçamento Geral do Estado e, na medida aplicável, às comparticipações do Fundo de Desemprego Com efeito, as duas primeiras alíneas correspondem às três categorias consideradas na parte prioritária do Plano relativa a investimentos para a valorização rural «Viação rural», «Abastecimento de água das populações rurais» e «Electrificação rural».
A ordenação das alíneas tem sido aceite pela Câmara.
O relatório do projecto de proposta insere elementos sobre a execução do disposto neste artigo no ano de 1964. Na hipótese da correspondência destes elementos com os publicados no relatório do último ano, isto é, de se tratar dos financiamentos autorizados pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, há que assinalar, após as reduções dos últimos dois anos, um aumento apreciável nas verbas destinadas a este fim - cerca de 22 000 contos Há, porém, que observar que o maior aumento se deu na rubrica «Outros fins», pois que às finalidades com maior prioridade e que se discriminam nas informações dadas apenas coube daquele aumento pouco mais de 4000 contos Pensa-se, todavia, que o facto será circunstancial e não corresponderá a um afastamento das prioridades definidas.

ARTIGO 24.º

83. É esta uma das disposições do projecto de proposta onde se manifesta o propósito do Governo de criar as con-