330 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 41
vidas de que havei á que efectuai primeiro uma correcção, embora não mantendo aquele princípio, até que a repartição atinja as proporções consideradas justas.
Embora existam certas meios legais de redistribuição, tais como impostos e encargos sociais, teia de ser em parte à custa da redução do autofinanciamento das empresas ou de uma menor distribuição de resultados que essa correcção deverá ser feita Só então se poderá manter o necessário equilíbrio entre o capital e o trabalho, dando a este o sou justo valor.
Essa correcção dentro da nossa organização corporativa, de que esta Câmara é expressão máxima, deverá, ser solucionada sobretudo através da contratação colectiva, tal como se assinala na referida publicação.
A preocupação fundamental do trabalhador ao escolher uma profissão, em qualquer ramo da actividade económica do País, deverá ser a da bua educação e preparação técnica. Factores de vária ordem não permitem que esta educação básica esteja simplesmente dependente da sua vontade.
Compete por isso ao Estado a difusão de escolas técnicas e a obtenção de um nível económico que permita a todos os que ingressam no sector do trabalho a sua preparação básica.
Ao escolher a sua profissão, o trabalhador ingressará no sector para que foi preparado ou para que sente propensão e certamente seleccionará dentro desse sector a actividade que melhor remuneração ou melhores regalias sociais lhe ofereça. Daí a desigualdade de distribuição da mão-de-obra pelos vários sectores da economia nacional e até a rarefacção actual em alguns desses sectores. Por outro lado, o trabalhador menos qualificado terá de procurar exercer a sua profissão em actividades menos remuneratórias. Temos por tanto, no conjunto económico geral do País, empresas de margens reduzidas que não permitem uma adequada remuneração aos seus colaboradores e outras empresas que a permitem. Acrescem ainda aquelas empresas que permitindo-o não o fazem por falta de espírito social e corporativo.
A situação desejável seria portanto que o sistema económico do País fosse constituído por empresas que produzissem margens de lucro suficientes para compensar equitativa e justamente o capital e o trabalho (e assim o fizessem), empresas essas servidas por um conjunto de trabalhadores verdadeiramente qualificados dentro da sua função.
A reorganização económica do País, no sentido de se caminhar para uma verdadeira economia desenvolvida à escala das nossas necessidades, a mentalização dos detentores do capital, para essa reestruturação económica e para a justa repartição do rendimento, são elementos fundamentais que deverão estar na base da orientação governamental, dentro da nossa orgânica corporativa. O sector do trabalho só deseja que essa orientação se acelere o mais possível, quer através dos planos de fomento em execução, quer através de acções de carácter legislativo ou outras.
Em contrapartida, o sector do trabalho ,terá também de estar consciente da missão que lhe compete neste desenvolvimento global, por forma que as remunerações e regalias consideradas justas lhe não sejam concedidas por favor, mas por direito natural.
Da sua acção individual e sobretudo da acção conjunta que a lei lhe faculta pela sua associação em organizações de classe e da representação destas em organismos de carácter superior, dentro da organização corporativa, muito poderá ser feito em benefício do seu sector, a fim de conquistar aquele direito.
Diz-se que entre nós os sindicatos têm pouca força, quando comparados os seus meios de acção com outros utilizados noutros países.
Duvido um pouco dessa fraqueza quando penso nu acomodação e no desinteresse que muitos dos associados dos sindicatos mostram na resolução dos seus problemas de classe Se todos colaborassem num esforço comum, seria mais fácil vencer barreiras que por vezes parecem intransponíveis Certo é que a extrema pulverização de sindicatos, muitos dos quais de fracos recursos económicos, não poderá conduzir a uma eficiente acção da sua parte. A representação destes organismos, quer directamente, quer através das suas federações, junto das corporações é outro elemento valioso que muito poderá contribuir para o seu fortalecimento, sobretudo se as corporações tiverem junto do Poder Executivo aquela audiência a que a sua condição de organismos básicos de um Estado corporativo lhe confere direito.
Postos portanto em face os dois sectores que não devo chamar opostos, mus complementares - o capital e o trabalho -, sucede que, em virtude dos actuais defeitos que apresenta a realidade prática económica e funcionai de ambos, compete ao Estado a sua orientação, coordenação e consequentemente a sua correcção.
Se muito falta realizar para que se possa atingir um dm o sistema da perfeição, se algo de perfeito poderá vir alguma vez a ser atingido, em sectores humanos, é inegável que no sector do trabalho, com os seus reflexos em ou ti os sectores, tem sido verdadeiramente notável a acção do Governo através do Ministério das Corporações e Previdência Social.
Desde a criação da apropriada legislação do direito e condições do trabalho, aos meios práticos existentes para defesa desse direito e condições, desde o campo da previdência e outras realizações sociais, ao campo da formação profissional, muito tem ficado o sector do trabalho a dever ao seu Ministério.
A publicação e entrada em vigor, neste ano, do Código do Trabalho, que substitui a desactualizada Lei n.º 1952, veio criar novos condições à regulamentação jurídica do contrato individual de trabalho, abundo novos horizontes a contratação colectiva.
Deu esta Câmara também o seu parecer àquela regulamentação jurídica que tinha sido apresentada sob proposta do Governo à Assembleia Nacional em 1960.
Dela destacamos um facto que nos parece da maior relevância o da consagração do princípio de que o trabalhador e a entidade patronal são mútuos colaboradores na empresa Com efeito, na medida em que o trabalhador, pelo aperfeiçoamento constante dos seus conhecimentos profissionais, vai hoje cada vez mais integrando-se na direcção da empresa em que colabora, e que o empresário também, mercê das novas formas de educação e formação, está a encarar essa colaboração como essencial, fácil será vir a proceder-se à justa distribuição de rendimentos de que atrás falámos Consigna-se também, no Código, que n entidade patronal pagará ao trabalhador uma retribuição que, dentro das exigências do bem comum, seja justa e adequada ao seu trabalho.
Assim, se o trabalhador consciente da sua missão e profissionalmente valorizado (e compete aos sindicatos e serviços competentes do Ministério ajudá-lo neste sentido) não encontrar do empresário a justa retribuição do seu trabalho, mal avisado andará este, pois em breve se encontrará sem colaboradores qualificados.
De certo modo, o problema da emigração da mão-de-obra que hoje se está a acentuar no País, com todas as suas vantagens e inconvenientes, conduz à realidade desta afirmação.