334 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 41
Para que as actividades mercantis possam eficientemente colaborar com o sector administrativo, falando como presidente da Corporação do Comércio, chamo novamente a atenção do Governo para a necessidade premente da publicação da lei respeitante ao «Estatuto do Comerciante» ou «Estatuto Económico-Corporativo do Comércio», a fim de se elaborarem e porem em prática os regulamentos económicos e deontológicos, de âmbito sectorial, como elemento necessário para uma sã organização das várias actividades do comércio nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: -Para que a boa acção colaborante das corporações se faça melhor sentir e os resultados sejam palpáveis, como o momento determina, é indispensável que o Governo resolva aqueles óbices que elos têm vindo a apontar, afigurando-se não ser difícil chegar a bom termo, desde que exista o desejo da Administração e manifesta diligência dos seus serviços.
Não quero deixar de fazer referências à realização em Angola do IV Colóquio Nacional do Trabalho, da Organização Corporativa e da Segurança Social, no qual tomei parte como presidente da Corporação do Comércio, expressando o voto de que a semente corporativa levada até às terras angolanas produza os seus frutos, pois estou convencido de que o nosso sistema corporativo, adaptado ao ambiente local daquela e das outras nossas províncias ultramarinas, seria mais um elemento valioso para demonstrar àqueles que de fora para dentro nos atacam quanto vale o nosso esforço e a nossa política económica-corporativa aplicada em todos os territórios da Nação portuguesa.
Referindo-me à minha estada em Angola, não posso deixar de apontar o que naquelas terras portuguesas me foi dado observar.
Notei a sua valorização económica e apego ao trabalho daqueles portugueses que ali vivem, sem distinção de raça ou de cor, o seu portuguesismo e vontade firme de vencer.
Estive no interior da província, contactando com soldados, graduados e oficiais que ali se batem pela defesa do que é português, impressionou-me o seu entusiasmo e certeza de vencerem Mocidade fulgurante que se bate sem reservas, vi ali alguns jovens que tiveram na sua vida estudantil fases de irrequietismo, mas que lá só têm um desejo firme o de defenderem aquilo que é seu, as terras da pátria que lhes deu a nacionalidade, cuja tradição através dos séculos jamais se apagará da história.
Para essa juventude dirijo, como português, o meu melhor obrigado, porque defendendo as terras portuguesas do ultramar, quer estejam em Angola, Moçambique ou Guiné, defendem a nossa sobrevivência no Mundo!
Vozes: -Muito bem, muito bem!
O Orador: - Festeja-se o 40.º ano da Revolução Nacional: As corporações têm comparticipado em muitos actos comemorativos, não podendo deixar de salientar quanto através deles se mostrou à Nação o muito realizado no decorrer dos anos vencidos, passados em paz, salientando-se nas dimensões próprias o notório progresso da Nação.
Para terminar a minha intervenção nos trabalhos desta reunião plenária, desejo salientar quanto tem sido clara a visão do Sr Presidente do Conselho, que superiormente orienta e comanda a intervenção que fomos forçados a tomar na defesa dos nossos legítimos direitos, que, aliada à firme vontade daqueles que se batem nas frentes de batalha, nos levará a poder perpetuar um dos maiores feitos da Nação portuguesa, feitos que já assumiram projecção universal, ultrapassando todas as fronteiras da actualidade política.
Vozes: -Muito bem!
O Sr Almeida Costa: - Sr Presidente, Dignos Procuradores: Cabe-me a honra de depor, perante VV. Ex.ªs, nesta reunião plenária da Câmara Corporativa, sobre o futuro Código Civil Português E as palavras que imediatamente me ocorrem são de respeito e de admiração. Direi respeito pelo esforço e entusiasmo de todos os que interferiram na sua elaboração, respeito pelas intenções e processos de trabalho que presidiram a essa obra, e respeito ainda pela importância dos resultados obtidos. A tal propósito, já a crónica do nosso tempo deixou a história um testemunho exacto sobre as pessoas, as datas e os factos ligados ao empreendimento.
Acresce a minha admiração pela obra. Como acredito na lição da história, sinto-me primeiro inclinado ao comparatismo no tempo e a pensar as dificuldades que sempre rodearam e rodeiam a elaboração de um diploma desta magnitude Pois sou levado a concluir que o novo Código é verdadeiramente digno das nossas tradições legislativas que, desde as velhas e rudimentares compilações locais, desde as Ordenações, desde o importantíssimo movimento codificador dos tempos modernos, nunca desmereceram no confronto com o estrangeiro.
Creio que valerá a pena chamar brevemente a atenção de VV. Ex.ª para o significado e circunstâncias que acompanharam os nossos grandes monumentos legislativos do passado. Essa retrospectiva inculca a transcendente importância de que sempre se revestiu entre nós a actividade codificadora.
Tivemos uma primeira colectânea jurídica oficial nos meados do século XV as Ordenações Afonsinas Iniciadas a instante solicitação das cortes, no tempo de D. João I, portanto em época muito próxima da crise de independência, elas representaram a definitiva individualização e emancipação do direito português. Seguiram-se as Ordenações Manuelinas, ligadas ao nome de um rei que assistiu ao período mais espectacular da gesta dos Descobrimentos. E não menos excepcional foi a situação histórica que envolveu a promulgação das Ordenações Filipinas quando um monarca estrangeiro, definindo à obra uma típica índole portuguesa, procurou fazer dela a pedra angular e o símbolo de um política marcadamente conciliadora.
Na segunda metade do século XVIII inaugura-se o ciclo de formação do moderno direito português. E se quisermos acompanhar toda a linha evolutiva, desde então até à hora que passa, será forçoso reconhecer que esse processo genético se desdobra em duas fases bem diferenciadas, cada uma delas tendo como ponto culminante a elaboração de um Código Civil - que se reconhece como o mais grave e complexo dos empreendimentos legislativos. Cerca de cem anos separam a chamada Lei da Boa Razão do Código de 1867 e outro tanto tempo decorre daí à presente reforma. Ao justificar a periodificação que aponto, chegarei rapidamente, conforme interessa, ao enquadramento do futuro Código Civil.
A história do direito privado português da Idade Moderna tem como ponto de partida tangível as directrizes marcadas à ciência do direito pela legislação pombalina, concretamente, pela já referida Lei da Boa Razão e pelos estatutos universitários que se lhe seguiram em 1772. Com uma tal base, primeiro sob o signo do jusnaturalismo e depois da corrente individualista, a jurisprudência e a doutrina desenvolveram nos cem anos subsequentes uma