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15 DE JULHO DE 1971 955

cia e capacidade, do que pelo "título" de que será portador.]

António de Resende Vaiadas Fernandes.
António Rogério Luiz Gonzaga.
Arnaldo Irio Marques Sequeira.
Eugénio Queiroz de Castro Caldas.
Fernando Lourenço Pereira.
Henrique Martins do Carvalho [1. Presto igualmente sincera homemnagem ao trabahlo notável do autor do parecer. Mas julgo que, dizendo-se e explicando-se nele, na altura própria, que o novo ensino deve respeitar o statu quo dos cursos que já receberam oficialmente a categoria de superiores, fica a haver entre esse ponto de vista (objectivamente exacto) e os termos amplos da base IV. Estes podem até permitir orientação diferente quanto a cursos já hoje universitários.
2. Também não posso acompanhar tudo o que, se diz, por exemplo, no n.º 85; não vejo razão suficiente para apriorìsticamente se negar a possibilidade de alguns dos títulos aí enumerados virem a ser atribuídos pelos estabelecimentos deste ensino superior, seja qual for a qualidade do ensino ministrado nesses estabelecimentos e o nível da investigação neles levada a efeito.
Repetidamente se deduz do parecer que ficarão a existir entre nós dois ensinos superiores paralelos (cf. o anexo D). Se assim é, deve eliminar-se quanto tenda a tornar um deles hieràrquicamente mais ou menos categorizado do que o outro: devem existir, apenas, as diferenças emergentes da natureza dos cursos professados - e nada mais.
Ao afirmar isto, não tomo sequer posição sobre o fundo do problema. Limito-me apenas - e sempre com todo o respeito - a indicar a contradição existente na óptica do próprio parecer].
José Frederico do Casal-Ribeiro Ulrich.
Luís Maria da Câmara Pina.
Manuel Bernardino de Araújo Abreu.
Manuel Mendes Leite Júnior.
Francisco de Paula Leite Pinto, relator.

Anexo A

[Ver quadro na imagem]