1204 ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.º 94
das e ordenou novas demarcações com a colocação de marcos que deviam perpetuá-las. Estas demarcações, de 1758 deram lugar a protestos. Em requerimentos dirigidos ao Rei inúmeros lavradores solicitavam a inclusão dos seus terrenos ma «feitoria» em virtude de os vinhas produzidos serem criados nos «lugares mais incostados e abundantes de sol que tem o Douro, em encostas inxutas, fragosas, desassombradas e por vezes dependoradas, soalheiras, ardentes, aonde as uvas costumam sazonarce na sua ultima perfeição». Isto deu lugar as demarcações de 1761.
A Companhia combateu, pois, a posição privilegiada, das Ingleses no comercio do vinho. Outras medidas ligadas à sua posição monopoliziadora mais fizeram avultar a posição do vinho do Porto no conjunto da vinicultura nacional.
Dois alvarás de 1765 ordenaram o arranque das vinhas nos campos do Tejo, Mondego e Vouga. Em 1766 outro alvará determinou iguais providencias para certas áreas das regiões de Torres Vedras, Anadia, Mogofores, Avelas do Caminho e Fermentelos.
Procedeu-se então ao arranque violento, sem ao menos se ter em conta a colheita desse ano, em curso.
Posteriormente (1773), ordenou-se que na região do Douro as castas brancas fossem enxertadas em castas pretas. Daqui resultou imediatamente uma diminuição da produção e, posteriormente, um abaixamento da qualidade.
Calcula-se que na primeira metade do século XVIII as exportações do vinho do Porto oscilassem entre 60 a 75 por cento da exportação vinícola nacional.
O Predomínio da Inglaterra como importador nos meados do século XIX resulta dos seguintes números:
[Ver tabela na imagem]
Já antes, porém, a posição da Companhia tinha sido abalada.
Dentro do espirito da liberdade económica, o Decreto de 31 de Março de 1821 abolia o exclusivo das aguardentes. Permitiu-se a, qualquer destilar, transportar e vender aguar-
40 Tanto a fundação da Companhia Geral de Agricultura dos Vinhos do Alto Douro como as demarcações deram lugar a muita agitação e controvérsia. Refira-se a revolta do Porto de 1757 contra a fundação da Companhia, que Pombal ensanguentou numa repressão cruel (cf. Historia, de Portugal, edição de Barcelos, vol. vi, pp. 208 a 210). A propósito das demarcações, John Croft (S. A. -S. Member of the Factory at Oporto and Wine-Merchant, York) escreveu, aliás infundadamente, em A Treatise on the Wines of Portugal, que se conseguira «que a linha de demarcação da região incluísse, apenas, as vinhas das principais famílias nobres e das casas religiosas, excluindo as dos lavradores e seus caseiros, impossibilitando-os, assim, para todo o sempre, de produzirem vinhos ,para o mercado inglês ou para os países do Norte».
Da obra de Croft (2.a edição), o Instituto do Vinho do Porto publicou em 1940 e 1942 uma tradução. Em 1949 o Instituto publicou ainda uma reimpressão fac-similada da 2. ª edição inglesa (Londres, 1788).
0 Decreto n.º 35 909, de 17 de Outubro de 1946, classificou como imóveis de interesse público os marcos graníticos situados nos locais indicados no mesma diploma e que serviram para demarcar, em 1757, a zona de produção de vinhos generosos do Douro, colocada sob a jurisdição da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro.
dente. Anos volvidos, o Decreto de 30 de Maio de 1834 extinguia os privilégios de que a Companhia ainda usufruía. De resto, em 1833 outro evento afectara a sua situação no desvario da guerra civil, um fantástico incêndio (16 de Agosto) nos armazéns da Companhia destruía cerca de 600 pipas de aguardente, mais de 12 000 pipas de vinhos finos e de pasto, além de 3300 cascos e montões de aduelas.
