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114 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 94

Se é certo que providencial realizador desta obra nunca será assaz louvado pela geração presente e pelas gerações vindouras, certo é também que o povo português merece louvores pela anuência que deu, pela concordância ilimitada, pela aderência definitiva à política de Salazar.
Disse eu que o processo adoptado para fazer funcionar o sistema o equilíbrio orçamental era acompanhado com a maleabilidade indispensável para que se realize conformemente aos princípios da justiça distributiva.
Quis eu pôr em destaque o conjunto de preceitos contidos no artigo 5.º da proposta de lei, designadamente aqueles que tratam do imposto de salvação pública.
Este imposto recai sôbre funcionários e empregados públicos. Os seus proventos, em principio, não acompanham a evolução da moeda nem o encarecimento da vida, o por isso são os que primeiro e mais demoradamente sofrem as consequências do aumento dos preços e do encarecimento da vida, que já neste momento é um facto certo.
Dentro das modalidades que o Govêrno adoptará no lançamento dêsse imposto, por certo não há-de deixar de ser considerada a situação dos contribuintes chefes de família numerosa, para que assim se realize uma justa distribuição do imposto.
Já começa a sentir-se a angústia da vida económica das famílias numerosas. Atender à sua situação é satisfazer um preceito constitucional.
Apoiados.
Entre as medidas financeiras para obter receita fixa-se em 14,5 por cento a taxa da contribuição predial a incidir sôbre a propriedade rústica. Esta é, rígida e fixamente, a percentagem com que a agricultura portuguesa terá de contribuir para as receitas do Estado.
Como esta lei de meios não é um simples programa financeiro, porque é também um enunciado de interferência que o Estado terá na vida económica da Nação, não será descabido fazer aqui algumas considerações sobre a capacidade de pagamento de algumas dessas actividades nacionais e a justa posição que elas ocupam 110 equilíbrio de todas as actividades económicas.
Já disse que a taxa que vai onerar os rendimentos da propriedade rústica em 1941 é de 14,5 por cento. Vai incidir sobre êsses rendimentos, que se obtêm à custa de um árduo e persistente trabalho e que, mesmo assim, estão sujeitos a contingências e riscos de tal natureza que não há previsões nem providências que inteiramente os possam dominar. Podem, porém, ser atenuados êsses riscos o essas contingências; questão é que todas as energias e actividades que tem por dever contribuir para essa atenuação o façam. E o Estado, que as tributa, tem o dever de olhar por elas.
É, pois, sobre a situação da agricultura em si e nos suas relações com o Estado que desejo deter-me e fazer algumas considerações a propósito desta lei de meios.
O Estado moderno, tal como nós o concebemos e o temos ai realizado, não é um mero cobrador de receitas, para as aplicar na satisfação das necessidades públicas. O Estudo moderno intervém activamente na economia nacional, para a ordenar, para a impulsionar e para marcar-lhe, por vezes, directrizes que melhor conduzam ao bem-estar colectivo.
Esta sua interferência nu economia da Nação obriga-o a considerar permanentemente a posição que cada actividade ocupa no complexo da vida económica e se a situação de cada uma delas é de prosperidade ou de definhamento, paru assim evitar que com a queda de alguma se provoque o desequilíbrio, que tem sempre tam nefasta repercussão na economia do Pais. E quando o Estado reconhece que alguma das actividades fundamentais da vida da Nação está em definhamento, compete-lhe ir em seu auxilio, estudando as causas
e aplicando os remédios para a trazer ao de cima, até ao nível das demais actividades, para que êsse equilíbrio se restabeleça. Na escala das nossas actividades económicas, organizada em função da importância que cada uma delas tem na vida nacional, parece-me assente que a agricultura ocupa o primeiro lugar.
Considerada agora a situação da agricultura no equilíbrio das actividades económicas, parece certo que ela se encontra num nível inferior ao das outras actividades. É má a situação da agricultura em Portugal.
O Sr. Ministro da Economia, na sua tam notável como elucidativa conferência realizada, em Abril passado, no Teatro da Trindade, afirmou não por próspera a situação da lavoura e demonstrou ainda que ela tem cumprido com os seus deveres através de todas as dificuldades a sacrifícios e não tem auferido o proveito correspondentes.
Não é imputável à lavoura o seu mal-estar e também este mal-estar não é imputável a quaisquer factores emergentes da acção ou da inacção governativa. O Governo tem feito pela lavoura até aqui, e com uma oportunidade incontestável, quanto lhe compete fazer para obstar ao mal que causas insuperáveis vêm produzindo. Certo é que a crise, mercê de factores que não resultam, como já disso, de factos inerentes à própria lavoura nem à acção governativa, mas que são devidos às más condições climatéricas dos últimos anos e à guerra, promete prolongar-se e arruinar assim, uma das fontes principais, senão a principal da riqueza da Nação.
A crise promete arruinar a nobilitante e glorificadora actividade agrícola. Eu disse que o Estado se tem mostrado atento à situação da lavoura e oportuno no auxilio que lhe tem sido possível dar. Citarei algumas providencias legislativas, que têm sido publicadas, atinentes a esse fim:
O decreto regulador do regime cerealífero, que aumentou o preço do trigo; o decreto-lei n.° 30:651, de 15 de Agosto de 1940, que permite que a Caixa Nacional de Crédito preste assistência financeira aos produtores de trigo e de centeio na campanha de 1940-1141 e para adubos, mondas, ceifas e debulhas; o decreto n.° 30:652, que permite que a Caixa conceda prorrogações para liquidação dos empréstimos de 1939-1940; o decreto n.º 30:662, de 20 de Agosto de 1940, que reduz a acidez mínima dos vinhos comuns, de pasto ou de consumo; o decreto n.° 30:719, de 30 de Agosto de 1940, que isenta de contribuição predial nos anos cie 1940-1941 a produção de ananases no distrito de Ponta Delgada; concessão de bónus sobre os adubos, cuja soma atinge este ano 30:000 contos.
Mas além disto também o Estado tem encorporado na terra portuguesa uma grande parte das receitas que cobra, como seja nas obras de repovoamento floresta e de fixação das dunas, nas obras de hidráulica agrícola que directamente ou por meio de empreitadas vem realizando em grande escala, dando assim execução à lê de reconstituição económica, n.° 1:914 e ainda o investimento que tem feito, e que sobe a milhares de contos em melhoramentos rurais por todo o nosso Puis.
Também a Junta de Colonização Interna fez já o ré conhecimento de todos os baldios do Pais e começou dar-lhes a aplicação necessária.
Todo o dinheiro que, assim, o Estado empregou n terra, de alguma forma traz beneficio para a lavoura porque, em parte, regulariza as correntes de águas d País, dá trabalho a um grande parte da população rural, e que a lavoura não poderia por si própria realiza atenta a actual escassez dos seus recursos; tornou possível culturas mais extensas e mais ricas, enriquecem portanto, a terra portuguesa e preparando-a neste período de guerra para a luta no período da paz.