O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1941 160-(17)

Parece à Junta não haver inconveniente em dar satisfação aos desejos dos portadores holandeses, restabelecendo o pagamento em Amsterdão, pelo valor nominal dos cupões e dos títulos, em esterlino, ao câmbio do dia sobre Londres. Na verdade, os motivos que levaram à suspensão ordenada em 1931 encontram-se presentemente removidos pela contabilização em moeda esterlina adoptada pela Junta e aceite por todas as agências, inclusive a de Amsterdão, e libertando-se, por esta forma, o Tesouro português de possíveis perdas resultantes das oscilações cambiais.
Parece ainda à Junta não carecer o restabelecimento do pagamento nesta agência, nas condições indicadas, de diploma especial, julgando-se bastante o despacho de V. Ex.ª que o autorize.
V. Ex.ª, porém, resolverá.
Junta do Crédito Público, 6 de Maio de 1939.

Sobre ela recaiu este despacho:

Concordo e autorizo. - 6 do Maio de 1939. - Oliveira Salazar.

VIII

Alterações no pessoal

19. Nos termos regulamentares, procedeu-se à eleição dos vogais efectivo e substituto, representantes dos juristas na Junta, para o quinquénio de 1940-1944, tendo sido proclamados, respectivamente, os Srs. Dr. Frederico Santos e Dr. Manuel Abranches Martins.
Por morte do Sr. Dr. João Evangelista de Vasconcelos Coelho, a Junta propôs para o lugar de ouvidor, nos termos do disposto no artigo 13.º da lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936, o Sr. Dr. Aníbal de Matos Viegas e Costa, cuja nomeação interina, pelo espaço de um ano, foi ordenada por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 6 de Julho de 1939.

Junta do Crédito Público, 19 de Dezembro de 1940. - Luiz Vieira de Castro - Frederico Santos - Manuel de Abranches Martins.