1740 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 130
(...) informação fizeram as distâncias ficar mais pequenas. Em aspectos da vida progressivamente mais numerosos, constitui hoje desfasamento pouco justificável raciocinar. Limitado ao território de qualquer país. E ainda se não descortina onde e quando se deterá esta progressiva e benéfica internacionalização. Ela realiza-se, porém, umas vezes pela via dos puros entendimentos internacionais, outras por processos diferentes. - na escolha reside com frequência a dificuldade principal.
Na verdade, em múltiplos domínios não se vê como aceitar as integrações e o supranacionalismo que estas trazem consigo ou comigo tendem a trazer. A partir de certo grau e de determinada extensão os Estados receiam o indefinido das obrigações assumidas ao constituírem autoridades supranacionais e preferem então a modalidade internacionais: a associação, bilateral ou multilateral, das nações como nações, com a «reserva de soberania» que esta determina e constitui travão dos excessos - e garantia dos mais fracos - perante as coligações de interesses ou as reacções meramente ocasionais.
A fórmula bipolar do grande e do pequeno espaço tende a acrescentar-se, como terceiro termo, o espaço intermédio, no qual se transcende a nação sem a dissolver no mare magnum dos entendimentos muito vastos, onde nem sempre é fácil cada uma encontrar o seu lugar. É o caso histórico de Benelux. Neste sentido se orientam, na maioria, os acordos parcelares e internos emergentes do Mercado Comum.
Pode pois formular-se uma lei de proporcionalidade inversa entre a área das integrações e o predomínio das decisões supranacionais: quanto maior é a área, menor é a tendência para abdicar da reserva de soberania. E compreende-se seja assim.
Um país aceita restrições ao seu poder de decisão política num sector concreto ou relativamente a um entendimento onde sabe que estará, apenas, com mais um pequeno número de estados aliados ou amigos. Todavia, se lhe anuncia - por hipótese - que vai fundir-se o Mercado Comum com a E. F. T. A. e ligar-se depois o conjunto à Europa oriental para assim concretizar o sonho de um continente unido do atlântico aos Urais, qualquer interessado consciente evita alienar parcelas da sua soberania porque - pelo menos por ora - não tem confiança suficiente nas organizações supranacionais e receia que, amanhã, se possa formar contra ele uma maioria política ou simplesmente emocional e serem-lhe impostas deliberações contrárias a algum dos seus interesses fundamentais.
Falou-me na «Europa dos Scis», tal como se começa a falar na «Europa dos Nove». Contudo, na primitiva constituição tal como agora, o Mercado Comum abrange só uma parte do continente. Uma parte muito significativa, sem dúvida, nas nações em número reduzido, todas elas vizinhas com relações cordiais e hábitos antigos ou recentes de colaboração e de trabalho em conjunto. Daí ser possível aceitar dentro dele o princípio da supranacionalidade. Porém, quando os entendimentos se alarguem a outros estados, ir-se-á provavelmente, por forma directa ou indirecta, diluindo ou reduzindo o seu carácter inicial. A cada passo as organizações de espaço intermédio, para se ampliarem, carecem de o fazer por meio de cláusulas especiais, arranjos transitórios, acordos particulares, regimes de excepção. Ora que significa tudo isto, na prática, senão o reconhecimento da regra atrás formulada? E que o facto nos não surpreenda nem entristeça: a humanidade não nasceu há poucos anos e não pode ser rápida nem isenta de escolhas, uma alteração política tão profunda nos seus modos de convivência internacional. Melhor será, até, caminhar com segurança e evitar os erros do que pôr em causa o valor das ideias pela excessiva pressa em as realizar, sem o benefício da experimentação anterior.
Em quanto o futuro pode prever-se a lei da proporcionalidade inversa manter-se-á e a supranacionalidade tenderá a caracterizar a nossa época nas organizações políticas e, sobretudo, económicas dos espaços intermédios: na medida em que estes cresçam, ou se organizem os grandes espaços, não parece viável, nem seria prudente, abandonar as fórmulas de tipo internacional e, portanto, com reserva de soberania. Pelo menos no continente europeu, pois só assim podem ajustar-se as concepções, aparentemente opostas, da «Europa das pátrias» e da «Europa europeia». Mas isto diversifica enormemente o modo de fazer crescer as alterações iniciais, e torna esse matizado compreensível - e lógico - a um exame puramente racional.
5. Todavia, e é tempo de ponderar esse aspecto, o mesmo exame das realidades demonstra como, em concordância ou não com as declarações produzidas, nenhum movimento do tipo integracionista se tem desenvolvido (ou pode verosivelmente desenvolver-se), planificando a vida política ou apenas económica de um país em função de um só polo de atracção. Nem isto tentado alguma vez, nem, se tal houvesse acontecido, se encontraria nação que aceitasse ficar assim sujeita às consequências resultantes de ser inserta, atada de pés e mãos, em qualquer organização supranacional.
à maior parte dos países tem largas e profundos interesses legítimos exteriores ao espaço económico ou geopolítico desse ou daquele esquema de integração. Esses interesses podem resultar, antes de mais, da existência de territórios seus exteriores à área integrada. E, assim, os Países Baixos - por exemplo - recebem das Antilhas os produtos petrolíferos, ou seja, uma das suas grandes riquezas: tal como a França se encontra ligada a zonas não europeias acentuadamente dispersas (pensemos na Nova Caledónia e nos arquipélagos do Índico ou da Oceânica) e não mostra desejo de abdicar deles ou dos outros departamentos ultramarinos, um dos quais, por sinal bem pequeno, lhe dá o direito de pescar nos barcos da Terra Nova.
Muitas mais razões, além do território, podem determinar especialismos de atitude fora do espaço a integrar: recordem-se, ainda como exemplo (e sem sair do Mercado Comum), os movimentos emigratórios italianos para a África, para a América latina ou para o Próximo Oriente: ou os investimentos de capital em países em via de desenvolvimento, realizados pela Bélgica (na República do Zaire e em outros países) e sobretudo pela Alemanha. E que dizer agora, depois da entrada da Inglaterra na antiga «Europa dos Seis», apesar do desmantelamento do seu império (todavia, e na Europa, Gibraltar é ainda uma colónia e da cláusula de preferência imperial? Ou imaginar-se-á que algum país escandinávico, na «Europa dos Seis», abdicará dos seus esquemas regionais de integração ou subintegração?
O mundo contemporâneo já inventou formas de actuação externa adequadas aos tempos que correm. O passado conheceu os protectorados, os países vassalos, os tratados desiguais, o colonialismo do século XIX. São situações jurídicas ou de facto que desapareceram ou estão em declínio. Contudo, não se conclua depressa de mais que a igualdade efectiva dos estados e a inexistência de predomínio de uns sobre outros constituem uma realidade adquirida. Grande parte dos governos recém-independentes não se encontra em condições de se dirigir com autonomia real, nem tem meios materiais para isso - e as grandes (...)