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11 DE DEZEMBRO DE 1940 - 125

tributo dos lucros derivados da guerra e - novidade dêste diploma - a tributação dos rendimentos provenientes de acumulações, não só de cargos públicos, mas também de cargos particulares. É uma medida nova, que sucede a outras que já procuravam limitar, restringir e até proibir determinadas acumulações, mas que agora vai mais longe, porque as põe na alçada do fisco, tributando-as, comforme o critério do Govêrno ordenar. Corresponde, efectivamente, ao momento que passa, e traduz desejo que o Govêrno tem, e que a Nação com ânsia manifesta, de proporcionar actividades para todos os portugueses.
Na verdade, mais do que a importância do tributo, eu noto que o Governo pretende contrariar cada vez mais essas acumulações, para que muitas inteligências agora desempregadas possam encontrar aplicação útil para muitas famílias e vantajosa para a Nação Portuguesa.
Mas é preciso que, simultâneamente, o Govêrno, ao contrariar essas acumulações evite, tanto quanto possível, contrariar também iniciativas - e algumas de muito valor - que não podem efectivar-se pelas dificuldade, pelos estorvos e peias burocráticas que as cercam.
É, de facto, lamentável que muitas tentativas, quer no campo comercial, quer no industrial e até no agrícola, não encontrem ambiente e condições de viabilidade, sobretudo por encontrarem o travão das repartições públicas.
Os indivíduos que promovem tais iniciativas, em vez de encontrarem apoio que os anime, topam com dificuldades insuperáveis para realizar os seus planos.
Há uma nota nesta proposta de lei verdadeiramente simpática: é a que se refere à preferência dada a obras que contribuam para o desenvolvimento da instrução da mocidade, para a defesa e segurança nacional, e, ainda, para os que contribuam para reduzir o desemprego em Portugal, proporcionando trabalho a todos os braços e a todas as inteligências.
Tenho a certeza de que a Nação, ao compulsar os mapas a que já me referi e que constam do douto parecer da Câmara Corporativa, e verificar em todo o seu conjunto bem sistematizado o grande esfôrço realizador do Estado Novo, dará por bem empregado o seu dinheiro e não terá dúvida em continuar com os sacrifícios, embora grandes, mas patriòticamente suportados, neste momento de dificuldades bem patentes, a todos os lares, desde os mais modestos até aos que passam por abastados, embora estes últimos sejam muito mais raros do que se supõe.
Diz-se muitas vezes que o contribuinte não quere pagar. Posso afirmar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que o contribuinte dá provas de patriotismo ao levar ao Tesouro aquilo que o Govêrno lhe pede; mas o que êle quere é que os tributos, as exigências do fisco, sejam distribuídos com equidade e, sobretudo, pretende que dos tributos não resulte a ruína de famílias, o aniquilamento de fortunas, a morte de campos de actividade.
É que êsses tributos são autorizados por leis que na sua maioria precisavam de ser revistas, para serem adaptadas às dificuldades do momento que passa, às possibilidades reais do contribuinte, e, ainda, à psicologia do povo português.
Embora no parecer se diga que o orçamento das receitas e despesas ordinárias não interessa à Assemblea Nacional, visto ser a conseqüência necessária de diplomas já publicados e em vigor, e como tal susceptível e dispensar a nossa apreciação, e se afirme, também, que a nossa atenção deveria convergir para as medidas excepcionais e fontes de receita extraordinárias que vão fazer face a despesas também extraordinárias, devo dizer a V. Ex.ª que, ao apreciar esta proposta de lei e socorrendo-me das informações inteligentes do parecer da Câmara Corporativa, o que mais me interessa neste momento não são as receitas extraordinárias nem as despesas extraordinárias. São justamente as receitas ordinárias, e, portanto, os diplomas em que elas assentam. Embora se diga num decreto, julgo' que de 1935, que a Assemblea encontrará no decorrer da sua sessão legislativa outros momentos mais oportunos para apreciar os diplomas tributários e votar a sua remodelação, eu, tendo em atenção o que V. Ex.ª, .Sr. Presidente, disse na abertura desta sessão legislativa, sôbre devermos limitar os nossos trabalhos a assuntos da maior importância e urgência, como reconhecimento das dificuldades do momento que atravessamos, direi que, perante o que se passa com certos contribuintes, vítimas da aplicação de certas leis, devo trazer aqui sugestões de modificação de vários diplomas orientadores da cobrança dos tributos, após o que conviria promover a sua codificação, tam dispersos êles andam e notòriamente antagónicos por vezes são.
Evidentemente nenhum de nós poderia nesta ocasião pedir redução das receitas do Estado, pois sabemos que de tudo carece, e que algumas tendem para baixar, como se verifica com as aduaneiras.
Mas o que podemos e devemos é pedir ao Govêrno que procure outras fórmulas de cobrança mais suave que permitam pagar em muitos anos aquilo que neste momento é exigido de uma só vez ou em poucas prestações, em número não compatível com a conservação da propriedade rústica ou urbana.
O Govêrno no que respeita, por exemplo, a títulos do Estado já permite o pagamento de infinidade de prestações, porque a contribuição é cobrada cumulativamente com o pagamento dos juros e, portanto, sem que se torne incomportável.
Dentro dêsses princípios, mas adoptando outras fórmulas, poderiam os prédios beneficiar, na liquidação da contribuição de registo por título gratuito, de idênticas vantagens, permitindo que os herdeiros as possam conservar para continuidade e conservação da família, base essencial do Estado Novo.
Não quero dizer que, pelo que respeita à propriedade, se adoptasse aquela fórmula, a que, em conversa, aludira há pouco o Sr. Dr. Braga da Cruz, a qual generalizaria para os títulos do Estado o disposto à liquidação do imposto sucessório sôbre propriedades. Não. E não, porque, embora reconheça certas vantagens que advêm para os portadores de títulos, para os seus herdeiros e até para o Estado, porque atrai capitais para os seus fundos e não exige aos sucessores o dispêndio imediato de pesados tributos, a verdade é que eu não desejaria a sua aplicação pura e simples, porque importa sempre em atenção o grau de parentesco. Não poderíamos nivelar todas as situações. Uma cousa são os filhos e outra os estranhos. Os defensores da família, como nós, não poderiam tratar do mesmo pé de igualdade casos absolutamente diferentes e que não devem deixar de ser atendidos em novas disposições sôbre imposto sucessório.
Mas o Governo, orientado por outros diplomas que já são lei do País, dos quais um aprovado. por esta Assembela Nacional, relativo às obras hidroagrícolas, estabelece que as importâncias devidas ao Estado pelos melhoramentos feitos para valorização de certas zonas quási improdutivas podem ser pagas em amortizações que se prolongam por cinquenta anos, com juros que podem baixar a 2 por cento que não sobem além de 4 por cento e são cobradas cumulativamente com a contribuição predial.
Entendo que o Governo, que tem facilidade em obter, ou por empréstimos ou na Caixa Geral de Depósitos ou por outros meios conhecidos, os recursos