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126 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 94

de que carece num momento, dado, poderia facilitar a transmissão da propriedade, sobretudo por título gratuito, tonando mais morosas as prestações do imposto sucessório, distribuindo-as por muitos unos, com juro baixo.
Desta forma não se repetiriam os casos, de que lamentavelmente tenho conhecimento, de algumas heranças representarem a ruína de famílias que não podem pagar nos prazos curtos consentidos por lei e são forçadas a recorrer a empréstimos que, sempre a juro elevado, constituem o inicio da respectiva derrocada financeira.
Tem-se até verificado renúncias de heranças. O herdeiro rejeita a herança, em face de encargos superiores ao valor real da propriedade.
Tenho a certeza de que o espírito do Governo, que não pode deixar de corresponder ao de todos nós, porque é constituído por soldados do Distado Novo, nau admitirá que a liquidação do imposto represente, por vezes, a ruína dos herdeiros, porque de tam grande iniquidade resultaria a ruína de muitas famílias, assim lançadas para a proletarização.
Lembrei há pouco o exemplo das obras hidroagrícolas; mas há outro, muito simpático, que não posso deixar de registar aqui, e que deve ter início em sugestão feliz da Fazenda Pública. Nos bens que entram na posse do Estado por qualquer execução os proprietários têm o direito de requerer a posse das suas antigas propriedades e o Estado permite-lhes o pagamento em prestações semestrais durante dez anos, ao juro de 4 por cento, que aliás, no momento actual já poderia ser mais reduzido, e dispensa-os do pagamento de nova sisa.
Isto, sim, é política do Estado Novo, em homenagem ao direito de propriedade e u conservação das família?.
Cito este exemplo, porque é recente e é obra do Estado Novo.
Eis o que posso acrescentar ao que já foi dito por alguns de V. Ex.ª, especialmente pelo nosso ilustre colega Sr. Melo Machado, sobre a situação dos proprietários, infelizmente bastante precária, ao que é lamentável, fosse tratar do campo de actividade onde trabalha a maioria da população portuguesa.
Mas, além da reforma do imposto sucessório, o Governo poderia melhorar as condições de propriedade, expurgando-a de certos ónus, entre os quais volto a citar os laudémios, que oneram gravemente certos prédios, e que já é tempo de o Governo remover definitivamente, reduzindo-os a quarentena, como já fora deliberado piara muitos outros. A redução de 50 por cento decretada o ano passado é insuficiente e, sobretudo, constitue tratamento diverso para casos similares.
E, ainda sobre laudémios, comunicaram-me o facto estranho de o fisco exigir dos senhorios directos o pagamento da contribuição por título gratuito de laudémios que não suo recebidos, porque os laudémios apenas se verificam quando há transmissão por título oneroso.
Mas há mais. Da recente avaliação da propriedade urbana resultaram valores que não correspondem de maneira alguma ao valor real.
Multiplicando por 30 o valor matricial, chega-se a valores fictícios, que ficariam no caso de venda muito aquém das ofertas de pretendentes à respectiva compra.
A multiplicação desse valor por 30 não corresponde, quási sempre, à realidade.
Outros casos se têm verificado, como, por exemplo, os do capitulo das expropriações, assunto já aqui largamente apreciado e discutido na última sessão legislativa. Noto que, sob o pretexto das expropriações, se chega, por vezes, quási ao confisco de certas propriedades. Não se atende em geral ao valor construtivo, baseando-se a avaliação apenas no rendimento, o que não é de forniu nenhuma aceitável.
As diferentes leis de expropriação em vigor, como n das expropriações por zonas ou as criadas para facilitar certas obras dos centenários, têm sido aplicadas com critério que motiva da parte da maioria dos proprietários reclamações e protestos que, infelizmente, muitas vezes são justos.
Entro agora no capítulo das obras a que se alude na proposta de lei.
O Sr. Dr. António de Almeida, ilustre Deputado que me precedeu nesta tribuna, aludiu, com eloquência e saber, a grande obra do Estado Novo, não só na metrópole como em todo o Império; e, entre tantas obras, S. Ex.ª referiu-se a alguns com que o Governo pretende beneficiar a terra onde eu, apegar de não ter ali nascido, sinto grande satisfação em ser a do meu domicílio, onde fui encontrar a mulher a quem me liguei, onde nasceram meus filhos e meus netos.
É natural, portanto, que sempre que subo a esta tribuna, embora eu nunca esqueça ser Deputado da Nação, sinta carinho especial por tudo que o Governo resolve fazer em benefício da cidade do Porto.
Verifico que nesta proposta de lei só volta a falar no campo de aviação do Porto e no hospital escolar daquela cidade.
Claro que todos os portuenses rejubilam com tal afirmação, porque tais obras garantirão o emprego de muitos braços, e sabem quanto lhes é necessário assegurar àquela região o concurso regular da aviação, como, infelizmente, não ignoram como está carecida aquela cidade de hospitais onde os doentes encontrem boa assistência e os estudantes de medicina elementos de estudo para se habilitarem a prestar amanhã bons serviços clínicos à densa população nortenha.
Contudo, pelo que respeita ao aeródromo, uma cousa há com que não concordo: é que se chame campo de aviação de Pedras Rubras. Este campo, disse-o há pouco o Sr. Dr. António de Almeida, está situado a 13 quilómetros da cidade do Porto. Pode ser essa a distância, medida no mapa, mas é bastante inferior à que se encontra no terreno, porque com os seus altos e baixos as curvas são indispensáveis e a distância real aumento.
Alguém entendido no assunto disse-me que a distância efectiva há-de orçar por 18 quilómetros, contada, não da circunvalação, mas do centro da cidade.
O campo de aviação do Porto interessa, evidentemente, pelas ligações com todo o mundo, mas especialmente pelas ligações com Lisboa. Ora o campo de Pedras Rubras fica justamente para norte, quando Lisboa fica para sul. E eu já disse o ano passado que uma viagem de automóvel para se chegar ao campo de Pedras Rubras nunca custará menos de 50$, com a agravante de se terem de pagar os quilómetros duas vezes, para passar de avião por cima do Porto no seu percurso para Lisboa.
Esse campo é de aplaudir, porque aplicará muitos braços e tem marcada importância sob o ponto de vista militar.
Mas, sendo assim, deveria ser construído inteiramente pelo Governo, como foi o da Ota, não se exigindo à Câmara Municipal do Porto comparticipação, que não se justifica, em fase da sua notória característica militar e pouca adaptabilidade as comunicações económicas do Porto. Servirá à falta de outro.
Em tempos nomearam-se técnicos dos mais abalizados para o estudo da situação dos aeroportos de Lisboa e do Porto. Essa comissão, a que pertenceu o nosso distinto colega Sr. coronel Alfredo Sintra, foi de opinião que o campo de Lisboa se construísse na Portela de Sacavém e o do Pôrto da freguesia da Madalena.