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11 DE DEZEMBRO DE 1940 119

mais porque se diz na resposta que me foi enviada o seguinte:

«Muitos desses prédios tinham na matriz um rendimento exagerado devido às transmissões onerosas pelo facto de se terem comprado por preços superiores ao seu verdadeiro valor, principalmente nos concelhos de forte emigração.
Finalmente, e em especial na região do Douro, o abandono da cultura da vinha desvalorizou quase inteiramente muitos desses pequenos prédios».

Verifica-se, pois, desta resposta que houve 9:000 e tantos proprietários que se viram esbulhados das suas pequenas propriedades, sem grande culpa sua, e que, se fosse possível, melhor seria que lhas tivessem deixado.
Para firmar este ponto de vista vou ler a V. Ex.ª o relatório da comissão de inquérito à lavoura feito pela Junta de Província rio Douro Litoral, que no seu último mapa diz:

«A ruína da pequena propriedade é a causa principal da mendicidade».

Refere-se a freguesia de Silva, de Barcelos, e tem a seguinte nota:

«Em 47 anos desapareceram 20 pequenos proprietários, cujos haveres passaram para donos abastados. Com a ruína da pequena propriedade surge o proletário e a mendicidade.
Há 30 anos havia 3 pedintes. Hoje há 43».

Por esta nota se pode verificar que mais valera talvez deixar a esses 9:000 e tantos proprietários as suas pequeninas propriedades.

O Sr. Cancela de Abreu: - Foram todos prédios rústicos?

O Orador: - Creio que sim.

O Sr. Presidente:- Como a hora vai adiantada, pedia a V.ª Ex.ª o obséquio de resumir as suas considerações.

O Orador: - Eu estou quási a terminar, Sr. Presidente.
Todavia, apesar do que se pensa nas esferas oficia», receio que a situação não vá melhorar; sei que não voltarão, a aparecer 9:000 prédios na posse do Estado, porque também nunca mais haverá 400:000 processos para julgar.
Mas o que interessa é saber quantos processos serão postos e qual será a percentagem daquelas propriedades que não encontrarão comprador.
Quero ainda dar a V. Ex.ª uma nota muito particular sobre a situação da lavoura.
O meu concelho é essencialmente vinícola. A cultura do trigo é apenas um acessório. Bom ano, mau arfo, cultivam-se apenas uns 4 milhões de quilogramas de trigo.
Nunca houve naquele concelho pedidos para empréstimos da Campanha do Trigo superiores a seis. Devo dizer a V. Ex.ª que neste ano vamos já em quatrocentos pedidos e todos os dias a casa está cheia até à porta.
Isto significa que o proprietário agrícola está absolutamente destituído de numerário.
A maior parte destes pequenos proprietários que aparecem a pedir dinheiro pedem 400$ ou 800$ quando muito. Já vêem V. Ex.ª quanto isto traduz necessidade.
De modo que se as circunstâncias de momento não animam a pedir a redução das contribuições, animam, todavia, a pedir que cessem todas e quaisquer exigências, como «sta das limpezas dos rios, e que se tenha o maior cuidado com o contribuinte, evitando-lhe, quanto possível, processos, custas, multas, todas estas cousas que agravam espantosamente a situação do proprietário e com as quais ele não pode.
A boa vontade com que o contribuinte tem correspondido aos desejos do Sr. Presidente do Conselho já tem sido louvada por ele próprio nos seus relatórios; dê maneira que parecia-me justo que a essa boa vontade correspondesse uma maior amenidade - chamemos-lhe assim - na lei fiscal. Parece-me que esse espírito de sacrifício do contribuinte deve encontrar compensações, tirando-se da lei fiscal todas as armadilhas ou ratoeiras invisíveis em que, sem querer, o contribuinte se encontra Apanhado. Não era pedir muito que a lei fiscal seja clara, franca e compreensível.
V. Ex.ª sabem que a mau simples multa por vezes provoca um aumento de adicionais de cerca de dez a vinte vezes o seu primitivo valor.
Diz-se que o contribuinte português é avesso a dizer a verdade. Suponho que este facto tem algumas razões e explicações.
Como a hora vai já adiantada, não posso alongar-me em considerações, mas devo citar um caso muito curioso.
Um homem que não estava habituado a ser onerado entrou, como funcionário, para um organismo corporativo. Embora não lhe pudessem determinar logo o ordenado, determinaram-lhe um vencimento, para efeitos de um lançamento do imposto profissional.
A situação dessa pessoa modificou-se, mas o interessado esqueceu-se de participar o aumento que tinha tido.
Passados quatro anos, quando deu por este facto, dirigiu-se honestamente à Repartição de Finanças a fazer a declaração de que estava em dívida ao Estado e declarando que desejava apagar o que devia. Responderam-lhe que terá de apagar uma multa enorme, cerca de dez vezes o valor da importância em dívida. Esta pessoa revoltou-se muito justamente, estranhando que lhe pretendessem aumentar dez vezes o valor da contribuição por querer pôr as suas santas em dia, e, como
sabia interpretar as leis, encontrou, felizmente, a forma dê suavizar esta situação, porque havia uma disposição legal que estabelecia a multa de 10 por cento apenas quando não se trate de dolo.
Não sei se este facto e outros semelhantes não serão uma explicação bastante para que o contribuinte português não queira ser verdadeiro.
Eu desejaria muito que acabassem certas anomalias que existem e que são incompreensíveis.
Cito ainda o que acontece com qualquer pessoa que requeira para pagar a sua contribuição industrial em quatro prestações. Se não efectivar nos primeiros trinta dias a primeira prestação é compelido a pagar a contribuição toda e com juros de mora.
O mesmo acontece com o imposto, já de si tem pesado e gravoso, como é o imposto sucessório, e não compreende o contribuinte por que assim sucede, visto que tal procedimento sai das normas de todas as contribuições, que têm sempre trinta, dias de pagamento voluntário e mais trinta para pagamento com juros de mora.
Como há-de o contribuinte entender que não sirva a avaliação para o pagamento da sisa para modificar o rendimento colectável? É preciso requerer uma nova avaliação e, se ela for favorável ao contribuinte, vem o escrivão de Fazenda e intima nova avaliação.

O Sr. Nunes Mexia: - Não aceita a segunda avaliação se ela for favorável ao proprietário, ao passo que a toma como boa se ela for favorável ao Estado.
O Orador: - Desejava que os funcionários fiscais tivessem para com o contribuinte o carinho sempre necessário, mau «muito especialmente neste momento. Ao