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11 DE DEZEMBRO DE 1940 117

Logo, não era desta entidade que partia o mal, mas sim tia outra. Mas eu continuo a ler:
«Procedeu bem a Comissão, visto haver leis que estabelecem que tal legalização é obrigatória; e em resultado da sua acção afluíram nos serviços hidráulicos inúmeros pedidos de legalização. O que sucede é que, tendo estas leis, que regulam o bem comum - defesa do bom regime dos rios, defesa dos interesses de terceiros, etc. -, sido letra morta durante muitos anos, por deficiente organização dos serviços de - fiscalização do Estado, as instalações sem legalização se coutam por muitos milhares. Como hoje as determinações da lei são cumpridas tam rigorosamente quanto o permite uma fiscalização que já se vai tornando eficiente e forno não se podia deixar de atender os inúmeros pedidos de legalização apresentados, entendeu-se, por um critério de equidade, que *e devia generalizai- a efectivação da obrigatoriedade cie legalização a todas as instalações, embora antigas, a que faltasse o cumprimento de tal formalidade. Fazendo-o, procuravam, contudo, os serviços hidráulicos tirar a esta medida -todo o carácter vexatório e torná-la tam pouco onerosa quanto possível, aplicando-a, de Testo, só aos casos de utentes que não pudessem provar que o seu aproveitamento era .anterior à publicação do Código Civil».
O Sr. Dr. Antunes Guimarãis já aqui nos contou. as dificuldades que houve no sentido de remover estes inconvenientes. Continua, porém, o documento:
«E assim foi que obtiveram do Governo, por um lado, autorização para DUO aplicarem quaisquer multas, limitando-as aos casos de rejeição de legalização que era oferecida; por outro lado, a dispensa de apresentação de plantas e da exigência de vistorias, inquéritos, etc., que representam o maior encargo».

O Sr. Carlos Borges: - Calcule V. Ex.ª que se perdoam as multas - por transgressões praticadas no tempo em que se publicou o Código Civil.

O Orador: - Sr. Presidente: esta segunda afirmação que acabei de ler também não é verdadeira porque quem instou e conseguiu que se publicasse um despacho, ministerial para dispensar as tais plantas e outras exigências, que orçavam em perto de 700$, foi a Comissão Reguladora de Moagem de Banias, e não a Direcção de Hidráulica. Declaro a V. Ex.ª que vi os documentos é tive pena de não ter tido tempo de os requerer legalmente nesta Câmara.
Diz ainda a informação:

«Limitando-se a cobrar os emolumentos e taxas respectivas, o que representa uma despesa, feita por uma só vês e para sempre, de 124$30 por instalação».

Devo disser que estes 124$30 são considerados como uma verba insignificante a exigir a um pobre moleiro, cuja vida é das mais ásperas, exigência acrescida n tantas outras já feitas por diversas repartições.

O Sr. Carlos Borges: - E com moinhos cobertos de colino.

O Sr. Pinto da Mota: - Mas ainda mais do que isso. Inventam-se ribeiros para depois choverem as multas e afinal abrem-se rogos de servidão. Tudo o isto é muito pelos serviços hidráulicos.

O Orador: - Já ouvi, e não sei se foi nesta Câmara, que um proprietário havia sido intimado pela Junta, Autónoma de Estradas a mandar proceder à limpeza de uma vala. Esse proprietário cumpriu n referida intimação, mas depois
apareceram-lhe funcionários dos servidos hidráulicos a aplicar uma multa por ter mexido onde não o podia fazer sem sua autorização.
Mas se fossem a desfiar todas essas cousas isso levaria muito tempo e V. Ex.ª, a certa altura, estariam já fartos de me ouvir.
Quanto à limpeza dos rios há a dizer o seguinte:

«A disposição que obriga os proprietários confinantes com linhas de águas públicas à limpeza da parte dos respectivos leitos correspondente às suas testadas não caiu em desuso durante os quarenta anos que se seguiram à publicação do regulamento de 1892. Mas eram tam débeis os meios de fiscalização de que dispunham os serviços, e tam fraca a compreensão do interesse geral por parte da generalidade dos proprietários marginais que, de facto as disposições regulamentares deixaram de ser cumpridas nu grande maioria dos votos,
chegando-se ao estado de abandono de que o próprio Sr. Deputado se queixa».

Quere dizer: no principio do período diz-se que as leis não tinham caído em desuso, mas afinal elas não se cumpriram.
Mas eu continuo a ler:

«Tem-se visto, infelizmente com uma frequência invulgar nos últimos anos, sempre que há grandes chuvadas, as tristes consequências do abandono (no tocante a limpeza) dos leitos e defesas de margens a que foram votadas, pelos (respectivos proprietários confinantes, as numerosas linhas de água que há no País. Nessas ocasiões os mesmos proprietários, que acham que é uma violência o Estado
obrigá-los a ter as suas testadas limpas e defendidas, insurgem-se contra o Estado por permitir que os rios se ossoreem, de onde resultam rombos marginais e a ruína das fazendas entestantes.
Ora os rios chegaram ao actual estado de assoreamento porque os cursos de água, cuja limpeza compete aos proprietários, não foram, em épocas próprias, convenientemente desimpedidos, e as propriedades marginais sofrem rombos e saio areadas e alvercadas porque os leitos dessas mesmas linhas de agua estão muito entulhados. Desde há cerca de dez anos a esta parte, o Estado, no propósito de tirar a vida nacional do marasmo em que por muitos anos viveu, começou a dai-nos serviços os meios de desempenharem devidamente as suas funções. Foi assim intensificada a fiscalização e passaram os regulamentos a ser cumpridos em muito mais larga escala. Mas ainda neste caso houve por parte do Estado não apenas um espírito de tolerância, evitando tanto quanto possível a aplicação de multas, mas uma verdadeira acção de protecção, comparticipando num grande número de casos, tanto quanto lhe permitiam os «eus recursos, nos encargos anormais que resultavam da imprevidência dos interessados. Essas comparticipações atingiram correntemente 50 por cento da despesa total, indo em casos excepcionais até 70 por cento e até mesmo à totalidade do encargo.
Foi assim que em 1930 despendeu o Estado em com participações para a limpeza dos cursos de água sob a jurisdição dos serviços hidráulicos a importante verba de 608 contos, sem falar nas verbas muito mais avultadas despendidas com a dragagem dos rios. Esse esforço já vem de há cerca de oito anos; ainda continua, e dele foi beneficiário, entre outros, o Ex.ª Sr. Deputado Melo Machado, já como proprietário na região de Alenquer, cujo rio foi limpo na parte inferior pela hidráulica agrícola e no curso médio, há uns anos, por esta Direcção Geral, que nele despendeu 2-38.435$, já como dono de uma propriedade na várzea do Vila-Nova da Rainha, entestando com o mesmo rio, e cujos valados foram reparados por esta Direcção Geral ao fazer-se a