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180 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 99

José Maria Dias Ferrão.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Cosia.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Eduardo Valado Navarro.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Augusto Aires.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Faustino dos Santos Crêspo.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Guilhermino Alves Nunes.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
José Gualberto de Sá Carneiro.

O Sr. Presidente:-Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 28 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente:- estão presentes 57 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 38 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

O Sr. Angelo César: -Sr. Presidente: pedi n palavra para fazer uma declaração acerca do Diário da última sessão. A p. 177, col. 2.º, 1. 4.a, onde está: «innovado », deve ler-se: «invocado».

O Sr. Presidente:-Visto que mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero aprovado o Diário com n alteração apresentada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: verifica-se pela leitura do Diário das Sessões que o novo texto do Código Administrativo, publicado no suplemento ao Diário do Governo de 31 de Dezembro último, não será submetido à. ratificação da Assembleia Nacional.
Desta forma terei, pela escassez de tempo imposta pelo Regimento para o uso da palavra antes da ordem do dia, de comprimir as considerações que tão fundamental diploma bem merecia.
Contudo, porque reconheço o grande esforço realizado polo Governo, especialmente pelo Ministério do Interior, a fim de, após quatro anos de experiência, procurar garantir à Nação um Código Administrativo digno do Estado Novo, que na opinião de seus ilustres autores respeita a tradição e adapta-se às circunstâncias especiais do momento que passa, sem deixar de estimular a administração local, convenientemente coordenada com os restantes factores nacionais, mas sistemática e estreitamento orientada pelo Poder Central, mercê da apertada e forte rede de representantes seus nos distritos o concelhos; em face de todo esse trabalho de quatro anos, vinha eu dizendo, a que não falta inteligência, tenacidade e patriotismo, começo por render as minhas homenagens aos seus ilustres realizadores.

E faço-o com admiração e reconhecimento, embora tenha verificado que em muitas das suas disposições o importante diploma segue rumo diferente do que eu defendera nesta Assembleia, quando foram discutidas as bases em que ele assenta e, posteriormente, ao serem apreciados assuntos com ele relacionados. Assim, não só se mantém os presidentes nomeados e remunerados, mas eleva-se para oito anos o período do respectivo mandato; e são notoriamente reforçadas as suas atribuições administrativas, às quais se juntam agora as de carácter policial.
Nas Câmaras de Lisboa o Porto os directores de serviços continuam, mas agora como vitalícios, e com funções reforçadas.
Perdem as freguesias, em favor dos presidentes da câmaras e governadores civis, os conselhos paroquiais em que eu vira a esperança de estimulo da vida local escola primária, de civismo, e cujas funções eu desejaria ver alargadas às de carácter avindor, para liquidar logo à nascença pequenas questões que, abandonadas, se transformariam em desordens o litígios incomparáveis com a solidariedade indispensável à vida familiar das pequenas comunidades. Lá continua o «imposto de seguros», que permite às câmaras cobrar, sem a responsabilidade de indemnização por prejuízos devidos a incêndios, prémios sobre a parte não segura dos prédios com base, não no valor real das construções, mas em valores que resultam da sua situação, e sem se querer saber se os respectivos materiais são incombustíveis. Os vencimentos dos funcionários municipais, que anteriormente eram limitados por máximos, são agora fixos e duma maneira geral, iguais para todos os concelhos sem se atender às possibilidades tão diversas das diferentes autarquias. Os médicos, também agora com vencimentos fixos, são remunerados muito abaixo dos médicos veterinários e doutros funcionários.
Com agrado notei, como antigo presidente da Junte de Província fio Douro Litoral, que àqueles organismos são atribuídas funções de coordenação da assistência social, que assim virá a ser valorizada.
Longe iria esta minha apreciação, mesmo nestes termos tão breves, se ou não precisasse de me referir especialmente a certos pormenores da tabela anexa ao Código Administrativo, pelas graves consequências que resultariam da sua aplicação. Todos os capítulos, secções números e alíneas daquela tabela precisavam de larga discussão; mas eu aproveitarei os poucos minutos de que disponho para aludir a um ou outro ponto, e por eles se poderá aquilatar do critério adoptado na elaboração da mencionada tabela.
Analisemos o capitulo 11.º- o das Obras. Na 2.ª secção «Licenças» verifica-se que, sendo estas de preço acessível quando a sua validade é de quinze dias (prazo insuficientíssimo e praticamente inviável), elas sobem rápida e desproporcionadamente de preço para prazos maiores. E se para obras novas, modificação ou ampliação do edifícios se exige, além das licenças, lá por metro quadrado até 100, e 105 por cada Área de 10 ou 20 metros quadrados se a superfície atingir 500 ou 1:OOC