0 último quartel do século XIX viveu já sob o signo do liberalismo.
Apesar da filoxera, que reduziu a vinha duriense a uma necrópole - «mortórios», foi a expressão que passou a historia neste pungente drama -, e lias destruições do míldio, as exportações atingiram altos níveis.
0 vinho que saia pela barra do Douro, do Porto só tinha o nome. A concorrência desleal das imitações, no Pais e no estrangeiro, eram sem limites. Como resultado da fraca qualidade e da concorrência, a região caminhava para a ruína. Impunha-se voltar á defesa da sua genuinidade, o que tomava indispensável proteger a sua designação de origem, a sua marca geográfica 41.
Coube esse mérito ao Ministro João Franco, que demarcou a região e concedeu o privilegio da exportação do vinho do Porto apenas se efectuar pela barra do Douro 42.
41 Cf. Álvaro Moreira da Fonseca, «Contribuição para uma política de qualidade na vitivinicultura nacional», in Anais do Instituto do Vinho do Porto, 1969, p. 186.
42 A legislação do período da monarquia nos primeiros anos do nosso século ocupou-se de vários aspectos do problema do vinho do Porto. Assim:
A Portaria de 31 de Agosto de 1901 (Diário do Governo, n.° 1196, de 3 de Setembro) fixou as estações aduaneiras em que deviam ser despachados os vinhos licorosos e do Porto a que era concedido bónus;
A Portaria de 25 de Janeiro de 1'906 [Diário do Governo, n.° 20 (rect. no n.° 27, de 26 de Janeiro)] nomeou uma comissão para estudar e propor ao Governo as providencias a adoptar contra a crise vinícola na região duriense;
A Portaria de 11 de Abril de 1906 (Diário do Governo, n.° 84, de 17 de Abril) determinou que a missão enotécnica da região do Norte passasse a ter a sua sede na Régua;
A Portaria de 17 de Abril de 1906 (Diário do Governo, n.° 87, de 20 de Abril) mandou proceder a construção e reparação de caminhos vicinais na região vinhateira do Douro e determinou outras providencias para combater a crise económica que assoberbava a região;
O Decreto de 30 d& Julho de 1906 (Diário do Governo, n.° 173, de 4 de Agosto) suspendeu até a abertura das Cortes a cobrança do imposto do real de agua sobre os vinhos da região do Douro que entrassem as barreiras da cidade do Porto;
A Lei de 3 de Novembro de 1906 (Diário do Governo, n.° 250, de 5 de Novembro) autorizou o Governo a proceder a inquérito sobre as quantidades de vinho generoso existentes na região do Douro com destino ao comercio e exportação pela barra do Porto;
0 Decreto de 16 de Maio de 1907 (Diário do Governo, n.° 114, de 23 de Maio) aprovou o regulamento para o comercio do vinho do Porto;
0 Decreto de 27 de Novembro de 1908 (Diário do Governo, n.° 273, de 1 de Dezembro) aprovou o regulamento para o comercio do vinho do Porto;
0 Decreto de 31 de Dezembro de 1908 (Diário do Governo n.° 10, de 14 de Janeiro de 1909) aprovou o regulamento para a execução da Lei de 18 de Setembro do mesmo ano, na parte relativa a restituição de direitos sobre vinhos generosos na região da Douro;
O Decreto do 6 de Maio de 1909 (Diário do Governo, n.° 106, de 15 de Maio) determinou que o prazo de dois anos estabelecido para a restituição do imposto do real de agua aos viticultores da região do Douro começasse a ter contado desde 7 de Fevereiro de 1909, sendo o primeiro período de liquidação a considerar o que terminou em 15 de Maio;
A Portaria de 11 de Agosto de 1909 (Diário do Governo, n,.° 180, de 13 de Agosto) determinou que nos processes do inclusão de propriedade na região dos vinhos generosos do Douro fosse ouvido, como técnico, um agrónomo do distrito de Vila Real.