18 DE FEVEREIRO DE 1972 1205
0 esforço desenvolvido no decorrer do nosso século caracteriza-se por uma defesa de genuinidade e da pureza do vinho do Porto 43.
Estes propósitos nem sempre foram isentos de oposições ou contrariedades.
Recorde-se a discussão suscitada no Parlamento relativamente a clausula do tratado comercial anglo-luso, negociado em 12 de Agosto de 1914, que estabelecia a protecção das denominações «Porto» e «Madeira» nos mercados britânicos. Quanto ao «Madeira», esclarecia-se no tratado ser denominação privativa dos vinhos generosos produzidos na ilha, mas, quanto ao «Porto») apenas se estabelecia o condicionamento genérico de se tratar de vinhos produzidos «em Portugal».
Em Janeiro de 1915, o Parlamento aprovou o tratado, autorizando o Governo a ratificá-lo. Determinou, porem, que ficasse entendido competir a designação «Porto» apenas ao vinho generoso «produzido na região do Douro, demarcada por lei, e exportado pela barra do Porto».
Vicissitudes posteriores conduziram a que o problema voltasse a ser levantado nas Cortes em Julho. A discussão generalizou-se e estremaram-se posições. Os Deputados do Norte alegavam que a concorrência dos vinhos generosos da Estremadura, de qualidade inferior mas de preço mais acessível, originada pelo uso da denominação «Porto», embora seguida de outro vocábulo regional (ex.: «Porto-Estremadura»), arruinaria a viticultura duriense. Os Deputados do Sul sustentavam, por seu turno, que tal risco era infundado, pois a própria especificidade dos vinhos generosos do Douro os defenderia no mercado inglês. Parecia-lhes inconveniente sopor os interesses regionais aos de ordem geral resultantes do tratado.
Em 8 de Julho a Câmara, por maioria, e numa votação em que a disciplina partidária não foi obedecida, votou a ratificação do tratado sem modificações.
Este triunfo causou profunda decepção no Norte, onde recrudesceu a agitação. Quando, em 20 de Julho, numerosa multidão se dirigia, nem Lamego, para a Câmara Municipal, a fim de solicitar a intervenção das autoridades, deu-se uma ocorrência trágica. Um petardo estoirou e a força publica, crendo-se atacada, disparou sobre a multidão. Esta, assustada e fugitiva, colheu os frutos da tragédia - 14 mortos e avultado numero de feridos 44.
Se a guerra franco-britânica de 1679 favoreceu a introdução e futura expansão do vinho do Porto no mercado britânico, a l. ª 'Grande Guerra constituiu factor não só de alargamento de consumo na Inglaterra (em 1919 absorveu 106 000 pipas) mas no próprio mercado francês. Na verdade, de uma media anual de 547 350 1, no quinquénio de
43 «0 século XX pode considerar-se, para o vinho do Porto, o século das definições legais. Durante os primeiros sete anos, o Douro debatera-se desesperadamente, sob a tensão que lhe produzia a ronda, já secular, do negro fantasma da miséria. A questão duriense renascia anualmente no Parlamento, que tartamudeava em discussões estéreis, sem compreender, em sua escolástica mentalidade, como podia a aplicação dos princípios basilares da ciência, económica esbarrar de encontro a um muro, nem poder admitir para o Douro e o seu vinho do Porto uma economia especial. Até que em 10 de Maio de 1907, o Decreto n.° 1 da Ditadura Franquista, sob o império, a força desse facto irrecusável da existência de uma economia particular dos vinhos superiores; verificando a tendência das regiões vinícolas francesias mais características para a sua especial defesa económica; restaurando os velhos princípios da demarcação e da restrição de um porto de embarque e outorgando-lhe outras medidas de protecção - definiu legalmente o que devia entender-se por vinho do Porto (in «Douro. Esboços para a sua história económica», já citada, Anais do Instituto do Vinho do Porto, 1942, vol. 2.o, p. 169).
44 História de Portugal, edição de Barcelos, cit., vol. Suplemento pp. 118-119.
1909-1913, passou a França a absorver 3 000 000 l na média do 1919-1923 e 13 000 000 l no triénio de 1930-1932. A própria exportação global de vinho do Porto, que, no quinquénio de 11910-1914 andava a volta de 28 000 000 l, subiu, no período de 1919 a 1939, para cerca de 43 000 000 l (45).
Nos anos de 1925, 1924 e 1919 as exportações atingiram os maiores records de sempre.
E deste período - 10 de Dezembro de 1921 - a publicação do Decreto n.° 7934, diploma básico para a regulamentação da produção e o comercio do vinho do Porto.
Quando, em 1930, nova crise se abate sobre o Douro, sente-se, contudo, a necessidade de uma reestruturação do sector em todos os sentidos. Dai:
a) A agremiação dos produtores na Casa do Douro [Federação Sindical dos Viticultores da região do Douro (Decreto n.° 211 883, de 16 de Novembro de 1932), mais tarde denominada Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Decreto-Lei n.° 24948, de 10 de Janeiro de 1935)] (46);
b) A associação, no Grémio das Exportadores do Vinho do Porto, de todos os comerciantes exportadores deste vinho (Decreto n.° 22 460, de 10 de Abril de 1933, e Decreto n.° 23 184, de 28 de Outubro de 1933) (47);
c) A criação do Instituto do Vinho do Porto (Decreto n.° 22 461, de 10 de Abril de 1933, e Decreto-Lei n.° 26 914, de 22 de Agosto de 1936) (48).
A protecção da designação «Porto» no mercado interno tem, entretanto, assentado (49):
1) Na demarcação da região;
2) No aproveitamento dos melhores mostos produzidos na região, seleccionados por método apoiado no respectivo cadastro vitícola;
3) Na existência do entreposto onde se encontram todos os armazéns dos comerciantes;
4) Numa fiscalização aturada da produção e do comercio.
A 2. ª Grande Guerra veio a afectar profundamente as exportações de vinho do Porto.
A grande quebra nas litragens médias exportadas pode-se ver destes números:
Litros
1919-1939 .............. 43000000
1946-4050 ............... 23 745 088
1951-1955 .............. 23110732
1956-1960 .............. 23 132 110
A recuperação dos anos mais recentes foi sensível, embora as exportações se mantenham longe dos grandes records de 1925 (594172 hl), 1924 (563 573 hl), 1919 (540 884 hl) e 1926 (523 811 hl).
De facto, a exportação de 1970 atingiu 350 531 hl, ou seja +9 por cento do que a de 1959, +10,9 por cento do que a media de 1965-1969 e +21,4 por cento do que a média de 1960-1960.
45 «Declínio da vinho do Porto como produto de exportação depois da ultima guerra mundial», já citado, in Jornadas Vitivinícolas, 1%2, vol. v, pp. 62-63.
46 Cf. também: Decreto-Lei n.° 30248, de 30 de Dezembro de 193i9; Decreto-Lei n.° 30 407, de 30 de Abril de 1940; Decreto-Lei n.° 30 408, de 30 de Abril de 1940, e Decreto n.° 31 996, de 1 de Maio de 1942.
47 Cf. também: Decreto-Lei n.° 24085, de 29 de Junho de 1934, e Decreto n.° 43 303, de 10 de Novembro de 1960.
48 Cf. também o Decreto-Lei n.° 38789, de 19 de Junho de 1952.
49 «Contribuição para uma política de qualidade na vitivinicultura nacional, cit., Anais do Instituto do Vinho do Porto, 1969, p. 188.