O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1940 115

Será sempre patriótica mente meritório o emprego de capitais mi terra portuguesa, sobretudo na realização daquelas obras que pela sua importância e volume não podem ser realizadas pêlos particulares. E daqui nos permitimos solicitar ainda mais interêsse do Govêrno por esse aspecto da vida nacional.
O Sr. Ministro das Obras Públicas tem-se mostrado à altura do momento grande que vivemos, concebendo e dando maravilhosa realização a projectos grandiosos, que têm enriquecido, moral e materialmente a Nação. Que o Sr. Ministro das Obras Públicas se deixo agora possuir de amor pela terra portuguesa, e estou certo do que a sua acção também se há-de fazer sentir neste campo por maneira inolvidável.
O clima e o ambiente nacionais são neste momento propícios a isso, porque o País tem a certeza de que, soja qual for a sua grandeza, tais obras se hão-de realizar. E há ainda tanto a fazer em favor da terra portuguesa! Regiões há e das mais férteis, que carecem, e muito, do obras a realizar pelo Estado.
Citarei a região do Ribatejo, que, devidamente defendida das assoladoras inundações, pode contribuir enormemente para o aumento da produção e da riqueza nacional.
É preciso disciplinar as águas do Tejo. O engenheiro Sr. Noronha de Andrade, que há poucos dias abandonou a direcção da hidráulica do Tejo, publicou um relatório notável sôbre o rio Tejo e outros rios o aí aponta causas e indica soluções. Há porém uma passagem que aqui quero salientar: é aquela em que o mesmo engenheiro se refere às nefastas consequências, para as terras e para a vida agrícola do Vale do Tejo, do aterro da linha do caminho de ferro de Vendas Novas ao Setil, designadamente o troço entro Setil e Porto de Muge, que impede u escoamento rápido das águas cujo estacionamento tantos malefícios causa à agricultura regional, quer das terras que ficam a montante quer a jusante do mesmo aterro, que, assim, no dizer desse engenheiro, vem empobrecendo aquela região, essencialmente agrícola.
Muito seria para desejar que êsse aterro, cuja modificação tantas vozes tem sitio solicitada desde que foi construído, não possa mais ser indicado como causa de novos malefícios causados pelas cheias que porventura tenham de só dar no corrente ano.

O Sr. Melo Machado: - O Sr. Ministro das Obras Públicas prometeu no ano passado que êsse aterro desapareceria.

O Orador: - Sei que o Sr. Ministro das Obras Públicas fez essa promessa, e é justamente por isso que daqui lhe dirijo o meu apoio lio sentido de que tal aterro desapareça, de forma quo as cheias que necessariamente se hão-de dar no corrente ano não venham do novo causar grandes prejuízos à agricultura da região. E como ele prometeu, tenho por certo que o fará.
Mas ainda mais pode o Govêrno fazer em beneficio da lavoura nacional. Quero referir-me a providencias de natureza fiscal. A primeira, que me pareço muito vantajosa para a lavoura do nosso País, seria a suspensão, de facto, das providencias legislativas que autorizam os chefes das repartições do finanças a promover a avaliação da propriedade rústica.
Por virtude dessas disposições legais muitas avaliações se têm feito no nosso Pais e é preciso dizer que das comissões encarregadas disso serviço algumas têm procedido por maneira a convencer do que só as anima o espírito de fazer mal, o espírito de provocar revoltas, o espírito de satisfazer sentimentos de inveja, emfim, de criar dificuldades o mal-estar.
Neste momento, cm que a classe agrícola, n mais económica e comedida de todas as classes dêste País, se vê na impossibilidade de satisfazer os seus compromissos, de viver vida tranquila, a sua vida modesta, vir aumentar a matéria, tributável sôbre a propriedade rústica é criar o desânimo, é provocar a emigração dos capitais quo se devem destinar a trabalhos, é, Sr. Presidente, afastar da torra tantos capitais que nela deviam ser empregados.
O que acabo do referir é um facto real o verdadeiro, devidamente constatado.
Mas há mais. A lavoura suporta, além da contribuição predial rústica, tantos impostos indirectos e tantos outros encargos que se impõe que o fisco proceda para com ela com toda a brandura e morigeração. É preciso fazer sentir aos agentes do fisco - e tantos são eles a fiscalizar a lavoura que à lavoura não é nenhum inimigo nacional que seja necessário levar aos tribunais pelas mais ligeiras faltas, sem que até, por vezes, seja sua a culpa dessas faltas.
É preciso fazer-se sentir que um aumento que êsses agentes do fisco obtenham de impostos não pode reverter para êles, agentes do fisco, em compensações do qualquer natureza, como sejam promoções por distinção ou outras.
Sr. Presidente: a discussão da lei de meios pode o deve ser um meio de apreciação da vida nacional em relação ao ano decorrente e também um meio de emitir votos para a acção governativa do ano que se vai seguir.
Eu disse, em resumo, quo as providencias legislativas, que a acção do Governo, têm sido orientadas no sentido de proteger e amparar a lavoura nacional; mas eu reconheço que por vezes o pensamento do Govêrno, por um excesso de zelo ou por qualquer outra circunstância, ó mal interpretado e que essa má interpretação resulta em prejuízo da lavoura e atraiçoa os objectivos governamentais.
Com as considerações que acabo de fazer quis tão somente chamar a atenção do Govêrno do meu País para esto aspecto importante e primacial da nossa vida económica a situação da lavoura em Portugal.
Creio que, fazendo-o com inteira verdade à justiça, prestei assim a minha colaboração a uma obra ta m notável e de que tanto devemos orgulhar-nos - a obra da acção governativa do Estado Novo em Portugal.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: é a sexta vez, o sexto ano que subo a esta tribuna para falar sobre a lei de meios.
Esta lei é tam importante quo apesar de ser sempre igual, sempre há sobre ela algo a dizer do novo.
Após um ta m largo período de exercício do meu mandato, desejo fazer. Sr. Presidente, se V. Ex.ª mo consentir, o meu exame de consciência de Deputado.
Duas fundões, entre outras, consigna a Constituição a esta Assemblea. A primeira legislar; a segunda fiscalizar.
Quanto a legislar, temo-nos resumido a pouco mais que discutir e aprovar, com ligeiras emendas, as propostas do Governo, por se ter entendido que resultaria confusão do uso simultâneo do Poder Legislativo pelo Governo e pela Assemblea Nacional.
Viça, portanto, como essencial função desta Assemblea a fiscalização das leis, dos actos do Governo e dos funcionários.
Não creio quo nenhum sistema político possa existir, quo nenhum govêrno possa, governar sem a acção útil, sem a crítica necessária, sem a orientação indispensável duma crítica construtiva. E não há dúvida de que nenhuma outra podia ser feita nesta Assemblea.
Esta Assemblea, pela sua natureza especial, é de algum modo o prolongamento do próprio Governo. Eis por.