O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 86 ANO DE 1940 23 DE ABRIL

II LEGISLATURA
(INTERVALO DAS SESSÕES)

CÂMARA CORPORATIVA

Projecto de decreto relativo à acção colonizadora do Estado

Portugal, país colonizador por excelência, cedo se preocupou com o problema do povoamento das terras do seu Império. A organização de fins colonizadores principiou pelas ilhas do Atlântico - Madeira e Açores e depois Cabo Verde, conforme foram descobertas.
O Infante D. Henrique logo no começo da nossa cruzada de descobrimento do mundo se preocupou com este assunto e deu passagens e vantagens aos que quisessem emigrar para as ilhas então desertas.
Mais tarde, terminada a empresa dos descobrimentos, quando Afonso de Albuquerque tomou o governo da índia, foi-lhe recomendado por D. Manuel que promovesse os casamentos de portugueses com mulheres índias. Em 2 de Dezembro de 1509 era concedido o primeiro subsídio de casamento, que era de vinte cruzados de ouro em ouro.
Esta medida tinha não só propósitos colonizadores, mas também políticos, pois tendia a desfazer desinteligências entre as duas raças em presença. As Cartas de Afonso de Albuquerque estão cheias de recomendações a este respeito: «e parece coussa de Deus desejarem os portugueses tamto de cassar e viver em Goa»; «e assy me salve Deus que a mim me parece que Nosso Senhor ordena jsto e jmerina os corações dos homens por algua coussa de muyto seu serviço escomdida a nós»; «e estas coussas am mester muyto afavorecjdas de Vosa Alteza e vejiadas com mujto cuidado e amparo de voso governador e capitam jerall que qua tiverdes ...».
D. João III, ao planear e executar a colonização do Brasil, segue o exemplo de D. Henrique, mas a sua experiência tem por campo de acção os trópicos. O plano deste rei era a aplicação ao Brasil, e em grande, do que
fora feito para a colonização das ilhas. A grandeza da nação brasileira aí está a atestar a precisão dos métodos e a vastidão do génio criador português.
Dirigindo-se o presente diploma especialmente a Angola, e naturalmente ao sul desta colónia, se bem que a sua adopção possa vir a estender-se a Moçambique, observaremos com mais desenvolvimento as tentativas de colonização que mela foram realizadas e, em particular, as da sua zona mais apta para o povoamento de europeus.
Logo na carta de doação a Paulo Dias de Novais (6 de Setembro de 1571), primeiro governador desta colónia, se lhe estabeleceu a obrigação de pôr na capitania 400 homens válidos e, entre eles, oito pedreiros, quatro cabouqueiros, seis taipeiros, um físico, um barbeiro e os mantimentos para todos estes, e bem assim a fixação dentro de seis anos de cem famílias de moradores, com suas mulheres e filhos, entrando nestes alguns lavradores, com sementes e plantas do reino e de S. Tomé.
A acção colonizadora do primeiro governador de Angola afirmou-se efectivamente pela fundação de Luanda, da povoação de Calumbo e do presídio de Massangano.
Em 1594 chegaram Luanda as primeiras mulheres brancas, que ali contraíram casamento.
Funda-se em 1599 o presídio da Muxima e em 1604 o de Combambe. Luanda, tendo atingido uma importância notável, toma fôro de cidade e inicia o regime municipal (1605), e o povoamento de Angola vai-se alargando pela fundação do presídio de Ambaca (1614) e da povoação de S. Filipe de Benguela (1617), estendendo-se assim para leste e para sul a penetração colonizadora dos portugueses.