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1152 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 93

mesma medida acrescerá os «graus de liberdade do legislador quanto à exacta definição e enunciação desses objectivos.

45. Já antes se disse alguma cisa (cf. n.º 13 supra) acerca da natural dificuldade em condensar e ordenar as muitas finalidades, mediatas ou imediatos, que pode propor-se a intervenção do Estado na via da indústria. E ela fica bem patente quando se analisa o enunciado dos «objectivos» acolhidos nesta base.
No caso vertente, essa dificuldades será ainda agravada por certo pendor discursivo que transparece aqui e outros pontos do projecto. Com dourável intenção de clarificar, parece Ter-se querido dizer tudo o que possa convir ao entendimento e à interpretação dos normativos legais. Daí a solidez quase didáctica de alguns dos textos e a tentação de se aligeirarem, em homenagem à «economia legislativa» que talvez convenha a uma lei-quadro.
Exemplifique-se com a alínea b) desta base, que começa pelo objectivo de «melhorar a composição do conjunto dos sectores industriais ...» E não se duvida que essa melhoria - traduzida na alteração da estrutura inter-sectorial da nossa indústria - deva ser uma precípua finalidade da política e que corresponda a um imperativo do nosso desenvolvimento industrial. Pois só por instalação ou ampliação de certas produções básicas, por maior insistência nos sectores de bens de equipamento, ou que façam mais apelo a tecnologias modernas, poder-se-á ir caminhando para uma estrutura razoávelmente integrada e capaz de suspensado
e capaz de sustentado desenvolvimento.
Só que a mesma alínea logo continuam: «...e fomentar o seu progresso técnico, com vista, nomeadamente, ao equilíbrio da economia nacional, à consolidação e expansão de posições nos mercados externos, à elevação progressiva do nível de remuneração dos factores produtivos compatível com a defesa dos interesses dos consumidores e à melhoria das condições de abastecimento do mercado interno.»
Ora, o fomento do progresso técnico é um objectivo já de índole muito diferente do anterior. Sem embargo do que logo se vêem conjuntamente apontados, na sequência do texto, a outros objectivos ulteriores (equilíbrio da economia nacional, etc), que, além disso, bem podem perseguir-se por outras vias que não aquelas duas. Pois também a «dinamização dos sectores» [ alínea c)] e o «aumento da eficiência técnica e económica das empresas [alínea c)] - como outros objectivos retidos noutras alíneas - podem igualmente servir o «equilíbrio da economia nacional, a consolidação e expansão de posições nos mercados, externos, ... etc.».

46. Passando à alínea c) depara-se «a necessária dinamização do conjunto dos sectores». Desiderato a que ninguém negará relevância, desde que minimamente familiarizado com a nossa realidade industrial. Simplesmente, logo este objectivo aparece conceitualmente amarrado a certas vias de realização: « ... pela melhoria das condições de acesso das empresas aos mercados respectivos e defesa das condições adequadas de concorrência».
E aqui terá de repetir-se a observação anterior: que, para além destes, outros caminhos vão dar à almejada dinamização da industria. Será nomeadamente o caso de «progresso técnico» [alínea b)]; do acréscimo da «mobilidade dos factores» [alínea d)]; dos aperfeiçoamentos no crédito industrial [alínea f)].

47. Dá-se por suficientemente ilustrada a dificuldade de seriação dos objectivos da política industrial, desde que não se renuncie a arrotar todas, ou quase todas, as «finalidades úteis» da intervenção do Estado na vida das indústrias.
Apenas se acrescenta que alguns dos desideratos enunciados nesta base dificilmente podem acolher-se entre os «objectivos fundamentais» dessa política.
Se bem se interpreta a alínea f), ela respeita aos aperfeiçoamentos no mercado financeiros e aos esquemas de crédito industrial: utilíssimos, em si, para o desenvolvimento da indústria, mas de natureza caracterizadamente instrumental. E a própria linguagem usada a denuncia: «aperfeiçoar a utilização dos maios de actuação financeira ...»
O mesmo se diga do «aumento da mobilidade dos factores» [alínea d)], de primordial importância para uma indústria que será forçada - pelas novas condições em que o seu crescimento se vai operando - a não poucos reajustamentos estruturais. Mas bastará isso para o incluir nas metas fundamentais da política industrial, quando práticamente tudo o que pode favorecer a mobilidade do trabalho ou das capitais nem pertence ao «núcleo interno» dessa política?

48. Entende a Câmara que seria preferível refundir esta base, por modo a salientar, numa formulação clara e simples, os propósitos «mais fundamentais» da política industrial.
Alteração mais de forma que de fundo, dado que pràticamente todos vêm já referida no texto do projecto: a aceleração do ritmo de crescimento do produto: a contribuição para o desenvolvimento regional: o equilíbrio interno e externo da economia nacional: a crescente projecção da indústria para o, mercados externos; a melhoria progressiva do nível de remuneração dos factores produtivos e a mais equitativa repartição do rendimento; a higiene, segurança e bem-estar dos trabalhadores: a defesa do meio ambiente, exigida pela saúde e bem-estar das populações.
Tudo objectivos suficientemente precisos para dispensarem grande explicação adicional. Apenas cumprirá esclarecer que o «equilíbrio interno» da economia nacional - fórmula acolhedora e por isso vaga - se entende em sentido assaz, compreensivo a moderação das flutuações conjunturais, o adequado abastecimento do mercado interno (com as suas sequelas em matéria de preços), a própria articulação do desenvolvimento industrial da metrópole - directo escapo do projecto - com o das restantes pincelas da Nação. Como convirá explicitar a desejável contribuição da política industrial para a melhoria das condições de emprego da população activa que, além de outros e óbvios reflexos positivos, terá o de saudavelmente concorrer para a atenuação das actuais correntes migratórias.

49. Nesta mesma base - mas em ordenação própria, serão ainda de consignar os objectivos instrumentais que mais de perto condicionam a prossecução daquelas metas fundamentais e que afinal correspondem a umas tantas linhas estratégicas por onde a política deve orientar a evolução industrial.
E aí se terá, no plano global da indústria, a sua coordenação com o desenvolvimento dos outros segmentos do aparelho produtivo; a inserção do investimento estrangeiro na linha dos objectivos e interesses do nosso desenvolvimento; a melhoria da sua composição intersectorial, em sentido já atrás apontado (cf. n.º 45 supra). No plano dos sectores, a sua dinamização, em ordem à sua equilibrada expansão e ao reforço da sua capacidade concorrencial. No plano das empresas, as adaptações tecnológicas c estruturais com vista ao aumento da sua eficiência.