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122 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 94

fiel aliada, que, paredes meias connosco em dois continentes, está trabalhando afanosamente na civilização e progresso dos povos coloniais, e a quem tantos serviços devemos, quer na defesa da independência metropolitana quer na manutenção do nosso ultramar.
Emquanto ns nossos colónias abarrotam de produtos à espera de ser exportados, a metrópole começa já a ver deminuída a abundância de muitos dêles, que, a persistir este estado de cousas, acabarão por faltar parcial ou totalmente.
E, infelizmente, afora a América do Norte, para onde o Governo, muita acertadamente, tem canalizado e desenvolvido à exportação de alguns dos nossos principais géneros, poucos dos povos americanos poderão adquirir os nossos produtos coloniais, pela simples razão de os terem em abundância.
Muitos géneros originários dos nossas possessões de além-mar, oleaginosas, cacau, café, etc., em tempo de paz, tinham mercado certo, principalmente nos países o Norte da Europa, mesmo em concorrência com produtos similares oriundos de outros domínios coloniais.
Actualmente esse tráfego não pode fazer-se por causa do bloqueio da Inglaterra. e mesmo que este não fosse tam eficiente, as nações que anteriormente adquiriam os nossos produtos ultramarinos, por carência de divisas, continuariam impedidos de satisfazer os seus compromissos. Também não seria viável o regime de clearing, em virtude de os transportes encarecerem demasiadamente os produtos e de a respectiva indústria d e guerra o permitir pouco apreciavelmente.
A quebra dos direitos de importação na metrópole, especialmente de mercadorias sujeitas a maior tributação alfandegária, tenderá, portanto, o acentuar-se; descerá o somatório de tam importante fonte de receita orçamental, sem que esta deminuição em muito pouco possa vir a ser compensada pelo volume dos direitos de exportação, sempre baixos, quási de índole estatístico, ou de reexportação, visto o bloqueio contrariar certas trocas internacionais.
E para as colónias os inconvenientes do bloqueio ainda são maiores. E que no ultramar as finanças públicas apenas podem contar, como receitas basilares, com o imposto indígena e os direitos alfandegários, tam deminutas são as outras fontes tributárias, que sabemos importantes nas metrópoles demográfica e civilizadoramente adiantadas.
Mas se o indígena não puder comerciar os seus géneros não lhe será possível pagar o imposto; e não havendo tráfego com o exterior deminuirão os direitos de exportação no ultramar, e consequentemente, por deminuição do poder de compra, baixarão as importações e os importantes direitos delas provenientes.
E não se tema apenas a queda da cotação dos títulos coloniais, e outros perniciosos efeitos financeiros resultantes dos prejuízos económicos apontados e que impedirão o prosseguimento da política do fomento tam esperançosamente posta em curso; intimamente relacionado com este perigoso estado de cousas, e como sua consequência lógica, sobrevirão o desprestígio do branco perante o nativo - alheio e desconhecedor das razões das dificuldades de venda dos seus produtos - e a miséria com o seu cortejo de perturbações políticas e sociais.
Mas não se atribua só ao bloqueio a origem dos males que afectam a vida económica das nossas colónias; àparte a insuficiência das nossa marinha mercante - felizmente a caminho de atingir maior desenvolvimento e tonelagem - a economia dos domínios portugueses ressente-se também da exagerada cotação que em Lisboa têm hoje os produtos ricos do nosso ultramar.
Para demonstração daquilo que afirmo basta focar o que interessa a produção do cacau de S. Tomé, porque o que se afirma para este produto pode de uma
maneira geral dizer-se para outros géneros de origem colonial e regiões em que são colhidos.
A actual cotação, em Lisboa, do cacau, cerca de 160$ por arroba, é anormal.
A cotação, nos mercados ingleses e americanos anda à volta de 50$ por arroba, visto que esses mercados são abastecidos com o cacau dais colónias inglesas e francesas que seguem o general De Gaule e pêlos países da América Central e do Sul produtores de cacau.
Como os mercados consumidores europeus não podem actualmente comprar cacau senão em Lisboa, daí resulta teu- o cacau subido muito nesta praça, visto a procura ser superior à oferta.
Ora o custo da produção de uma arroba de cacau em S. Tomé oscila entre 35$ e 40$, pouco mais ou menos, conforme a situação das roças, fertilidade das terras, gastos gerais, etc.
No momento presente, mais do que nunca, os interesses gerais estão acima dos particulares, e por isso importa defender a economia de S. Tomé e não os lucros dos particulares, indivíduos ou empresas.
O que os particulares desejam é fazer vir para a metrópole todo o cacau e vendê-lo depois para os mercados europeus, mas isto não é possível devido ao bloqueio económico britânico.
Por agora, as autoridades navais inglesas só autorizam, a vinda do contingente para a importação e consumo do mercado nacional; das quantidades que tiverem entrado em Espanha, de conformidade com o acordo tripartido anglo-luso-espanhol; e das quantidades quo já vierem das colónias com destino aprovado pelas referidas autoridades.
Assim, o que há a fazer para salvaguardar a economia de S. Tomé é promover a colocação do cacau que não pode vir paira a metrópole nas condições cita-as nos mercados do Canadá e da América do Norte.
Se a referida colocação tiver de ser feita com deminuição de lucros, é isto preferível ao prejuízo total que haveria se o cacau ficasse em S. Tomé.
É indispensável que todos nos convençamos de que nem os excessivos lucros resultantes da guerra são permitidos nem que êste dolce for niente em que vivemos será capaz de durar sempre.
Esta felicidade pode modificar-se repentinamente, não por carência nem por falta de energia e de saber para continuarmos a progredir e a valorizarmo-nos no ritmo em que o permite o Estado Novo; circunstâncias imprevisíveis, imponderáveis estranhos à nossa vontade e competência podem, de um momento para o outro, conduzir-nos às maiores privações.
Há que couraçar e robustecer ainda mais as nossas qualidades de carácter - serenidade, confiança e fé, certeza do nosso valor e optimismo - e enfrentar com espírito patriótico e heroísmo raciocinado as inclemências e surpresas que o futuro nos reserve.
Sr. Presidente: além dos aspectos a que acabo de aludir, a lei orçamental que estamos a apreciar preocupa-se - di-lo textualmente o artigo 6.º - em promover e realizar obras, melhoramentos públicos o aquisições, em execução da lei de reconstituirão económica n.° 1:914, de 24 de Maio de 1935, dando preferência às que sejam impostas pela necessidade da defesa e segurança nacionais, desenvolvimento da produção e do emprego da mão de obra.
E o artigo 5.º afirma que, em obediência ao critério intangível do equilíbrio das contas públicas - espinha dorsal da grandeza prosperidade que usufruímos - o Governo tomará todas as medidas tendentes a deminuir as despesas e a suspender ou a reduzir as dotações orçamentais, sem nunca se esquecer da preferência a dar à efectivação dos trabalhos que importem maior ocupação de trabalhadores.